• Lawletter
  • Posts
  • 🧠 fora da lista, dentro do direito

🧠 fora da lista, dentro do direito

e o plano vai ter que pagar

25/08/2026
terça-feira

bom dia. tem coisa que só acontece pra quem insiste depois do primeiro não. o que é seu por direito costuma pedir um pouco de paciência e um tanto de firmeza. bora à luta. boa terça por aí.

NA PAUTA DE HOJE…

🧠 Justiça manda Unimed custear remédio contra Alzheimer fora do rol da ANS

📱 TJSP responsabiliza plataforma por bloquear conta com base em denúncia automática

💇 Cabeleireira sem contrato de parceria formalizado tem vínculo de emprego reconhecido

🏢 Aditamento ao plano de recuperação judicial não retroage, decide o STJ

🔬 TST anula perícia após o perito se tornar sócio do assistente técnico da empresa

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO À SAÚDE / PLANOS DE SAÚDE

Justiça manda Unimed custear remédio contra Alzheimer fora do rol da ANS

Créditos da imagem: Magnific

Um medicamento novo contra o Alzheimer, ainda fora da lista de cobertura obrigatória dos planos, precisa ser custeado mesmo assim? A 2ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu que sim neste caso e mandou, em liminar, a Unimed BH autorizar e pagar integralmente o tratamento de uma paciente idosa com o donanemabe (Kisunla), indicado para a doença de Alzheimer. A operadora havia negado a cobertura porque o remédio não consta de uma diretriz da ANS.

O juízo afastou o argumento de que seria medicamento de uso domiciliar, que os planos em regra não cobrem: o donanemabe é aplicado só por infusão intravenosa, em ambiente hospitalar e sob supervisão médica. Sobre estar fora do rol, aplicou os cinco requisitos que o STF fixou na ADI 7.265 para essas situações: prescrição por médico habilitado, ausência de negativa expressa da ANS, falta de alternativa adequada no rol, registro na Anvisa e comprovação de eficácia e segurança.

Todos foram atendidos: a prescrição partiu de neurologista, os remédios do rol teriam efeito apenas sintomático enquanto o donanemabe modifica o curso da doença, e o medicamento tem registro na Anvisa desde abril de 2025. Diante do risco de agravamento com a espera, o juízo mandou custear o tratamento em cinco dias, sob multa diária de R$ 2 mil (limitada a R$ 50 mil), com prioridade por se tratar de idosa. A decisão é de primeira instância e provisória.

📌 Para você guardar: medicamento fora do rol da ANS pode ser obrigatório, mas não automaticamente. O STF, na ADI 7.265, fixou cinco requisitos cumulativos, que precisam estar todos presentes: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa da ANS, falta de alternativa adequada no rol, registro na Anvisa e comprovação de eficácia e segurança. Faltando qualquer um deles, a operadora não é obrigada a custear.

APRESENTADO POR LÍDERHUB

Seu escritório pode vender mais sem aumentar o time

A LíderHub automatiza o atendimento comercial do seu escritório pelo WhatsApp, desde o primeiro contato até a assinatura do contrato.

A IA identifica o que o potencial cliente precisa, conduz a conversa, monta o contrato e acompanha o processo comercial para que sua equipe possa focar no que realmente exige atuação jurídica.

Hoje, escritórios parceiros da LíderHub já fecharam mais de 45 mil contratos em 1 ano usando uma operação comercial automatizada e preparada para atender clientes em escala.

Quer entender como essa estrutura pode funcionar no seu escritório?

Louis Litt Genius GIF by Suits

Gif by suitsusanetwork on Giphy

DIREITO DIGITAL / RESPONSABILIDADE CIVIL

TJSP responsabiliza plataforma por bloquear conta com base em denúncia automática

Quando uma plataforma bloqueia sozinha a conta de um vendedor, com base no próprio sistema, ela responde por isso ou está protegida pela regra do Marco Civil que exige ordem judicial para responsabilizar o provedor? 

Créditos da imagem: Paulo Santana / TJSP

Para a 15ª Câmara de Direito Privado do TJSP, o Marco Civil não se aplica, e a plataforma responde. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Mercado Livre e deu razão à vendedora que teve a conta comercial bloqueada em definitivo.

