💸 fachin foi ao senado

e o stj aplicou a lei maria da penha em relação homoafetiva

26/05/2026
terça-feira

bom dia. o judiciário brasileiro gastou em 2024 dez bilhões e meio com salários acima do teto constitucional. um aumento de quase cinquenta por cento em relação ao ano anterior. ontem, o presidente do STF foi ao senado tentar convencer o presidente do senado a fechar a torneira.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STJ aplica qualificadora de violência de gênero a agressão em relação homoafetiva entre mulheres

🏥 TJSP volta a reconhecer "falso coletivo" e manda Bradesco Saúde recalcular plano de família

💼 Fachin e Alcolumbre discutem anteprojeto para conter penduricalhos da magistratura

👨‍👩‍👧 STJ dispensa coabitação prévia para licença de servidor acompanhar cônjuge

🛡️ Senado avança em projeto que desobriga vítima de violência de pagar pensão ao agressor

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DIREITO PENAL / DIREITO DAS MULHERES

STJ aplica qualificadora de violência de gênero a agressões contra mulher em relação homoafetiva

Créditos de Imagem: Magnific

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino, prevista no artigo 129, §13, do Código Penal, aplica-se também a agressões cometidas em relações homoafetivas entre mulheres. A decisão foi proferida sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, em recurso especial originário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia afastado a qualificadora.

O TJ-SC entendeu que a aplicação do dispositivo dependeria da demonstração de superioridade física do agressor ou de dominação masculina, ausente em relação entre mulheres. O STJ reformou o entendimento. Para Schietti, constitui "equívoco interpretativo" afastar a presunção de vulnerabilidade da vítima pelo simples fato de a violência ter sido praticada por outra mulher. A proteção legal não decorre da disparidade de força física, mas da condição estrutural de subordinação a que as mulheres estão submetidas em contextos domésticos, familiares e afetivos.

O relator destacou que tanto a jurisprudência do STJ quanto a do STF consideram presumida a hipossuficiência da mulher em situação de violência doméstica, sendo desnecessária comprovação casuística da motivação criminosa. Caracterizada a violência doméstica contra a mulher, a forma qualificada do artigo 129, §13, deve incidir independentemente do gênero do autor da agressão.

📋 Para o advogado criminalista: o precedente estende a Lei Maria da Penha e suas qualificadoras a uma realidade até então tratada com casuísmo pelos tribunais. Em defesas técnicas envolvendo violência doméstica em relações homoafetivas femininas, a tese da "ausência de supremacia física" deixou de ser argumento eficaz para afastar a qualificadora. A vulnerabilidade estrutural agora é presumida, e cabe à defesa, eventualmente, comprovar que o contexto familiar ou doméstico não se configura.

DIREITO DA SAÚDE / DIREITO DO CONSUMIDOR


TJSP volta a reconhecer "falso coletivo" e manda Bradesco Saúde recalcular plano de família

Pela segunda vez em menos de um mês, a Justiça paulista reconheceu a tese do "falso coletivo" contra a Bradesco Saúde. A Vara Única de Santo Anastácio declarou nulas as cláusulas que permitiam à operadora reajustar anualmente um plano coletivo empresarial com base em sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH), e determinou a substituição pelos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.

Créditos da imagem: Divulgação

A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Antonio Franzini Tanamati em 20 de maio, segue a mesma linha de outra sentença da 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do fim de abril, também contra a Bradesco. O contrato foi firmado por uma microempresa para atender exclusivamente o sócio, a esposa e a filha do casal. A mensalidade saltou 23,49% em janeiro de 2024, passando de R$ 5.108,30 para R$ 6.308,04, e atingiu R$ 8.757,32 à época da ação. A diferença acumulada entre 2022 e 2026, caso aplicados os índices da ANS, foi calculada em R$ 42.257,94.

A fundamentação se apoiou no AgInt no REsp 1.880.442/SP, do STJ, que reconhece contratos coletivos com número diminuto de participantes como individuais ou familiares. A operadora foi condenada a restituir valores pagos a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento e a reajustar a mensalidade conforme os índices da ANS em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil.

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DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO ADMINISTRATIVO


Fachin e Alcolumbre discutem anteprojeto para conter penduricalhos da magistratura

Créditos de Imagem: Cristiano Mariz

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, reuniu-se nesta segunda-feira (25) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para discutir um anteprojeto de lei sobre a remuneração da magistratura. Em nota conjunta, as duas presidências reconheceram a necessidade de "aperfeiçoamento" do sistema remuneratório do serviço público diante da multiplicação de vantagens pecuniárias acessórias como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas que comprometem a transparência e tensionam o teto constitucional.

O encontro ocorre um dia antes da votação no CNJ de resolução que institui o "contracheque único" obrigatório para toda a magistratura nacional. Em março, o STF começou a restringir verbas extras: autorizou apenas oito tipos de verbas indenizatórias e fixou que o total de adicionais não pode ultrapassar 70% do teto do funcionalismo (cerca de R$ 32,4 mil sobre o salário base). Auditorias mapeadas pelo CNJ identificaram mais de 500 rubricas diferentes para pagamentos a magistrados e mais de três mil termos distintos para descrever vencimentos.

