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💳 eua de olho no pix
e o stf livrou as seguradoras do carbono
03/06/2026
quarta-feira
bom dia. tem coisa que incomoda justamente por dar certo. o pix funciona, é de graça e movimenta mais que visa e mastercard juntas no brasil. ontem, os Estados Unidos disseram que isso é concorrência desleal. o Brasil tem até 15 de julho para explicar por que fez algo que deu certo.

NA PAUTA DE HOJE…
💳 EUA miram o Pix em relatório comercial e propõem tarifa de 25% sobre o Brasil
🌱 STF invalida obrigação de seguradoras comprarem créditos de carbono
🏥 Exclusiva: Justiça obriga Unimed Maceió a custear terapias de criança autista fora da rede
🏛️ STJ valida licitação porque o edital autorizou empresa punida a concorrer
🪨 TST condena construtora a indenizar técnico agredido com pedrada por colega
🗣 ️ Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO INTERNACIONAL / DIREITO ECONÔMICO / DIREITO DIGITAL
EUA miram o Pix em relatório comercial e propõem tarifa de 25% sobre produtos brasileiros

Créditos de Imagem: Marcello Casal/Agência Brasil
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) concluiu em 1º de junho a investigação aberta há quase um ano contra práticas comerciais brasileiras e propôs uma tarifa adicional de 25% sobre mercadorias do país. A apuração teve base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza os EUA a aplicar sanções contra práticas tidas como desleais. Entre os alvos do relatório estão decisões do Judiciário brasileiro sobre redes sociais, políticas de combate ao desmatamento e o sistema de pagamentos instantâneos.
O documento concentra fogo no Pix. Para o USTR, o Brasil favorece sua "campeã nacional" ao exigir que instituições com mais de 500 mil contas ofereçam o sistema gratuitamente e o exibam com destaque em sites e aplicativos. O argumento é jurídico: o Banco Central teria papel duplo e conflitante, como regulador do sistema financeiro e, ao mesmo tempo, proprietário e operador do Pix.
A medida não é imediata. O USTR abriu consulta pública, com pedidos de participação na audiência até 22 de junho, comentários por escrito até 1º de julho e audiência marcada para 6 de julho. O embaixador Jamieson Greer afirmou aguardar a continuação do diálogo com o governo brasileiro antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para a tomada de medidas corretivas. Aço e alumínio, já sujeitos à Seção 232, ficam de fora, e um anexo trouxe ampla lista de produtos excluídos.
📋 Para o advogado em Direito Internacional e Comércio Exterior: a Seção 301 é procedimento administrativo com fases definidas, e o calendário até 15 de julho abre janela concreta de atuação. Empresas exportadoras e importadores nos EUA podem apresentar manifestações formais e pedir participação na audiência de 6 de julho. Especialistas observam que o relatório dedicou atenção limitada aos argumentos brasileiros, ponto que tende a sustentar a defesa do país e eventual questionamento na OMC. Vale mapear desde já se os produtos do cliente constam da lista de exceções.

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Enquanto boa parte da advocacia disputa espaço em mercados cada vez mais concorridos, existe um tema que gera centenas de milhares de ações todos os anos: os reajustes abusivos em planos de saúde.
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DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO ECONÔMICO / DIREITO AMBIENTAL
STF invalida obrigação de seguradoras comprarem créditos de carbono

Créditos de Imagem: Gustavo Moreno/STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigação de seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores destinarem parte de suas reservas técnicas à compra de créditos de carbono. A decisão foi tomada na ADI 7795, na sessão virtual encerrada em 29 de maio.
A ação, da CNseg, atacava o artigo 56 da Lei 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O dispositivo obrigava essas entidades a aplicar pelo menos 0,5% das reservas em créditos de carbono ou cotas de fundos vinculados a esses ativos.
O relator, ministro Flávio Dino, considerou que a norma violou a isonomia, ao impor o investimento a entidades que, pela natureza de suas atividades, não são as principais emissoras de gases. Apontou ainda ofensa à livre iniciativa, por suprimir a análise das próprias entidades sobre a segurança e a adequação do investimento, e à segurança jurídica, já que a exigência passou a valer sem período de adaptação, em um mercado ainda incipiente.

