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🗳️ Flávio Bolsonaro vence no TSE
e uma busca ilegal virou absolvição no STJ
24/06/2026
quarta-feira
bom dia. quase ninguém constrói algo que vale a pena de uma só vez. a carreira que você admira, o caso que virou referência, nada disso veio de um dia brilhante. veio de dias comuns, daqueles em que ninguém estava olhando e o trabalho foi feito mesmo assim. é a rotina que sustenta tudo. então faça o de hoje com capricho, mesmo que pareça pequeno. é a soma desses dias que, lá na frente, vai parecer sorte para quem não viu o esforço.

NA PAUTA DE HOJE…
🔒 STJ valida a "teimosinha" e libera o bloqueio automático de contas
🗳️ TSE manda PT apagar posts que ligavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado
🚪 busca domiciliar baseada só no relato de corréus vira absolvição no STJ
👩💼 Ortobom é condenada a R$ 300 mil por não ter mulheres na gerência
📡 STF derruba licença ambiental para antenas de telefonia
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
STJ valida a "teimosinha" e libera o bloqueio automático de contas em execução

Créditos de Imagem: Reprodução
O STJ decidiu que o bloqueio automático e repetido de contas, a chamada "teimosinha", é legítimo. A Primeira Seção julgou o caso sob o rito dos recursos repetitivos e fixou que a reiteração automática de ordens pelo Sisbajud é compatível com o processo, por servir à efetividade da execução. Cabe ao devedor demonstrar causa que impeça o bloqueio ou a existência de meio igualmente eficaz e menos gravoso (Tema 1.325, relator ministro Sérgio Kukina).
O relator explicou que a ferramenta repete a ordem judicial ao longo de um período, o que aumenta as chances de localizar valores que entrem na conta depois da primeira tentativa frustrada. Para ele, o mecanismo evita o esvaziamento de contas pelo devedor e reduz o intervalo entre as tentativas.
O colegiado também estabeleceu que, depois de citado o réu, negar o uso da teimosinha exige fundamentação concreta, ligada às particularidades do caso, sem que sirvam argumentos genéricos de risco ao devedor.
📌 O que você deve guardar: a teimosinha deixou de ser uma faculdade discricionária do juiz e virou regra com força de repetitivo. Para o credor, é mais um instrumento de localização de ativos; para o devedor, negar o bloqueio agora exige fundamentação concreta, não basta alegar risco genérico. A tese vale para todas as instâncias do país.

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DIREITO ELEITORAL
TSE manda Gleise e Boulos apagarem posts que ligavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Créditos de Imagem: Jefferson Rudy-Agência Senado; Divulgação/Câmara dos Deputados; Yuri Murakami/Estadão Conteúdo;Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e determinou a remoção, em 24 horas, de publicações que o associavam, sem vínculo fático, à Operação Carne e Unha, ao crime organizado e ao Comando Vermelho. A decisão foi da ministra Estela Aranha, em representação ajuizada pelo PL.
A ordem atinge a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro Guilherme Boulos e o deputado Rogério Correia, além de responsáveis por perfis citados na ação. Ao todo, oito publicações no Facebook e no Instagram devem ser retiradas, sob multa diária, e os representados ficam proibidos de republicá-las.
Para a ministra, Flávio Bolsonaro não figura como investigado nem denunciado na operação, e o material construiu uma suposta teia criminosa que induziria o eleitor a uma falsa percepção de envolvimento. A relatora viu indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão ainda será submetida ao Plenário do TSE.

PROCESSO PENAL
Busca domiciliar baseada só no relato de corréus é ilegal, decide o STJ

Créditos de Imagem: Arte Migalhas
A Quinta Turma do STJ decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar feita apenas com base em informação de terceiros. Sem mandado judicial ou autorização do morador, o ingresso da polícia em uma casa precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante (AREsp 2.786.040, relator ministro Ribeiro Dantas).
O caso envolveu um homem condenado por tráfico a mais de sete anos de reclusão. Durante uma abordagem, os corréus o apontaram como fornecedor das drogas e indicaram o endereço, ao qual os policiais foram para realizar o flagrante. As instâncias anteriores aceitaram a prova, mas o relator reconheceu a ilegalidade da entrada.
Para o ministro, o relato dos corréus, sem confirmação por outro elemento, não basta como justa causa, e o ônus de comprovar o consentimento do morador é do Estado. Aplicando a teoria dos frutos da árvore envenenada, ele invalidou as provas derivadas da busca e absolveu o réu. A Turma negou o recurso do Ministério Público.

DIREITO DO TRABALHO
Ortobom é condenada a R$ 300 mil por não ter mulheres na gerência

Créditos de Imagem: Divulgação
O TST manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, por discriminação de gênero na promoção a cargos de chefia. A 3ª Turma considerou que a empresa não apresentou justificativa objetiva para o fato de todos os 24 cargos de gerência e subgerência da unidade de Arapongas (PR) serem ocupados por homens.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Relator, o ministro Alberto Balazeiro aplicou a perspectiva de gênero prevista na Resolução 492/23 do CNJ e observou que, embora as mulheres sejam mais da metade da população da cidade, nenhuma ocupava posição de gestão.
Para o ministro, o quadro estatístico não gera presunção absoluta de discriminação, mas impõe à empresa o dever de demonstrar, de forma clara e verificável, os critérios usados nas promoções. Sem essa explicação, ficou caracterizada a discriminação indireta. A Turma não conheceu do recurso, por entender que revê-lo exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 126.
📌 O que você deve guardar: ausência total de mulheres em cargos de chefia, sem critério objetivo que explique a escolha, pode configurar discriminação indireta, mesmo sem episódio explícito de preconceito. O ônus de demonstrar os critérios de promoção é da empresa. Vale revisar como sua organização documenta os processos de ascensão interna.

