- Lawletter
- Posts
- ⚖️ jairinho condenado
⚖️ jairinho condenado
e monique perdoada
05/06/2026
sexta-feira
bom dia. o tarifaço americano cresceu. além dos 25% ligados ao pix que mostramos na quarta, surgiu uma segunda frente, de 12,5%, por trabalho forçado. em paris, o itamarati disse aos eua que nenhum dos argumentos é legítimo.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ Júri condena Jairinho a 43 anos pela morte de Henry Borel e concede perdão judicial à mãe
🇺🇸 Tarifaço ganha segunda frente e Brasil reage em Paris
🩺 STJ manda plano custear feminização facial de mulher trans
🛂 Cármen Lúcia suspende repatriação de criança ao Reino Unido por indício de violência doméstica
📑 STJ: recusa de ANPP por critério subjetivo obriga remessa ao órgão superior do MP
🗣 ️ Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
💡 Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO PENAL / TRIBUNAL DO JÚRI
Jairinho é condenado a 43 anos pela morte de Henry Borel e Monique recebe o perdão judicial

Créditos de Imagem: Paulo Carneiro/AtoPress/Folhapress
O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos. A decisão foi anunciada na madrugada desta quinta-feira, após um julgamento de onze dias, o mais longo já realizado pelo tribunal fluminense. A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro.
O Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado, com as agravantes de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além do aumento de pena por Henry ter menos de 14 anos. Jairinho também foi condenado por tortura e por coação no curso do processo, e a pagar R$ 400 mil de danos morais ao pai do menino, Leniel Borel.
No caso de Monique Medeiros, mãe de Henry, os jurados afastaram o homicídio doloso e desclassificaram a conduta para homicídio culposo, além de tortura por omissão, fixando pena de 1 ano e 4 meses. A juíza concedeu perdão judicial, por entender que as consequências do crime atingiram a própria mãe de forma tão intensa que tornaram desnecessária a sanção. Como a pena já havia sido cumprida na prisão preventiva, foi declarada extinta a punibilidade, e Monique deixou a prisão.
📚 DicioLaw
Perdão judicial: instituto previsto no art. 107, IX, do Código Penal pelo qual o juiz, autorizado por lei em hipóteses específicas (como o homicídio culposo, art. 121, §5º), deixa de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio autor de modo tão grave que a sanção se torna desnecessária. A sentença que concede o perdão é declaratória de extinção da punibilidade e, segundo a Súmula 18 do STJ, não gera reincidência nem efeitos condenatórios.

APRESENTADO POR SUMMIT
Você sabe identificar reajuste abusivo em plano de saúde?
Enquanto muitos advogados deixam passar oportunidades nessa área, outros estão se tornando referência em um dos nichos que mais cresce no Direito da Saúde.
Amanhã, às 09h, o advogado Elton Fernandes vai mostrar, de forma prática, como identificar reajustes abusivos, estruturar estratégias jurídicas e atuar com mais segurança nesse mercado.
100% online, com conteúdo aplicável à rotina profissional.
A demanda já existe. Falta apenas você dominar a estratégia.
Garanta sua vaga e descubra como transformar conhecimento técnico em diferencial na advocacia.

DIREITO INTERNACIONAL / DIREITO ECONÔMICO
Tarifaço ganha segunda frente e Brasil reage em Paris

Créditos de Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Na quarta-feira, a Lawletter mostrou o relatório do USTR que recomendou tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, com o Pix no centro das acusações. Dois dias depois, a história ganhou capítulos. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou ter demonstrado às autoridades americanas que os argumentos para taxar o Brasil "não são legítimos", e lembrou que os resultados saíram antes do prazo combinado entre Lula e Trump em encontro de maio.
Vieira se reuniu com o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, à margem da reunião da OCDE, em Paris, em 3 de junho. Greer sinalizou disposição de "continuar dialogando", e os dois lados concordaram em intensificar os contatos sem escalar o conflito. O Brasil afirma já ter entregue quatro documentos com esclarecimentos que não teriam sido considerados no relatório final.
O ponto novo está na contabilidade das sanções. O USTR concluiu duas investigações com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974: a de 25% por práticas comerciais desleais, que já conhecíamos, e uma segunda, de 12,5%, por suposto uso de trabalho forçado na mão de obra brasileira. As apurações avaliaram comércio digital, meios de pagamento como o Pix, propriedade intelectual, combate à corrupção, acesso ao mercado de etanol e desmatamento. Embora mais de 70 países estejam sob investigação da Seção 301, as conclusões só foram fechadas contra o Brasil. A consulta pública segue até julho, e o prazo para medidas corretivas continua em 15 de julho.