DIREITO À SAÚDE / DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça obriga Unimed Maceió a custear terapias de criança autista fora da rede

Créditos de Imagem: Unimed
A Lawletter teve acesso a uma decisão da 1ª Vara Cível da Capital de Maceió que obriga a Unimed Maceió a custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em duas clínicas especializadas fora da rede credenciada, por prazo indeterminado. A liminar, assinada pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, fixou prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A criança tem diagnóstico de TEA nível 1, com prescrição de 11 horas semanais de intervenção terapêutica. A neuropediatra que acompanha o caso registrou que a descontinuidade do tratamento implicaria risco concreto de regressão do desenvolvimento.
A juíza aplicou a Súmula 469 do STJ (o CDC incide sobre planos de saúde) e a Lei 12.764/2012, que assegura à pessoa com TEA o acesso integral à saúde. Sobre o rol da ANS, seguiu o entendimento da 2ª Seção do STJ: em regra taxativo, mas com cobertura excepcional quando ausente substituto terapêutico e comprovada a eficácia por evidências. A liminar é provisória, e a Unimed terá prazo para se defender.
🔍 A Lawletter busca decisões, teses e histórias jurídicas com potencial de repercussão no Direito brasileiro. Se você ou seu escritório acompanham um caso relevante que merece visibilidade, envie sua sugestão de pauta para a nossa redação pelo e-mail: [email protected]

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Fim do papel? Como a reforma do Código Civil vai digitalizar a compra do seu imóvel. A reforma do Código Civil consolida a escritura pública eletrônica, a videoconferência notarial, a Matrícula Notarial Eletrônica e os smart contracts, reorganizando a compra e venda de imóveis em torno do sistema e-Notariado Leia na íntegra
📄 Debêntures em limitadas: a virada da Nota Técnica do DREI e seus desafios A Nota Técnica SEI nº 135/2026/MEMP do DREI sinaliza a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, ampliando o acesso ao mercado de capitais privado, mas a ausência de rito legal específico para conversão em quotas impõe atenção redobrada à engenharia contratual. Leia na íntegra
📲Outros estão escrevendo sobre o que você sabe. Quando você decide publicar, vira referência. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

O STF cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia autorizado a responsabilização patrimonial de sócios de empresa em recuperação judicial por débitos trabalhistas. Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli reafirmou a competência do juízo da recuperação judicial para coordenar a execução dos créditos em contexto de insolvência, preservando a atuação do chamado juízo universal. A decisão reacende o debate sobre os limites da competência da Justiça do Trabalho e reforça a necessidade de tratamento uniforme dos credores em processos recuperacionais.
A Justiça do Paraná decretou a falência de construtora com base em dívida tributária de ISS após constatar a frustração da execução fiscal e a ausência de medidas da devedora para garantir ou quitar o débito. A decisão aplica entendimento recente do STJ segundo o qual a mera inadimplência tributária não autoriza a quebra, mas a combinação entre dívida, execução infrutífera e inexistência de bens penhoráveis pode caracterizar estado de insolvência. O caso evidencia o fortalecimento da posição do Fisco no sistema de insolvência e amplia a preocupação com os impactos da cobrança tributária sobre empresas em crise.
Levantamento do INPI revelou que o jogador Neymar figura entre os maiores depositantes residentes de marcas no Brasil em 2025, com 278 pedidos de registro. O dado reforça a crescente relevância da propriedade intelectual como instrumento de proteção e valorização de ativos intangíveis, especialmente em negócios baseados em reputação, imagem e influência. O mesmo levantamento mostra que as universidades públicas seguem liderando os depósitos de patentes de invenção, evidenciando a centralidade das instituições de pesquisa na produção tecnológica nacional e a coexistência de estratégias distintas de exploração da propriedade intelectual no país.

