🏛️ fux pisa no freio

e a advocacia paga R$ 184 mil pela falta de atenção

20/05/2026
quarta-feira

bom dia. tem coisa que envelhece mal. mario frias mandou um áudio em dezembro de 2024 chamando vorcaro de "meu irmão" e celebrando o filme sobre bolsonaro. dois anos depois, o áudio vazou, e o "meu irmão" virou peça de processo.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STF: Fux diverge de Gilmar e vota por limitar alcance do foro privilegiado

💼 Advogadas devem ressarcir R$ 184 mil a cliente por permitirem extinção indevida de dívida

👷 TST afasta manutenção de cartão-alimentação a aposentado por invalidez sem previsão em norma coletiva

🛡️ STJ: juízo não pode limitar prerrogativas de advogado que assiste vítima de violência doméstica

✊🏿 Supermercado é condenado a pagar R$ 50 mil por racismo estrutural ao barrar promoção de supervisor negro

🗣 ️ Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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DIREITO PROCESSUAL PENAL / DIREITO CONSTITUCIONAL

STF: Fux diverge de Gilmar e vota por limitar alcance do foro privilegiado

Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux apresentou voto-vista no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal e abriu divergência no julgamento dos embargos de declaração sobre o alcance da prerrogativa de foro. O placar até ontem estava em 4 a 1 a favor da tese expansionista defendida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, este último com ressalva.

Para Fux, a prerrogativa de foro é exceção à competência comum do primeiro grau e deve ser interpretada de forma estrita. O ministro defendeu três pontos centrais. Primeiro, processos em fase avançada (com denúncia oferecida, alegações finais abertas ou pedido de arquivamento) devem permanecer no juízo de origem, evitando o "elevador processual" entre instâncias. Segundo, a competência por prerrogativa não subsiste após aposentadoria, desligamento ou encerramento do vínculo funcional, inclusive em cargos vitalícios. Terceiro, a diplomação deve ser o marco objetivo para incidência do foro, afastando a prerrogativa em crimes praticados durante o período eleitoral.

Gilmar, por sua vez, propôs acolher os embargos apenas com efeitos integrativos, mantendo o núcleo da tese que estende a prerrogativa de foro inclusive para crimes apurados após a saída do cargo. O julgamento segue em plenário virtual até 22 de maio.

📋 Para o advogado processualista: acompanhar o desfecho é decisivo. A definição final do alcance da prerrogativa muda a competência de inquéritos e ações em curso em todas as instâncias.

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DIREITO CIVIL / RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL


Advogadas devem ressarcir R$ 184 mil a cliente por permitirem extinção indevida de dívida

Créditos da imagem: Magnifc

A juíza Geovanna Rosa, da Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre, condenou três advogadas e um escritório a ressarcir um cliente em R$ 184 mil por erros processuais que extinguiram uma dívida alimentar já consolidada.

O caso começou em uma ação de alimentos, separação e guarda movida por dois irmãos contra o pai. Após o trânsito em julgado, os credores iniciaram o cumprimento de sentença para cobrar R$ 184 mil em pensões atrasadas. Paralelamente, credores e devedor firmaram acordo verbal para reduzir temporariamente os valores futuros. As advogadas peticionaram informando sobre a renegociação. Na audiência de homologação, o termo foi redigido de forma a extinguir o processo inteiro, inclusive a dívida pretérita já consolidada. As profissionais concordaram com a extinção e não apresentaram recurso.

A juíza fez questão de delimitar o instituto. A obrigação de meio do advogado não afasta a responsabilidade por erros grosseiros e inescusáveis que violem deveres processuais básicos e gerem prejuízo evidente ao cliente. Houve, no caso, imperícia na condução do procedimento e negligência em não adotar as medidas recursais cabíveis. A magistrada acolheu, contudo, a alegação de inércia dos clientes, que demoraram três anos para ajuizar a indenizatória, e aplicou o dever de mitigar o próprio prejuízo, suspendendo correção e juros no período. O pedido de danos morais foi negado.

