👷 idade mínima caiu

e o banco saiu da casa do idoso

04/06/2026
quinta-feira

bom dia. tem venda que começa errada antes da primeira palavra. o banco que entra na casa do idoso para oferecer consignado sem ser convidado já parte de uma vantagem indevida. ontem, o stj deu nome a isso: assédio de consumo, e proibiu a prática.

NA PAUTA DE HOJE…

👷 STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

🏠 STJ proíbe banco de oferecer consignado a idoso em visita domiciliar não solicitada

🧾 Corte Especial do STJ mantém a modulação da tese do Sistema S

🏭 TRF3 suspende adicional de 10% no IRPJ e na CSLL sobre o lucro presumido

🌳 STF dá 30 dias para a União tirar o garimpo ilegal da TI Cinta Larga

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO / DIREITO CONSTITUCIONAL

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres

Créditos de Imagem: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, por 6 votos a 5, a ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) e declarou inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) que exigia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi proferida na ADI 6309, em 3 de junho.

O trecho derrubado fixava idade de 55 anos para atividades de 15 anos de contribuição especial, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, para quem a exigência transforma um benefício destinado a afastar o trabalhador do ambiente insalubre em mecanismo que o mantém exposto por mais tempo, contrariando a finalidade protetiva da regra.

A Corte, porém, preservou outros pontos da reforma. Por entender que o legislador pode alterar regras previdenciárias em busca de equilíbrio financeiro do sistema, manteve válidas a vedação à conversão de tempo especial em comum e a nova fórmula de cálculo do benefício. Na prática, o segurado que comprovar o tempo de exposição passa a ter direito ao benefício sem aguardar idade, mas segue sem poder converter os períodos especiais em comuns posteriores à reforma. O julgamento integra um conjunto de ações sobre a EC 103/2019 com impacto orçamentário estimado em centenas de bilhões, e tende a orientar a revisão de indeferimentos e de concessões feitas sob a regra agora invalidada, sobretudo de quem cumpriu o tempo especial e permanecia na ativa apenas para alcançar a idade.

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DIREITO DO CONSUMIDOR / DIREITO CIVIL / DIREITO BANCÁRIO

STJ considera abusiva a oferta de consignado a idoso em visita domiciliar não solicitada

Créditos de Imagem: Magnific

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 3 votos a 1, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que proibiu a oferta ativa de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares não solicitadas. O caso nasceu de ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, no município de Timbiras, contra prática comum de bancos e correspondentes em pequenas cidades do país.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada por Humberto Martins e Daniela Teixeira, vencido o ministro Moura Ribeiro. Para o colegiado, o idoso é consumidor hipervulnerável, e a abordagem comercial não pedida dentro de casa reduz a liberdade de escolha e induz contratações impensadas, em violação ao Código de Defesa do Consumidor e ao Estatuto do Idoso. Daniela Teixeira lembrou o chamado "escândalo do INSS", em que a soma de pequenos descontos revelou contratações sem consentimento. O entendimento ressalva que visitas previamente solicitadas pelo consumidor continuam permitidas, e o TJ-MA já havia definido que a nulidade dos contratos firmados depende de análise caso a caso, sem devolução automática dos valores.

📚 DicioLaw

Assédio de consumo: prática comercial que pressiona ou perturba o consumidor de modo a comprometer sua liberdade de decidir, explorando vulnerabilidades como idade, urgência ou desinformação. Não tem previsão com esse nome no Código de Defesa do Consumidor, mas decorre da leitura conjunta dos artigos 6º, IV, e 39, que vedam práticas abusivas e o aproveitamento da fraqueza do consumidor. Este julgamento é o primeiro precedente do STJ a reconhecer expressamente a figura.

DIREITO TRIBUTÁRIO / DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Corte Especial do STJ mantém a modulação da tese do Sistema S

Créditos de Imagem: Arte Migalhas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou provimento ao agravo interno da Fazenda Nacional e manteve a inadmissibilidade dos embargos de divergência apresentados contra a modulação de efeitos fixada pela 1ª Seção no Tema 1.079. O repetitivo tratou do limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais de terceiros, as destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac e congêneres).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem os embargos de divergência não são via adequada para que a Corte Especial revise a técnica de modulação aplicada pelo órgão fracionário competente. A Fazenda buscava reabrir a discussão sobre o marco temporal dos efeitos, que limita quem pode aproveitar o antigo teto. Com a decisão, a 1ª Seção segue como instância final sobre a própria modulação, e fica preservada a situação dos contribuintes que tinham decisão judicial ou administrativa favorável antes do julgamento repetitivo, evitando cobrança retroativa.