DIREITO DO CONSUMIDOR / DIREITO À SAÚDE
STJ mantém obrigação de plano custear feminização facial de mulher trans

Créditos de Imagem: Magnific
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia de feminização facial de uma beneficiária trans, prescrita como parte de seu processo de transição. A operadora se apoiava no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que dispensa a cobertura de procedimentos experimentais ou estéticos, e alegava que a cirurgia não constava do rol da ANS.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afastou os dois argumentos. Para ela, a feminização facial não é experimental nem estética: integra o conceito de saúde integral e não se enquadra nas hipóteses legais de exclusão de cobertura. A ministra destacou que a incongruência de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Conselho Federal de Medicina, e que o procedimento faz parte do processo transexualizador adotado pelo SUS.
A relatora citou ainda os Princípios de Yogyakarta, parâmetro internacional segundo o qual toda pessoa tem direito ao mais alto padrão alcançável de saúde física e mental, e lembrou que, na ausência de lei específica de proteção à população trans, o STF já determinou a observância desses princípios. A turma concluiu que a operadora tem o dever de custear o tratamento prescrito.
🔍 A Lawletter busca decisões, teses e histórias jurídicas com potencial de repercussão no Direito brasileiro. Se você ou seu escritório acompanham um caso relevante que merece visibilidade, envie sua sugestão de pauta para a nossa redação pelo e-mail: [email protected]

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 A investigação defensiva como instrumento de autodefesa do réu foragido. Quando o Judiciário nega ao réu foragido o interrogatório por videoconferência, a investigação defensiva regulada pelo Provimento 188/2018 do CFOAB pode registrar a versão do acusado e integrar o processo como documento, preservando o núcleo essencial da autodefesa antes das alegações finais. Leia na íntegra
📄 Entre a vida administrada e a vida negada: o poder de decidir quem pode se tratar no Brasil. A burocracia das operadoras, dos protocolos da ANS e do próprio Judiciário não nega diretamente o direito à saúde, mas o adia indefinidamente, transformando a espera em um mecanismo de exclusão que opera sob aparência de racionalidade técnica. Leia na íntegra
📲Outros estão escrevendo sobre o que você sabe. Quando você decide publicar, vira referência. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

APRESENTADO POR SUMMIT
A Reforma Tributária vai transformar sua carreira. Você está preparado?
Enquanto muitos ainda tentam entender o que mudou, os profissionais que dominarem a Reforma Tributária estarão à frente nos próximos anos.
Em apenas 6 horas de conteúdo prático e estratégico, você vai compreender os principais impactos da maior mudança tributária das últimas décadas, seus reflexos para empresas, contribuintes e para a atuação jurídica.
No dia 19 de junho | 09h às 12h e 14h às 17h | 100% Online e ao vivo
Garanta sua vaga agora e esteja preparado para as oportunidades que a Revolução Tributária vai criar.

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO DE FAMÍLIA / DIREITO INTERNACIONAL
Cármen Lúcia suspende repatriação de criança ao Reino Unido por indício de violência doméstica

Créditos de Imagem: Victor Piemonte/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o retorno imediato de uma criança ao Reino Unido, determinado pela Justiça Federal com base na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. A decisão foi proferida na Reclamação 95.443.
A criança nasceu em Londres, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. Após a separação, a mãe veio ao Brasil com a filha em férias, em agosto de 2025, e comunicou a intenção de permanecer no país. A Justiça inglesa determinou o retorno, e a União ajuizou ação no Brasil para assegurar a repatriação. Em sua defesa, a mãe alegou ter sido vítima de violência física, psicológica e verbal, e apresentou relatório do processo de guarda em Londres com indícios de abuso.
A Justiça Federal e o TRF-1 haviam determinado o retorno, ao entender que não havia violência atual capaz de afastar a Convenção. Cármen Lúcia, porém, lembrou que o STF, nas ADIns 4.245 e 7.686, fixou que a repatriação pode ser afastada quando há indícios objetivos de violência doméstica ou risco à integridade da criança e da mãe, e que a saída do país pode ser, ela própria, uma forma de proteção. Diante do risco de dano irreversível, suspendeu a ordem até nova deliberação e pediu informações urgentes ao TRF-1.
📋 Para o advogado em Direito de Família e Internacional: a decisão consolida a exceção à Convenção da Haia em casos de violência doméstica e desloca o foco da análise. Em defesa de mães nessa situação, vale documentar desde cedo os indícios de violência (boletins, laudos, relatórios do processo estrangeiro de guarda) e invocar as ADIns 4.245 e 7.686, que tratam a saída do país como possível medida protetiva, e não como subtração ilícita automática