📚 DicioLaw

Obrigação de meio: modalidade de obrigação na qual o devedor se compromete a empregar diligência, técnica e zelo na execução de uma atividade, sem garantir o resultado final. É o regime típico da advocacia e da medicina. A responsabilidade civil do profissional, nesse regime, exige a comprovação de culpa (imperícia, negligência ou imprudência), do dano e do nexo causal. Erros grosseiros e inescusáveis, no entanto, geram responsabilização ainda que a obrigação seja de meio.

DIREITO DO TRABALHO


TST afasta manutenção de cartão-alimentação a aposentado por invalidez sem previsão em norma coletiva

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que trabalhadores aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho não têm direito à manutenção do cartão-alimentação durante o período de suspensão do contrato, salvo previsão expressa em norma coletiva.

Créditos da imagem: Getty Images

O caso envolveu dois funcionários da mina Taquari-Vassouras, em Sergipe, da Mosaic Fertilizantes. Um deles teve as duas pernas amputadas; o outro desenvolveu problemas respiratórios severos. Os dois se tornaram pessoas com deficiência. A defesa sustentou que o cartão-alimentação operava como contrapartida salarial na negociação coletiva e que a exclusão violaria a dignidade humana, agravada pela origem do acidente em falhas de segurança da mina.

A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi acompanhada integralmente pelos demais ministros. Para ela, a jurisprudência consolidada exige previsão expressa para manutenção da parcela no período em que o contrato está suspenso, regra que vale também nas hipóteses de aposentadoria por invalidez. A decisão restabeleceu integralmente a sentença do TRT-20 (Sergipe), revertendo entendimento anterior da 7ª Turma do próprio TST, que havia entendido pela manutenção com base na regra do Código Civil sobre restabelecimento de prestações decorrentes de acidente de trabalho.

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LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Transgeneridade, não-discriminação e inclusão: nas trincheiras do reconhecimento de mulheres transsexuais. Reconhecimento formal de direitos não basta. Vitor Almeida analisa, sob viés civil-constitucional, as barreiras estruturais à inclusão de mulheres transexuais em espaços de poder e os limites do Direito. Leia na íntegra

por Vitor Almeida

📄 A Cimed distribuiu dividendos com dívida. Entenda a estratégia tributária por trás da operação. Por trás do aparente paradoxo há uma estratégia tributária deliberada, juridicamente sofisticada e agora respaldada por precedentes do CARF. Leia na íntegra

por Maria Eduarda Sales de Santana

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DIREITO PROCESSUAL PENAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


STJ: juízo não pode limitar prerrogativas de advogado que assiste vítima de violência doméstica

Créditos da imagem: Divulgação/STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o juízo não pode limitar previamente os poderes de atuação do advogado nomeado para prestar assistência jurídica à vítima em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para o colegiado, a proteção efetiva da vítima depende do exercício pleno das prerrogativas profissionais.

O caso teve origem em audiência sobre violação de medida protetiva, na qual o juízo nomeou uma advogada com base no artigo 27 da Lei Maria da Penha, mas ressalvou que a nomeação não conferia capacidade postulatória. A OAB impetrou mandado de segurança alegando violação de prerrogativas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido por entender que a assistência prevista na lei se limita a orientar e amparar a vítima, sem permitir atuação processual ampla.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso da OAB. Para o ministro, a assistência jurídica plena à mulher vítima de violência de gênero só pode ser exercida se a profissional estiver munida das prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia, cabendo a ela manejá-las, sem limitação prévia pelo juízo ou qualquer outra autoridade. O ministro foi além e admitiu a possibilidade de a assistência qualificada da Lei Maria da Penha ser convertida em assistência à acusação, figura prevista no artigo 271 do Código de Processo Penal, à qual a jurisprudência reconhece ampla capacidade de atuação, inclusive na busca da justa sanção penal.