📋 Para o advogado tributarista: a manutenção da modulação confirma o marco temporal para quem litigava em torno do limite de 20 salários mínimos e fecha uma via de rediscussão pela Fazenda na Corte Especial. Vale identificar quais clientes se enquadram no recorte protegido pela modulação, reunir a prova das decisões obtidas antes do repetitivo e estruturar a tese de segurança jurídica para resistir a eventuais autuações que tentem alcançar períodos pretéritos.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 O perigo da flexibilização indevida nos Juizados: desequilíbrio processual e prejuízo ao consumidor. A concessão de prazo para regularização de vícios de representação em audiências de Juizados Especiais, ao invés da aplicação imediata da revelia, esvazia o rigor procedimental da Lei 9.099/95 e aprofunda a assimetria entre fornecedores e consumidores nas ações de consumo. Leia na íntegra

por Lílian Cavalcanti

📄 A democracia tem um bug. Chama-se prova digital sem rastreabilidade. AA combinação entre prova digital sem rastreabilidade e ferramentas de IA capazes de fabricar conversas, vozes e vídeos cria um risco estrutural para o processo eleitoral, exigindo aplicação rigorosa da cadeia de custódia prevista nos arts. 158-A a 158-F do CPP. Leia na íntegra

por Wanderson José Lopes Ferreira

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DIREITO TRIBUTÁRIO

TRF3 suspende adicional de 10% no IRPJ e na CSLL sobre o lucro presumido

Créditos de Imagem: Unsplash

O desembargador Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar para suspender a cobrança do adicional de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL de uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A majoração foi instituída pela Lei Complementar 224/2025 e atinge contribuintes com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.

A empresa sustentou que o fisco tratou o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal passível de limitação, o que distorce a sua natureza. No lucro presumido, a base de cálculo dos tributos é estimada pela aplicação de percentuais legais sobre a receita bruta, em vez da apuração do lucro contábil real. É um método de tributação, e não uma vantagem concedida pelo Estado em troca de contrapartidas. Foi nesse ponto que o magistrado acolheu o pedido: se o regime não é benefício fiscal, a majoração de 10% não pode se justificar como simples redução de um favor estatal.

A decisão é monocrática e ainda será submetida ao colegiado da turma, o que recomenda cautela antes de tratá-la como entendimento consolidado. Ainda assim, inaugura um precedente relevante contra a LC 224/2025 e tende a estimular ações semelhantes de outros setores enquadrados no regime presumido, especialmente empresas de serviços e de menor margem, mais sensíveis ao acréscimo. Mandados de segurança preventivos têm sido o instrumento usado para resguardar o caixa enquanto a tese amadurece nos tribunais regionais e, eventualmente, chega ao STJ.

DIREITO AMBIENTAL / DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITOS INDÍGENAS

STF dá 30 dias para a União apresentar plano de retirada do garimpo ilegal da TI Cinta Larga

Créditos de Imagem: Polícia Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governo federal apresente, em até 30 dias, um plano articulado para a desintrusão total do garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, situado entre Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi proferida em Mandado de Injunção no qual a comunidade apontou a inércia estatal mesmo após decisões anteriores da Corte sobre a proteção do território.

Dino fundamentou a medida em dados de pesquisa do Conselho Nacional de Justiça que apontam o avanço de crimes ambientais e da exploração ilegal na região, conduzida por organizações criminosas. Mais do que reconhecer a omissão, o ministro fixou um cronograma: o plano deve prever a atuação conjunta de órgãos de segurança pública e de fiscalização ambiental, com execução em até 60 dias após a homologação.

A decisão se inscreve numa linha que o STF vem adotando para enfrentar a omissão estatal em direitos indígenas e ambientais, transformando obrigações genéricas de proteção em metas com prazo e acompanhamento judicial. O mandado de injunção, historicamente usado para suprir a falta de norma regulamentadora de um direito, ganha aqui uma função executiva: diante de decisões anteriores descumpridas, serve para cobrar do poder público uma obrigação de fazer concreta. Para advogados que atuam em direito socioambiental e em causas de povos originários, o precedente reforça a via injuntiva como caminho para destravar a atuação do Estado quando a inércia já está documentada.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🤖 OAB de Rondônia afasta advogado por prompt injection em petição. A seccional suspendeu cautelarmente, por 30 dias, profissional que teria inserido comandos ocultos numa petição sobre cirurgia reparadora pós-bariátrica, para induzir o sistema a não classificá-la como estética. Presidente Márcio Nogueira citou o poder geral de cautela. 🔗 Leia completo

🐔 Carf permite que a BRF exclua incentivos de ICMS sem constituir reserva, por prejuízos acumulados. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção aceitou o registro diferido da reserva (art. 30, §3º, da Lei 12.973/2014), porque o lucro foi absorvido por prejuízos de exercícios anteriores. 🔗 Leia completo

⚖️ STJ lança a edição 281 do Jurisprudência em Teses sobre prova digital. Entre os entendimentos, a quebra de sigilo de dados estáticos de conexão (IP e portas lógicas já armazenados) segue o Marco Civil, não a Lei de Interceptação, e exige cadeia de custódia preservada. 🔗 Leia completo

📌 Quinta-feira cheia.

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Da aposentadoria especial à Cinta Larga, cinco decisões que mexem com bolso, saúde e território.

📩 Boa quinta-feira por aí.

Amanhã, 6h, estaremos de volta 👊