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📂 honorário pela metade, não

e o despejo por atraso reiterado

20/06/2026
sábado

Nesta semana, descobri que Esperança Garcia, uma mulher escravizada no Piauí, escreveu em 1770 uma petição tão precisa contra os abusos que sofria que a OAB a reconheceu como a primeira advogada do Brasil. boa leitura.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO PENAL MILITAR

STM mantém entendimento de que crimes do Código Penal Militar não admitem ANPP

Créditos de Imagem: Magnific

O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a rejeição de um acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Militar e um soldado do Exército acusado de furto na administração castrense. Para a Corte, o ANPP, concebido para o processo penal comum, não se aplica aos crimes previstos no Código Penal Militar, por força do princípio da especialidade (RESE 7000156-65.2026.7.00.0000, relator ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa).

O caso envolveu um soldado investigado pela subtração e venda de dois sacos de ração destinados a cavalos de um regimento de cavalaria no Rio Grande do Sul, avaliados em cerca de 180 reais. Ele confessou os fatos e aceitou a proposta do MPM, que previa o pagamento de 750 reais, parcelado. O juízo de primeira instância, porém, recusou a homologação.

Tanto o Ministério Público Militar quanto a Defensoria Pública da União recorreram, sustentando o cabimento do ANPP na Justiça Militar, com base no artigo 28-A do Código de Processo Penal e em precedentes dos tribunais superiores. O STM negou provimento aos recursos. Para o tribunal, as particularidades e os bens jurídicos protegidos pela legislação castrense impedem a importação automática do instituto, consolidando a jurisprudência da Corte pela não aplicação do acordo a crimes militares. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 8 e 11 de junho.

DIREITO CIVIL

STJ decide que pagar a dívida no início do despejo não impede a rescisão por atrasos durante o processo

Créditos de Imagem: Thinkstock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a quitação das dívidas cobradas no início de uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino continua atrasando os aluguéis ao longo do processo. Para o colegiado, a purga da mora protege o locatário de boa-fé, e não pode virar instrumento para o descumprimento contínuo das obrigações (REsp 2.225.450, relatora ministra Nancy Andrighi).

No caso, a ação de despejo foi julgada improcedente em primeiro grau, porque os débitos haviam sido quitados antes da citação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença, ao constatar que o locatário manteve inadimplência reiterada, pagando com atraso os aluguéis vencidos durante a tramitação. No recurso ao STJ, o inquilino alegou purga da mora e julgamento fora do pedido.

A relatora afastou os dois argumentos. Registrou que a ação de despejo traz um pedido implícito de rescisão do contrato, de modo que não há julgamento extra petita. E ponderou que a purga da mora, usada de forma reiterada, prejudica o credor, que fica obrigado a recorrer continuamente ao Judiciário para receber. Como o locatário seguiu pagando com atraso e sem depositar os valores em juízo, ficou afastada a regularização efetiva, o que autoriza a rescisão e o despejo.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 A permanência dos dependentes no plano coletivo por adesão após a morte do titular. Quando o titular de um plano coletivo por adesão morre, a lei não diz o que acontece com os dependentes. O STJ e a lógica regulatória da ANS vêm preenchendo essa lacuna em favor de quem ficou. Leia na íntegra

por Marla Kondarzewski

📄 Quando o sócio é pessoa jurídica: a venda indireta de quotas que pode mudar a sociedade sem alteração do contrato social. A venda de quotas de holding sócia de uma sociedade empresária pode substituir, na prática, o sócio original sem qualquer alteração no contrato social da sociedade operacional, e a única proteção real está em cláusula contratual que trate a transferência indireta de controle com o mesmo rigor da transferência direta de quotas. Leia na íntegra

por Davi de Paula

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DIREITO DO TRABALHO

Motociclista garante adicional de periculosidade sem depender de regulamentação, após nova tese do TST

Créditos de Imagem: Magnific

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu o direito de um trabalhador ao adicional de periculosidade de 30% pelo uso de motocicleta no serviço, reformando a sentença que havia negado o pedido. A decisão aplicou o Tema 101 do TST, segundo o qual esse direito é autoaplicável e não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo (processo 0000449-96.2025.5.18.0052, relatora desembargadora Rosa Nair Reis).

O trabalhador atuou por cerca de cinco anos como fiscal em uma empresa de engenharia e saneamento, usando motocicleta para se deslocar entre os postos de trabalho. Pedia o adicional previsto no artigo 193 da CLT, com os reflexos em férias, 13º e FGTS. Em primeiro grau, todos os pedidos foram negados.