  • O STJ deverá definir, no Tema Repetitivo 1.424, em quais hipóteses a pessoa jurídica pode obter gratuidade da justiça e quais critérios devem orientar a comprovação da hipossuficiência. A controvérsia envolve, de um lado, o risco de uso estratégico do benefício por empresas que assumem risco econômico e, de outro, a necessidade de garantir acesso efetivo ao Judiciário a sociedades em crise real. O ponto central está na fixação de parâmetros objetivos para reduzir a insegurança jurídica.

  • O Pleno do TST firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho continua competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo quando a empresa está em recuperação judicial. Ao mesmo tempo, a Corte deixou claro que a mera insuficiência patrimonial não basta para atingir os sócios, sendo necessária a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A tese preserva a competência trabalhista sem dispensar o filtro técnico da desconsideração.

  • O caso Ypê evidencia que a suspensão dos efeitos imediatos de uma medida administrativa não elimina, por si só, a avaliação técnica de risco sanitário feita pela Anvisa. Embora recurso da empresa tenha suspendido provisoriamente a proibição de fabricação e comercialização, a agência manteve a orientação para que consumidores não utilizem os produtos indicados. A situação reforça que, em crises regulatórias, a resposta empresarial exige atuação coordenada entre defesa jurídica, gestão de risco e comunicação institucional.

DIREITO DO TRABALHO / DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO

Supermercado é condenado a pagar R$ 50 mil por racismo estrutural ao barrar promoção de supervisor negro

Créditos da imagem: Arte Migalha

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma rede de supermercados de Santa Catarina ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um supervisor de segurança impedido de ascender ao cargo de subgerente.

O colegiado reconheceu prática de discriminação racial institucional, com base na ausência de critérios objetivos nos processos seletivos internos e na inexistência de pessoas negras em cargos de chefia.

O trabalhador participou de pelo menos seis ou sete processos seletivos para promoção. Foi aprovado nas provas escritas em todos eles, mas sucessivamente reprovado na etapa de entrevista, sem receber explicações objetivas sobre a eliminação. A rede possuía 25 lojas no estado e cerca de 75 cargos de chefia direta entre gerentes e subgerentes, nenhum ocupado por pessoa negra até o ajuizamento da ação. O redator-designado pontuou que, se a empresa detém os meios de provar a lisura e a objetividade de suas escolhas e não o faz, assume o risco da condenação pelo ônus probatório que lhe incumbia.

Além da indenização por danos morais, a Turma deferiu lucros cessantes correspondentes à diferença salarial entre os cargos de supervisor e subgerente desde a primeira preterição comprovada. O colegiado determinou ainda o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventual discriminação coletiva no quadro funcional da empresa.

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

👨‍⚖️ Flávio Bolsonaro admite visita a Vorcaro em prisão domiciliar. Em reunião com a bancada do PL, o senador reconheceu ter ido à casa do ex-banqueiro do Banco Master após sua primeira prisão. Disse que o encontro buscou "botar ponto final" nas negociações sobre o financiamento do filme sobre Jair Bolsonaro. 🔗 Leia completo

🛡️ STF autoriza operação contra perito da PF na Compliance Zero. O ministro André Mendonça acolheu representação para apurar suposta violação de sigilo funcional por servidor que teria repassado informações da operação a jornalista. As diligências preservam o sigilo da fonte e a liberdade de imprensa. 🔗 Leia completo

👨‍👧 TST manda à Justiça comum disputa de herdeiros sobre créditos de empregado falecido. A 2ª Turma decidiu que valores devidos a trabalhador falecido no curso da execução trabalhista integram o patrimônio e devem ser apurados no inventário. RR-0378900-40.2007.5.09.0021. 🔗 Leia completo

ps: a mensagem de abertura é sobre o áudio de mario frias revelado ontem pelo intercept brasil, agradecendo a daniel vorcaro pelo financiamento do filme "dark horse" sobre jair bolsonaro.

ps²: o reels é uma piada com sergio moro, que em 2019 teve conversas vazadas pelo próprio intercept na vaza jato. ninguém entende melhor a sensação.

🧩 Põe o cérebro pra trabalhar

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📩 Mais um dia, mais decisões.

Amanhã, às 6h, a gente continua de onde parou. 👊