O art. 19 do Marco Civil trata da responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiros, quando o dano vem de uma postagem de usuário. Aqui foi o contrário: o dano nasceu de ato próprio da plataforma, que criou e executou o sistema de proteção à marca e bloqueou a conta a partir de denúncias sem verificação técnica nem contraditório. Ela atuou como acusadora, julgadora e executora da sanção, o que afasta o art. 19.

Enquadrada a conduta como abuso de direito (arts. 186, 187 e 927 do Código Civil), o tribunal fixou o dever de indenizar: as notas fiscais provaram a compra regular e a empresa não apresentou prova de falsificação. Os lucros cessantes serão apurados em liquidação e o dano moral ficou em R$ 5 mil. É acórdão de segundo grau, ainda sujeito a recurso.

📚 DicioLaw

Artigo 19 do Marco Civil da Internet: é a regra que, em geral, só responsabiliza a plataforma por conteúdo publicado por terceiros se ela descumprir uma ordem judicial de remoção. Ela protege o provedor na condição de intermediário passivo de conteúdo alheio. Não alcança, porém, o dano que nasce de um ato próprio da plataforma, como bloquear sozinha a conta de um usuário: nesse caso, aplica-se a responsabilidade civil comum, sem exigir ordem judicial prévia.

DIREITO DO TRABALHO

Cabeleireira sem contrato de parceria formalizado tem vínculo de emprego reconhecido

Créditos da imagem: Magnific

A lei permite que profissionais de beleza trabalhem em salões como parceiros, sem vínculo de emprego, dividindo o valor dos serviços. Mas a parceria tem regras, e o TRT-MG decidiu que, sem elas, o que existe é relação de emprego.

A Primeira Turma manteve a sentença que reconheceu o vínculo entre uma cabeleireira e um salão de Formiga (MG), onde ela trabalhou de 2017 a 2023.

A Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016, autoriza o contrato de parceria, mas exige que seja por escrito, com duas testemunhas e homologação pelo sindicato ou órgão competente. A própria lei prevê que, sem esse contrato, pode ser reconhecido o vínculo. No caso, não havia contrato escrito, o que já derrubava a alegação da dona do salão de que a profissional era parceira e recebia metade de cada serviço.

Além disso, as provas mostraram rotina típica de emprego: a cabeleireira cumpria horário, precisava ficar no salão mesmo sem clientes, ajudava na limpeza e divulgava as promoções. Para a Justiça, isso demonstrou a subordinação, somada à habitualidade e à pessoalidade, que caracterizam o vínculo. Reconhecido o emprego, no período não prescrito, foram assegurados férias com o terço, décimo terceiro, FGTS com multa de 40% e o registro na carteira.

APRESENTADO POR ZAPSIGN

90% mais assinaturas via WhatsApp: o case da Cultura Inglesa CE

Na Cultura Inglesa CE, a assinatura de contratos de matrícula e termos de autorização de imagem antes exigiam acompanhamento manual e contatos repetidos com alunos e responsáveis.

Com a ZapSign, os documentos passaram a ser reunidos em um único fluxo, enviados diretamente pelo WhatsApp e acompanhados em uma só plataforma.

O resultado foi 90% mais assinaturas via WhatsApp, atendimento a cinco unidades — incluindo a operação remota — e mais segurança jurídica na gestão dos contratos. Um exemplo de como tecnologia pode simplificar rotinas sem abrir mão de controle e rastreabilidade.

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

O STF abriu uma audiência pública de dois dias, com 48 expositores, para subsidiar o julgamento das quatro ADIs que questionam a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Entre os pontos em debate estão as regras de prisão preventiva, progressão de regime, competência do Tribunal do Júri e o sigilo das conversas entre advogado e cliente preso. Na abertura, o relator, ministro Alexandre de Moraes, resumiu o desafio: "O Brasil prende muito, mas infelizmente prende mal".

DIREITO EMPRESARIAL / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Aditamento ao plano de recuperação judicial não retroage, decide o STJ

Uma empresa em recuperação pode, anos depois de aprovado o plano, mudar as regras de pagamento por um aditamento e aplicá-las a créditos que já estavam sendo pagos? Para a Terceira Turma do STJ, não.

Créditos da imagem: Carlos Felippe/STJ

O aditamento vale dali para frente, sobre as obrigações ainda não vencidas, e não desfaz pagamentos e atos já praticados na execução do plano original.