DIREITO PROCESSUAL PENAL
STJ: recusa de ANPP por critério subjetivo obriga remessa ao órgão superior do MP

Créditos de Imagem: Magnific
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o juiz não pode impedir a remessa dos autos à instância superior do Ministério Público quando a recusa do promotor em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) se baseia em critérios subjetivos. Se a negativa decorre da ausência de requisito objetivo, o juiz pode barrar; se é subjetiva, a revisão cabe à Procuradoria-Geral de Justiça.
O ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, exige requisitos objetivos: crime sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a 4 anos, réu primário e confissão. No caso, o réu respondia por furto qualificado tentado, e o Ministério Público recusou o acordo apontando a "audácia do acusado", que teria usado uniforme de concessionária de energia para isolar uma via e furtar cabos. O juízo de primeiro e segundo graus manteve a recusa e negou a remessa à PGJ.
Para Og Fernandes, o não oferecimento se deu por fundamento subjetivo, e isso não pode ser controlado pelo Judiciário, que se restringe à legalidade da decisão do MP. Sem reconhecer o habeas corpus como substitutivo de recurso, o ministro concedeu a ordem de ofício, diante da ilegalidade evidente, e determinou a remessa ao órgão superior, com suspensão do processo até manifestação definitiva.
📋 Para você guardar: o precedente reforça que o controle judicial sobre o ANPP é de legalidade, não de mérito. Recusa por requisito objetivo ausente o juiz pode chancelar; recusa por critério subjetivo do promotor tem de ir à PGJ, e o juiz não pode obstar essa remessa. Em defesa, vale pedir expressamente o encaminhamento ao órgão revisor sempre que a negativa do MP se apoiar em juízos de reprovabilidade, e não na falta de requisito legal.

A Editora Foco está completando 18 anos e quem ganha o presente é você!
Durante o mês de junho, todo o site está com 18% desconto! Mas você, leitor da Lawletter tem 30% de desconto!
Comemore com a gente!
Visite nosso site que nós temos certeza que você vai encontrar uma obra relacionada a sua prática para aumentar ainda mais a sua autoridade.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🧥 Sem beca e em agravo: Fachin barra sustentação oral no STF. O presidente da Corte negou a fala de um advogado que pedia, por vídeo, sustentação em agravo regimental, lembrando que o regimento não a admite nesse recurso, e ainda notou a ausência da beca, obrigatória na tribuna. O caso era do Consórcio Transcarioca de Transportes contra o município do Rio. 🔗 Leia completo
🛢️ TST invalida a escala 14x21 de petroleiros embarcados da Petrobras. A 4ª Turma seguiu a SDI-1 e manteve a invalidade do regime de 14 dias de trabalho por 21 de folga, com pagamento das folgas suprimidas acrescidas de 100%. Para o colegiado, o Tema 1.046 do STF não autoriza a supressão desproporcional de direitos por norma coletiva. 🔗 Leia completo
⚖️ TJ-SP autoriza quebra de sigilo de pai que usaria empresa para ocultar renda em ação de alimentos. A 1ª Câmara de Direito Privado liberou o acesso a faturas de cartão e à declaração de imposto de renda dos últimos 12 meses, diante de indícios de que o devedor escondia rendimentos em pessoa jurídica sob seu controle, em nome do melhor interesse da criança. 🔗 Leia completo

😮💨 enfim, sexta-feira.

Gif by boomerangtoons on Giphy
Amanhã já é sábado, mas hoje você teve muita coisa para absorver, vamos ver se aprendeu algo?

📩 Boa sexta-feira por aí.
Amanhã, 7h, estaremos de volta com a edição de sábado 👊




