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👨‍⚖️ juiz que erra feio não se aposenta em paz

e o STF pode tirar sua toga

05/08/2026
quarta-feira

bom dia. quarta é dia de manter o passo, não de contar quanto falta. continue seguindo com um pé na frente do outro que sexta chega. bom resto de semana.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ CNJ substitui a aposentadoria compulsória por proposta de perda do cargo como punição máxima a juízes

🏢 Recuperação judicial começa antes do processo: por que o soerguimento se decide na prevenção

📑 STJ vai fixar tese sobre execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual

🩺 Eletricista aposentado poderá manter o plano de saúde nas condições dos ativos da CPFL

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

MAGISTRATURA

CNJ substitui a aposentadoria compulsória por proposta de perda do cargo como punição máxima a juízes

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas regras para a punição disciplinar de magistrados que cometam infrações graves. A principal mudança acaba com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima, aquela em que o juiz punido se aposentava com proventos proporcionais, e cria a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, que pode levar ao afastamento definitivo por decisão do STF. A norma altera a Resolução CNJ 135/2011 e foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.

A mudança adapta o regime disciplinar ao entendimento do STF de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial, não bastando o ato administrativo. Pelo novo desenho, nos casos mais graves o magistrado é imediatamente afastado e passa a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão final do Supremo. Cria-se também um reexame obrigatório pelo próprio CNJ: sempre que um tribunal aplicar a penalidade, o processo sobe ao Conselho para nova análise antes de seguir. Confirmada a pena, os autos vão à Advocacia-Geral da União, que proporá a ação de perda do cargo no STF.

O novo fluxo para os casos mais graves passa a ser: processo administrativo disciplinar no tribunal, reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo. A resolução lista as hipóteses que autorizam a proposta de perda por interesse público, entre elas negligência grave nos deveres, conduta incompatível com o decoro da função e recebimento de vantagens indevidas ligadas a processos. A regra não é retroativa: vale para os processos disciplinares novos ou já em andamento, não para punições já consolidadas.

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial começa antes do processo, e o soerguimento se decide na prevenção

Durante anos, a recuperação judicial foi vista como último recurso de empresa à beira da falência. Em entrevista à Lawletter, o advogado João Antônio Proença de Sá, especialista em Direito Empresarial e recuperação judicial, defende o contrário…

Créditos da imagem: Magnific

O sucesso de uma recuperação raramente se define dentro do processo, ele começa muito antes, quando o empresário ainda consegue identificar riscos e reorganizar a estrutura.

Para ele, um dos erros mais comuns é procurar ajuda jurídica só quando a situação financeira já é insustentável. Nesse ponto, o patrimônio costuma estar comprometido, as dívidas já foram renegociadas em condições ruins e as melhores oportunidades de reorganização se perderam. Mais do que um procedimento previsto em lei, a recuperação judicial exige que exista uma empresa viável: demonstrar capacidade de soerguimento é requisito do próprio instituto, e é isso que torna a atuação preventiva decisiva.

Na leitura do especialista, o caixa costuma ser apenas o reflexo de problemas que começaram antes, em governança, planejamento, controles internos e precificação. Um acompanhamento jurídico permanente permitiria identificar sinais de deterioração antes que se tornem irreversíveis, preservar caixa e negociar com credores enquanto ainda há poder de barganha. Ele chama atenção, ainda, para o aumento de operações estruturadas com garantias que deixam certos créditos fora dos efeitos da recuperação, o que torna a análise preventiva dos contratos mais relevante. A recuperação judicial, conclui, não deveria ser um plano de emergência, mas a consequência de um trabalho que começou muito antes.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ vai fixar tese sobre execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual

A Corte Especial do STJ afetou três recursos especiais para julgar, sob o rito dos repetitivos, se a liquidação e o cumprimento de uma sentença coletiva podem ser ajuizados no domicílio do substituto processual, por exemplo, a associação ou o sindicato que representou o grupo, independentemente de onde moram os substituídos. A relatoria é da ministra Nancy Andrighi, e o tema foi cadastrado como Tema 1.451.

Créditos da imagem: Gustavo Lima/STJ

Ao afetar os recursos, o colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutam a mesma questão e nos quais já tenha havido recurso especial ou agravo, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ. Ou seja, a tese ainda será fixada; por ora, o tribunal apenas selecionou os casos que servirão de modelo e paralisou os demais para evitar decisões divergentes.

A relatora fez questão de distinguir essa controvérsia do Tema 723, que tratou do direito dos beneficiários de executar individualmente a sentença coletiva no próprio domicílio ou no Distrito Federal. Agora, a discussão é outra: a possibilidade de a execução ser proposta no foro do substituto processual. 

ARTIGOS LAWLETTER

Recebeu um auto de infração? Os erros que podem custar caro à sua empresa

O auto de infração assusta, e a primeira reação de muitos empresários é achar que a dívida já está fechada e que só resta pagar. Não é bem assim.

Em artigo para a Lawletter, o advogado André Chaves, mestre em Direito Tributário pelo IBDT e ex-conselheiro do Carf, lembra que o auto de infração é apenas o começo de uma discussão administrativa, na qual o contribuinte tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e lista os erros que mais comprometem essa defesa.

