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⚖️ fux suspendeu a decisão de dino

e a nova multa na saúde pode chegar a r$ 500 mil por dia

30/09/2026
quarta-feira

bom dia. setembro termina hoje, mas ninguém avisou a lista de pendências. entre prazo prorrogado e decisão que ganha outro capítulo, o direito segue colaborando pouco com o planejamento. escolha o que merece sua atenção, faça o que estiver ao seu alcance e lembre que fechar o mês não exige resolver a vida inteira.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

🧾 Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro

👥 TST permite que sindicato defenda até um único trabalhador

💰 Prescrição extingue execução de quase R$ 250 mil por nota promissória

🏥 Nova lei prevê multa de até R$ 500 mil por dia a serviços privados de saúde

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🎓 REVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA: A PREPARAÇÃO PARA 2027 COMEÇA AGORA

O calendário tributário mudou de novo, e a decisão das empresas não cabe só numa agenda de prazos. De 5 a 9 de outubro, a Revolução Tributária reúne quatro especialistas em cinco encontros online e ao vivo, com 15 horas de conteúdo sobre as mudanças da reforma, seus impactos e as oportunidades de atuação para 2027. Uma programação para organizar o que importa e levar a discussão para a prática.

SUPREMO E ELEIÇÕES

Fux suspende decisão de Dino sobre posts de Nossa Senhora

Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF.

A disputa sobre as publicações que relacionam Flávio Bolsonaro a Nossa Senhora Aparecida teve nova virada. Na noite de segunda-feira, 28, Luiz Fux suspendeu a decisão de Flávio Dino que havia restabelecido os posts. Voltou a valer a ordem de remoção determinada por André Mendonça no TSE.

O caso envolve a informação falsa de que o candidato pretendia retirar da santa o título de Padroeira do Brasil. A decisão de Dino, abordada na edição de segunda, havia permitido a volta de publicações do humorista Antonio Tabet. A intervenção de Fux atende a pedido da defesa de Flávio.

Na terça-feira, 29, Mendonça liberou uma publicação da deputada Erika Hilton, por entender que o conteúdo não reproduzia a informação falsa atribuída a Flávio. A correção foi específica para esse post.

A decisão de Fux ainda aguarda análise do plenário do STF, sem data definida. Já no TSE, o exame da ordem de Mendonça está marcado para esta quarta-feira, 30, em sessão virtual extraordinária das 10h às 23h59.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Vitor Becker, delegado da PCERJ, é um dos palestrantes confirmados no Lawletter Talks

No Direito, conhecimento técnico é indispensável. Mas saber sustentar uma ideia, se posicionar com clareza e comunicar sob pressão também faz parte da construção de autoridade.

É justamente essa relação entre conhecimento e comunicação que estará no centro do Lawletter Talks, evento presencial da Lawletter em São Paulo.

Entre os palestrantes confirmados está Vitor Becker, delegado da PCERJ, que leva para o palco a experiência de quem lida com comunicação em contextos de pressão — como audiências, imprensa e interrogatórios. O evento acontece no dia 15 de outubro, das 8h às 18h, na Escola Ser Mais Criativo, na Avenida Paulista, e reúne diferentes perspectivas sobre comunicação, posicionamento e autoridade no meio jurídico.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro

O prazo de 30 de setembro que mostramos na segunda-feira foi prorrogado. A Resolução CGSN 194, publicada em edição extra do Diário Oficial na segunda, 28, reorganizou o calendário das opções para 2027. Os novos marcos são diferentes e exigem atenção.

Créditos da imagem: Receita Federal.

Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 tem até 15 de outubro para solicitar a opção. Já a empresa optante pelo Simples que quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular, no período de janeiro a junho de 2027, poderá escolher esse caminho até 30 de outubro.

Essa segunda escolha não significa abandonar o Simples para todos os tributos. Ela separa o recolhimento de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

💼 Para o advogado: atualize os alertas enviados aos clientes e alinhe as duas opções com a contabilidade. O prazo de ingresso não se confunde com o de regularização. Empresas em início de atividade têm regras próprias.

DIREITO DO TRABALHO

TST permite que sindicato defenda até um único trabalhador

Uma ação sindical não precisa reunir vários trabalhadores para prosseguir. O Pleno do TST firmou, por maioria, a tese do Tema 27 sobre a atuação do sindicato em todas as fases do processo, no julgamento de segunda-feira, 28, sob relatoria de Alberto Bastos Balazeiro.

Créditos da imagem: TST

A entidade pode defender direitos individuais ou coletivos de integrantes da categoria, associados ou não, inclusive de um único trabalhador e sem autorização individual. Essa atuação alcança o conhecimento, a liquidação e a execução. A necessidade de identificar beneficiários ou calcular valores individualmente também não impede a ação coletiva ou a execução sindical.