A 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu que lojista de shopping center não possui legitimidade para ajuizar ação de exigir contas relacionada à administração geral do empreendimento. No caso, a locatária buscava esclarecimentos sobre cobranças de condomínio, fundo de promoção, encargos comuns e coeficiente de rateio de despesas. O Tribunal entendeu que o dever de prestação de contas do administrador ou síndico é direcionado à assembleia de condôminos, e não a um condômino ou lojista individualmente considerado. A decisão reforça os limites da legitimidade ativa em demandas envolvendo a gestão coletiva de empreendimentos empresariais e imobiliários.
A 4ª Turma do STJ decidiu que a existência de procedimento administrativo de caducidade não afasta o dever do titular de requerer, tempestivamente, a prorrogação do registro de marca. Segundo o Tribunal, enquanto o registro permanecia vigente, cabia ao titular adotar todas as medidas necessárias para sua manutenção, independentemente da discussão administrativa em curso. A decisão reforça que a gestão de ativos de propriedade intelectual exige atuação diligente do titular e que a pendência de procedimentos perante o INPI não constitui justificativa para o descumprimento dos prazos legais de renovação.
A 3ª Turma do STJ definiu que a parte tem direito a apenas um pedido escrito de esclarecimentos ao perito após a apresentação do laudo pericial. Persistindo dúvidas, o instrumento adequado passa a ser a convocação do perito para prestar esclarecimentos em audiência, nos termos do CPC. O Tribunal destacou que o sistema processual prevê mecanismos distintos para complementação da prova técnica, cada qual com rito e momento próprios. A decisão reforça a importância da estratégia processual na condução de perícias, especialmente em litígios empresariais de elevado valor econômico.

DIREITO CONSTITUCIONAL
STF derruba licença ambiental para antenas de telefonia

Créditos de Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O STF, por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para instalar e operar estações de rádio e telefonia, as Estações Rádio Base (ERBs). O Tribunal reafirmou sua jurisprudência de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regular as telecomunicações (ADI 7887, ADPFs 1274 e 1275, relatora ministra Cármen Lúcia).
As ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel). Para a relatora, sob o argumento de tratar de interesse local, as normas invadiram a competência federal e criaram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.
No Maranhão, o STF declarou inconstitucional uma portaria estadual por inteiro e dispositivos de outras normas. Nos municípios, derrubou integralmente as leis de Foz do Iguaçu e de Petrolina, por criarem obstáculos à expansão da infraestrutura. O julgamento foi concluído em sessão virtual.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Contratar PJ sem estrutura sempre foi um problema. Agora voltou a ser urgente O STF retirou a suspensão dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs, e o julgamento definitivo do Tema 1.389 ainda não tem data. Empresas que contratam PJs com contratos frágeis, sem autonomia real, voltaram a estar expostas. A análise lembra que a Justiça do Trabalho não condena contratos, condena realidades, e defende a revisão preventiva antes que o processo chegue. Leia na íntegra
📄 A pena imaginária e a recusa subjetiva não podem impedir o ANPP. A jurisprudência recente do STJ vem afastando duas barreiras criadas para negar o Acordo de Não Persecução Penal: a dosimetria prospectiva, que recusa o acordo com base em uma pena futura imaginada, e a recusa genérica, sem fundamentação concreta. A coluna sustenta que ambas violam a legalidade e a presunção de inocência. Leia na íntegra
✍️ Toda semana, um tribunal muda uma regra que você aplica todo dia. Quem escreve primeiro sobre essas mudanças vira referência.
Se você acompanha um tema de perto e tem o que dizer, publique no nosso portal!

As mudanças no Código Civil estão redesenhando estratégias que, por anos, foram consideradas seguras no planejamento sucessório.
No dia 3 de julho, três dos maiores especialistas do país se reúnem para mostrar o que muda na prática — e o que advogados precisam fazer para não ficarem para trás.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🏦 PF mira banco do grupo de Edir Macedo. A Polícia Federal deflagrou a Operação Miragem contra o banco Digimais, do grupo do bispo Edir Macedo, e bloqueou até R$ 670 milhões em bens. A apuração investiga suposta manipulação de balanços para ocultar a situação financeira da instituição. Ninguém foi condenado, e a investigação segue em curso.
🔗 Leia completo.
🎰 Nego Di é condenado a 14 anos. O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, foi condenado em primeira instância a 14 anos e 6 meses por estelionato e lavagem de dinheiro, em caso de rifas eletrônicas sem autorização. A esposa também foi condenada, por lavagem. Da sentença cabe recurso.🔗 Leia completo.
✈️ Aérea indeniza casal de idosos separado em conexão. A Turma Recursal do TJDF manteve a condenação de uma companhia aérea a indenizar um casal de idosos, de 94 e 88 anos, separado durante uma conexão sem assistência adequada. Cada um receberá R$ 4 mil, por falha na prestação do serviço.🔗 Leia completo.

🧠 Vamos ver se aprendeu mesmo?

Giphy
Cinco questões, uma por matéria, quiz rápido.

📩 Boa terça por aí.
Amanhã, quarta, 6h, a gente continua com você.