O primeiro é presumir que toda autuação está correta. A presunção de legitimidade do ato administrativo não o torna infalível: autos podem ter erro de cálculo, interpretação equivocada da lei, falhas na reconstrução dos fatos e até vícios formais que levam à anulação parcial ou total, o que só se descobre com análise técnica. O segundo é deixar o prazo de defesa vencer, no processo administrativo fiscal federal, o Decreto 70.235/1972 fixa o prazo de impugnação, e perdê-lo pode tornar o lançamento definitivo. Também pesam contra o contribuinte as defesas genéricas, que apenas dizem discordar sem enfrentar os fundamentos da autuação, e a negligência com a prova, já que contratos, livros e documentos fiscais costumam ser decisivos para derrubar as premissas da fiscalização.

Chaves aponta ainda outros equívocos: enxergar o processo administrativo só como forma de adiar o pagamento, quando ele existe para revisar a legalidade do lançamento (a impugnação suspende a exigibilidade do crédito, art. 151, III, do CTN); pagar o auto integralmente sem avaliar o caso; e conduzir a defesa sem profissional especializado, ignorando a estratégia processual. A recomendação final é agir com rapidez, mas sem precipitação: antes de pagar, parcelar ou deixar o prazo correr, entender os fundamentos da cobrança e as chances de defesa, porque uma autuação, muitas vezes, é o início da discussão, não o fim dela.

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

📌 Importunação sexual pode ser praticada por meio tecnológico. A Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) pode ser cometido por meios tecnológicos, configurando-se com o envio de conteúdo pornográfico sem o consentimento da vítima, sem necessidade de contato físico entre autor e ofendida. Relator: ministro Joel Ilan Paciornik. O processo tramitou em segredo de justiça. Leia a decisão completa →

📌 Aprovação no Enem gera remição de pena mesmo para quem já tem diploma. A Terceira Seção do STJ definiu, por unanimidade, que a aprovação no Enem por pessoa privada de liberdade, mediante estudo por conta própria, permite a remição de pena (art. 126 da Lei de Execução Penal), ainda que o apenado já tivesse curso superior antes de iniciar o cumprimento da pena. A escolaridade prévia não pode servir de requisito restritivo não previsto em lei; ela repercute apenas no acréscimo do art. 126, §5º, sem impedir a remição básica pelas horas de estudo. Tese fixada no EREsp 2.218.166, relator ministro Ribeiro Dantas. Leia a decisão completa →

APRESENTADO POR CURSO PRÁTICO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE

Domine a Dissolução Parcial de Sociedade na Prática

Você assinante da Lawletter, recebeu um convite especial do professor André Santa Cruz para desvendar, NA PRÁTICA, a Dissolução Parcial de Sociedade!

Nos dias 10, 11 e 12 de agosto, acontecerá o Curso Prático de Dissolução Parcial de Sociedade, gratuitamente e AO VIVO pelo YouTube.

Além disso, teremos materiais gratuitos no curso para todos que participarem

Inscreva-se agora para dominar a dissolução parcial de sociedade e solucionar 80% dos problemas de qualquer sociedade empresária.

DIREITO DO TRABALHO

Eletricista aposentado poderá manter o plano de saúde nas condições dos empregados ativos da CPFL

Créditos da imagem: TST

A Quinta Turma do TST manteve a condenação que assegura a um eletricista aposentado a manutenção do plano de saúde nos mesmos padrões oferecidos aos trabalhadores da ativa da CPFL, e afastou a alegação das empresas de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso.

Para o colegiado, a discussão tem origem direta no contrato de trabalho, o que fixa a competência trabalhista.

O eletricista trabalhou 37 anos para a companhia. Ao ser dispensado, foi informado de que só poderia manter o benefício aderindo ao plano dos aposentados, cuja mensalidade, para ele e os dependentes, chegava a R$ 6.735, contra os cerca de R$ 123 que pagava antes, um aumento superior a 5.000%, incompatível com a aposentadoria de aproximadamente R$ 4 mil. A primeira instância havia reconhecido a competência, mas negado o pedido; o TRT da 2ª Região condenou a manter o plano nas mesmas condições de cobertura e custeio, por entender que impor um plano muito mais caro comprometia a renda e contrariava a Lei dos Planos de Saúde.

A relatora, ministra Morgana de Almeida, lembrou que o STJ fixou tese de observância obrigatória no sentido de que ações sobre planos de autogestão empresarial correm na Justiça comum, exceto quando o benefício está previsto no contrato de trabalho ou em norma coletiva, quando a competência é da Justiça do Trabalho. Como o TRT concluiu que o benefício tem origem no contrato, rever isso exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

Oii! 😊

Estamos lançando hoje o Lawletter Audience Lab, nossa maior pesquisa com a audiência. Ela leva cerca de 5 minutos para responder e, além de nos ajudar a construir conteúdos e projetos melhores, você ainda concorre a um iPad 11, que será sorteado ao vivo durante o evento Além do Direito. 💙

⚠️ 

Atenção: o quiz está mais difícil!

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Giphy

Ouvimos o feedback de vocês ao longo dos últimos quizzes e subimos o nível das questões! Agora as alternativas erradas são de enganar mesmo. Descubra se você cai nas pegadinhas ou passa ileso.

📩 Boa quarta-feira por aí!

Nos vemos amanhã, às 6h.