O caso começou com uma ação do Sindicato dos Bancários de Apucarana contra o Itaú, envolvendo direitos de um empregado oriundo do Banestado. A Vara e o TRT da 9ª Região haviam extinguido o processo por entenderem necessária uma demanda individual.

A tese trata de quem pode atuar no processo. Ela não representa, por si só, o reconhecimento das diferenças salariais pedidas pelo trabalhador.

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Substituição processual: atuação em nome próprio para defender direito de outra pessoa, quando autorizada pelo ordenamento. É o que permite ao sindicato ajuizar a ação em defesa de integrantes da categoria, sem precisar de procuração individual de cada trabalhador.

EXECUÇÃO CIVIL

Prescrição extingue execução de quase R$ 250 mil por nota promissória

Créditos da imagem: reprodução/TJMA. Fórum de Balsas (MA).

Uma cobrança de R$ 248.075,78, baseada em nota promissória originalmente emitida por R$ 150 mil, foi encerrada por prescrição na 2ª Vara de Balsas, no Maranhão. Em sentença de 23 de setembro, o juízo acolheu os embargos e extinguiu a execução com resolução de mérito, conforme informações fornecidas pela defesa à Lawletter.

O credor sustentava que um pagamento parcial havia interrompido o prazo prescricional. Para apoiar a alegação, apresentou cálculos próprios, sem comprovantes de transferência, depósito ou quitação. Mesmo após intimação específica, não demonstrou o pagamento que invocava.

O ponto central foi a falta de prova de um ato inequívoco de reconhecimento da dívida pelo devedor. A sentença também determinou o levantamento das restrições judiciais e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A defesa foi conduzida pela advogada Larissa Alves. A decisão é de primeira instância e admite recurso.

📌 Para você guardar: alegar que houve pagamento não basta para demonstrar a interrupção da prescrição. No caso, os cálculos produzidos pelo credor não comprovaram o reconhecimento da dívida pelo devedor.

STJ [Tema 1.471 | Segunda Seção | Rel. Min. Raul Araújo] O tribunal vai definir quando começa a prescrição para o associado revisar cláusulas de empréstimo pessoal contratado com entidade fechada de previdência privada. A afetação, publicada em 27/08 e noticiada pelo STJ em 28/09, suspende os processos pendentes sobre a mesma questão. Ainda não há tese de mérito. Leia sobre a decisão →

STJ [REsp 2.218.467/SP | 3ª Turma | Rel. Min. Nancy Andrighi] O nu-proprietário que celebrou locação com anuência expressa do usufrutuário pode ajuizar ação de despejo. No caso, a usufrutuária participou do contrato como interveniente, e a contestação da legitimidade pelo locatário contrariou a boa-fé. O acórdão foi publicado em 17/09 e destacado no Informativo 902. Leia sobre a decisão →

DIREITO DA SAÚDE

Nova lei prevê multa de até R$ 500 mil por dia a serviços privados de saúde

Hospitais e clínicas terão novos parâmetros para avaliação da qualidade do atendimento. A Lei 15.524/2026, publicada nesta terça-feira, 29, criou uma estratégia nacional que prevê padrões definidos pela Anvisa, avaliação dos serviços e divulgação periódica dos resultados.

Créditos da imagem: Divulgação

As diretrizes incluem segurança do paciente, tratamentos com comprovação científica e equipes e estruturas suficientes para evitar esperas potencialmente prejudiciais à saúde. Os padrões e as avaliações também alcançarão estabelecimentos públicos.

Para prestadores privados que descumprirem os parâmetros, a lei prevê multa diária de R$ 5 mil, que poderá chegar a R$ 500 mil, conforme a situação econômica do prestador e a necessidade de garantir a eficácia da sanção. A penalidade não afasta eventual responsabilidade por danos ao paciente.

A lei já está em vigor, mas sua implementação exige regulamentação e definição dos padrões. Não se trata de multa automática por qualquer demora no atendimento.

ARTIGOS LAWLETTER

🔍 As principais análises do dia:

📄 Inspiração ou cópia? O limite está na criação. Kamila Carrer explica quando roteiros e criativos podem receber proteção autoral e quais registros ajudam a demonstrar autoria e uso indevido nas redes sociais. Leia o artigo →

por Kamila Carrer

📄 O contrato não foi cumprido. Como calcular a indenização? Yuri Pimenta Caon compara os métodos da diferença e da sub-rogação na liquidação de perdas e danos, examinando o destino da contraprestação do credor e os limites dessas técnicas no direito brasileiro. Leia o artigo →

por Yuri Pimenta Caon

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