DIREITO ADMINISTRATIVO / LICITAÇÕES
STJ valida licitação porque o edital autorizou empresa punida a concorrer

Créditos de Imagem: Magnific
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não anular um contrato de transporte público decorrente de licitação vencida por empresa que estaria impedida de concorrer, mas que o fez porque o edital a autorizou. O caso indica uma brecha em relação à posição consolidada de que a suspensão do direito de licitar tem abrangência nacional.
A empresa venceu a licitação para o transporte de Bragança Paulista (SP) em 2019, apesar de ter sido punida com suspensão pelo prefeito de Embu-Guaçu, sanção prevista no artigo 87, III, da Lei 8.666/1993. O edital de Bragança, porém, vetou a participação de empresas com direito suspenso apenas nos termos da Súmula 51 do Tribunal de Contas de São Paulo, enunciado que restringe o impedimento à esfera de governo do órgão sancionador.
Para o relator, ministro Francisco Falcão, a discussão não era a legalidade do item do edital, mas a possibilidade de anular o contrato firmado sob edital considerado válido inclusive pelo juízo de origem. Invocou o artigo 41 da Lei 8.666/1993: a Administração não pode descumprir as normas do edital a que se vincula. O voto destacou ainda que a punição à empresa foi reduzida e depois anulada judicialmente ao tempo do certame.
📋 Para o advogado em Direito Administrativo: o acórdão não flexibiliza a sanção de inidoneidade, mas valoriza a vinculação ao edital e a proteção do contrato em curso, sobretudo em serviços essenciais. Em impugnações, o momento de atacar a cláusula é antes do certame, não depois de firmado o contrato.

DIREITO DO
TST mantém indenização a técnico de segurança agredido com pedrada por colega

Créditos de Imagem: Reprodução/TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Prumo Engenharia Ltda. a pagar R$ 30 mil de indenização a um técnico de segurança do trabalho agredido com uma pedrada por um colega durante o expediente. Para o colegiado, o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho, independentemente de culpa direta da empresa.
O técnico era responsável por verificar se os trabalhadores estavam aptos a exercer suas funções. A agressão partiu de um deles, flagrado por dois dias com o uniforme rasgado e sem a fita refletiva, item de segurança exigido na atividade. Ao perceber que o técnico relatava o fato ao encarregado, o colega pegou uma pedra do chão e o golpeou no peito. Depois do episódio, o ambiente se tornou hostil, e o técnico pediu demissão, convertida em rescisão indireta pelas instâncias anteriores.
O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, afastou as teses de culpa exclusiva da vítima e de fato de terceiro, pois o agressor integrava a dinâmica do estabelecimento. Destacou que o dever de garantir ambiente seguro e saudável decorre da Constituição e é reforçado pela Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil.
📋 Para o advogado trabalhista: o caso reforça a responsabilidade do empregador por agressões entre empregados no ambiente de trabalho. Em defesa de empresas, vale documentar políticas de prevenção e a resposta dada a conflitos internos, já que a omissão em cessar a hostilidade pode sustentar tanto a indenização quanto a rescisão indireta.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🪦 "Serviço em primeiro lugar": funerária pagará sobreaviso a ajudante. A 4ª Turma do TRT-3 manteve a condenação por sobreaviso, horas extras e R$ 5 mil de dano moral, ao constatar prontidão habitual fora da jornada. Em um registro, o trabalhador ouviu que o compromisso pessoal "podia esperar". 🔗 Leia completo
🧾 Câmara discute reajuste do teto do MEI e de todas as faixas do Simples. Em debate em Porto Alegre, parlamentares defenderam atualizar os limites pela inflação. O PLP 108/21, já aprovado no Senado, eleva o teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil, com proposta de correção automática. 🔗 Leia completo
🚗 STF marca para 24 de junho o julgamento da "uberização". Fachin pautou a retomada do julgamento, com repercussão geral, sobre vínculo de emprego entre plataformas e motoristas e entregadores. Estão em jogo a reclamação da Rappi e o recurso da Uber, suspensos desde outubro de 2025.🔗 Leia completo

🧠 Quarta-feira é dia de revisar.

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Eu sei, é muita informação, por isso você precisa saber se conseguiu entender tudo

📩 Boa quarta-feira por aí.
Amanhã, 6h, estaremos de volta 👊