No TRT, a relatora seguiu o Tema 101, julgado pelo TST em abril deste ano, que fixou que o adicional de periculosidade ao motociclista, previsto no parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, é autoaplicável, independentemente de portaria do Executivo. O adicional foi concedido, com o desconto do valor que o trabalhador já recebia a título de insalubridade, já que os dois não podem ser acumulados. O pedido de equiparação salarial com um colega, porém, foi negado, porque a prova mostrou diferença real de atribuições entre os dois.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

TJSP garante honorários integrais ao advogado e rejeita divisão que reduzia a verba à metade

Créditos de Imagem: Paulo Santana / TJSP / Klaus Silva / TJSP

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou a um advogado a percepção integral dos honorários de sucumbência de 10% sobre a condenação, afastando a sistemática de primeiro grau que, na prática, reduzia a verba a 5%. Em sucumbência recíproca, a divisão proporcional não pode se transformar em corte pela metade do que é devido ao patrono vencedor (relator desembargador Beretta da Silveira, exclusiva Lawletter).

A ação de origem discutia a revisão de reajustes em um plano de saúde coletivo, com pedido de devolução de valores. Houve procedência parcial, com reconhecimento de sucumbência recíproca e honorários de 10%, mas com divisão proporcional entre os advogados das partes, o que reduzia a remuneração do patrono dos autores a 5%. Apenas esse advogado recorreu, restrito ao tema dos honorários.

Para o relator, a controvérsia não estava na sucumbência recíproca em si, mas na forma de calcular a verba. O voto seguiu a orientação mais recente do STJ, segundo a qual, quando os proveitos econômicos são mensuráveis, os honorários devem refletir o êxito individualizado de cada parte, e não uma simples divisão matemática sobre base única. Essa leitura preserva a autonomia do crédito advocatício (artigo 85, parágrafos 2º e 14, do CPC). Como só o advogado dos autores recorreu, a reforma se limitou à verba devida pela operadora, sem reformatio in pejus.

DIREITO PELO MUNDO 🌍

Israel e Hezbollah aceitam cessar-fogo após nova escalada na fronteira com o Líbano

Crédito de Imagem: Reprodução

Israel e o grupo libanês Hezbollah aceitaram um cessar-fogo com início previsto para a tarde desta sexta-feira, segundo uma autoridade dos Estados Unidos ouvida pela agência Reuters. O acordo teria sido costurado por negociadores americanos e do Catar, com a participação do Irã, e vem na sequência de uma nova troca de ataques na fronteira.

O entendimento foi anunciado depois de um dia de violência. Ataques israelenses no sul do Líbano deixaram dezenas de mortos e feridos, segundo o Ministério da Saúde libanês, e ocorreram após a morte de quatro soldados israelenses atingidos por um dispositivo explosivo do Hezbollah. O episódio é apontado como um dos mais graves para as forças de Israel na região desde o início do conflito.

A trégua, no entanto, nasce frágil. Ministros israelenses de extrema-direita pressionaram por uma resposta militar mais dura, e o Irã condicionou a retomada de negociações paralelas com os Estados Unidos, na Suíça, à efetiva cessação das hostilidades no Líbano.

⚖️ Por que isso importa, juridicamente. Um cessar-fogo não é só um gesto político, é um ato regido pelo Direito Internacional Humanitário. Acordos assim costumam fixar obrigações concretas, como a retirada de tropas, a troca de prisioneiros e o acesso de ajuda humanitária, cujo descumprimento pode caracterizar violação de tratados e, em casos extremos, crimes de guerra apuráveis por instâncias como o Tribunal Penal Internacional. A presença de mediadores (EUA, Catar e Irã) também ilustra o papel do Direito diplomático na construção e na garantia desses pactos. Para o jurista, é um lembrete de que, mesmo onde a força fala mais alto, é o Direito que define os limites do que pode ser feito, e a quem responsabilizar quando esses limites são rompidos.

🎬 Para aproveitar: O Júri, com Gene Hackman e John Cusack. Uma jurada e um manipulador disputam por dentro a decisão de um julgamento sobre a indústria de armas. Mostra como a escolha do júri pode valer mais que a prova, e como a linha entre estratégia e fraude processual é tênue.

📚 Para se perder: Ensaio sobre a Cegueira, de José Saramago. Não é livro de Direito, mas é o melhor retrato do que acontece quando as instituições colapsam e a lei deixa de existir. Leitura que faz pensar no que sustenta a ordem que tomamos como garantida.

🎧 Para se divertir: Improbable, podcast sobre erros judiciais e condenações revertidas. Cada episódio reconstrói um caso em que o sistema falhou e foi preciso anos para corrigir. Inquietante e viciante.

Spongebob Squarepants Popcorn GIF

Giphy

🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí. 

Amanhã, às 9h, tem edição especial. Até lá. 👊