Os gastos do Judiciário com salários acima do teto constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extra-teto saltou de R$ 7 bilhões para R$ 10,5 bilhões em um ano, segundo estudo do Movimento Pessoas à Frente. As tratativas seguirão com envolvimento do Executivo.

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📄 O impacto prático da ausência de teto nos falsos coletivos e a exclusão da saúde. Dados da ANS mostram que pequenos grupos pagaram em 2026 reajuste 4,77 pontos percentuais acima das grandes apólices, expondo a fragilidade jurídica dos falsos coletivos diante da função social do contrato. Leia na íntegra

por Adriano Oitaven

📄 A Inteligência Artificial é o novo petróleo e o Direito está no centro dessa disputa. O paralelo entre petróleo e inteligência artificial mostra que o futuro jurídico desse ativo está sendo desenhado agora, antes mesmo da chegada da regulação. Leia na íntegra

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DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO DE FAMÍLIA


STJ dispensa coabitação prévia para licença de servidor acompanhar cônjuge

Créditos de Imagem: Freepik

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a licença para acompanhamento de cônjuge prevista na Lei 8.112/1990 não pode ser condicionada à comprovação de coabitação prévia entre os servidores. A decisão restabeleceu sentença que havia garantido a um servidor da Justiça Eleitoral o direito de acompanhar a esposa removida para outra cidade, ainda que o casal residisse em endereços distintos à época do pedido.

O caso envolve servidor lotado na 257ª Zona Eleitoral de São João Evangelista (MG), que requereu licença para acompanhar a esposa, servidora do TRE-RN, removida de Janduís para Parnamirim, no Rio Grande do Norte. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. O TRF da 1ª Região reformou a sentença sob o argumento de que não havia coabitação entre o casal, já que o servidor residia em Minas Gerais.

Kukina destacou que a jurisprudência consolidada do STJ reconhece a licença prevista no artigo 84 da Lei 8.112/1990 como direito subjetivo do servidor, bastando a comprovação do deslocamento do cônjuge também servidor público. "Não há exigência de coabitação", afirmou o ministro. O relator citou ainda precedentes da Corte segundo os quais é irrelevante se a mudança do cônjuge ocorreu a pedido ou de ofício da Administração, ressalvadas hipóteses decorrentes de aprovação em concurso público.

DIREITO DE FAMÍLIA / DIREITO CIVIL

Senado avança em projeto que desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor

Avançou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o Projeto de Lei 1.344/2025, que altera o Código Civil para desobrigar expressamente as vítimas de violência doméstica e familiar de pagar pensão alimentícia aos seus agressores.

Créditos da imagem: Magnific

A proposta cria presunção legal absoluta de indignidade em casos de agressões físicas, psicológicas ou patrimoniais tipificadas na Lei Maria da Penha, impedindo que agressores utilizem o Judiciário para exigir sustento financeiro de suas vítimas.

A legislação atual já prevê, no artigo 1.708, parágrafo único, do Código Civil, que o credor de alimentos perde o direito quando tem "procedimento indigno" em relação ao devedor. Na prática, no entanto, o conceito de "indignidade" exige interpretação judicial casuística, o que tem permitido que pessoas com histórico de violência doméstica acionem ex-companheiras para pleitear pensão. O projeto fecha essa lacuna ao automatizar a perda do direito nos casos abrangidos pela Lei 11.340/2006.

A aprovação na CCJ confere ao projeto ritmo mais célere de tramitação. O texto agora segue para análise em plenário antes da remessa à Câmara dos Deputados. Entidades de defesa dos direitos das mulheres, como o IBDFAM, defenderam a proposta como instrumento de combate à violência patrimonial.

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💰 STF vai definir início da incidência da Selic em condenações da Fazenda Pública. O Plenário pautou o RE 1.037.396 (Tema 987), sob relatoria de Dias Toffoli, para definir o marco inicial: citação, evento danoso ou trânsito em julgado. Impacto fiscal bilionário. 🔗 Leia completo

🏦 STJ confirma que limites legais não se aplicam a bloqueios do FPM por dívida previdenciária. A Primeira Seção definiu, no Tema 1.401, que os tetos de 9% da cota-parte e 15% da RCL (Lei 9.639/1998) não se aplicam a retenções por contribuições previdenciárias. Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. 🔗 Leia completo

🏠 TJSP afasta penhora de bem de família por dívidas de ITBI e taxas cartorárias. A Corte decidiu que essas obrigações não se enquadram nas exceções do artigo 3º da Lei 8.009/1990, que admite penhora apenas por IPTU ou taxas de condomínio vinculadas ao próprio imóvel. 🔗 Leia completo

🧠 Terça é dia de checar se a segunda fixou.

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A semana mal começou e o Supremo, o STJ e o TJSP já mexeram em três frentes. Cinco perguntas para ver se você acompanhou.

📩 Boa terça-feira por aí.

Amanhã, 6h, a gente continua aqui. 👊