No caso, cinco anos após aprovado o plano, a empresa apresentou um aditamento, aprovado pela assembleia de credores, que mudava a forma de pagamento dos créditos trabalhistas. Com base nele, passou a recalcular pagamentos em curso, o que foi contestado por um credor que recebia a menos. O TJSP deu razão ao credor, e a empresa recorreu sustentando que o aditamento seria uma nova novação, capaz de retroagir à data do pedido de recuperação.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou a tese. Dar efeito retroativo ao aditamento, disse, comprometeria a segurança jurídica e permitiria até rever pagamentos já feitos regularmente. O aditamento pressupõe circunstâncias novas e não rompe a execução em curso: as novas condições incidem apenas sobre as obrigações remanescentes, tomando por base o saldo existente na data da homologação.

DIREITO PROCESSUAL / PROVA PERICIAL

TST anula perícia após o perito se tornar sócio do assistente técnico da empresa

O perito do juízo é auxiliar da Justiça e precisa ser imparcial do começo ao fim. Foi com base nisso que a Primeira Turma do TST anulou a perícia de uma ação trabalhista ao descobrir que o perito, depois de entregar o laudo inicial, tornou-se sócio de um dos assistentes técnicos indicados pela empresa e, nessa condição, ainda fez um laudo complementar no mesmo processo.

O caso é de um operador de empilhadeira de Araxá (MG), que pedia pensão e indenização alegando que o trabalho causou problemas em sua coluna. O perito afastou a relação com o trabalho e atribuiu as dores ao envelhecimento, e o pedido foi negado.

Créditos da imagem: TST

O trabalhador apontou a sociedade entre o perito e o assistente técnico da empresa, mas o tribunal regional entendeu que faltavam elementos para a suspeição, já que a sociedade surgiu após o primeiro laudo.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, discordou: a imparcialidade deve guiar o perito durante toda a atuação, não só na nomeação. Como a sociedade surgiu quando a perícia ainda não terminara (tanto que houve laudo complementar), a suspeição se impõe. Por unanimidade, a Turma anulou a prova e mandou refazer a perícia, com outro profissional.

🧑‍💼 Para o advogado: a imparcialidade do perito se controla durante toda a prova, não apenas no momento da nomeação. Se surgir, no curso da perícia, um vínculo do perito com a parte contrária ou com o assistente técnico dela, como uma sociedade, há base para arguir a suspeição e pedir a anulação do laudo. Fique atento a fatos supervenientes e registre-os assim que aparecerem, para sustentar a nulidade.

A Procuradoria parece distante até alguém mostrar o caminho

Tem coisa que edital nenhum explica: como é a carreira por dentro e o que realmente pesa na preparação.

No dia 31 de agosto, às 19h, quatro procuradores vão abrir esse jogo em uma aula online e gratuita.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

📱 A ANPD vira o "xerife" das redes e vai fiscalizar plataformas, IAs e lojas de apps. Agora transformada em agência reguladora, a Agência Nacional de Proteção de Dados notificou as grandes redes sociais, as ferramentas de inteligência artificial (entre elas o ChatGPT, o Gemini e o Claude) e as lojas de aplicativos para checar o cumprimento do Marco Civil e de dois decretos de 2026, sobre proteção das mulheres no ambiente digital e prevenção de fraudes. O monitoramento mira falhas sistêmicas e funcionalidades públicas; as conversas privadas ficam de fora. 🔗Leia completo.

🚗 Motoristas já podem consultar os pedágios eletrônicos pelo app CNH do Brasil. Desde segunda-feira (24), o aplicativo reúne num só lugar os registros de passagem pelo sistema free flow (o pedágio sem cabines) em rodovias federais e estaduais, mostrando a cobrança e o canal oficial de pagamento. A consulta não dispensa o pagamento da tarifa. 🔗Leia completo.

📄 Acordo extrajudicial homologado só se desfaz por ação anulatória, não por rescisória. Para a SDI-6 do TRT-2, quando se alega vício de consentimento ou simulação, o caminho é a ação anulatória do art. 966 do CPC, porque a homologação de acordo extrajudicial se dá em jurisdição voluntária e não tem natureza de sentença de mérito, o que afasta a rescisória. 🔗Leia completo.

🔎 Quem leu com atenção leva vantagem

Represent Season 2 GIF by Martin

Gif by martin on Giphy

Veja se os detalhes da edição de hoje ficaram mesmo com você.

📩 Por hoje é só!

Siga insistindo no que importa, que ainda tem muito pela frente antes do fim de semana. Amanhã, às 6h, a gente volta.