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🤖 escrevendo para a máquina ler
e um advogado já levou multa por isso
16/07/2026
quinta-feira
bom dia. escrever bem sempre foi diferencial na advocacia. de uns tempos para cá, virou requisito de admissibilidade.

NA PAUTA DE HOJE…
📄 STJ passa a exigir resumo em toda petição, e a advocacia teme filtro por IA
⚠️ Advogados são multados por esconder comando para IA em contestação
🏛️ STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mantém o vínculo com o INSS
💻 TST condena empresa que expôs na intranet a lista de quem a processou
💊 Justiça manda Ipasgo fornecer medicamento fora do rol da ANS
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO PROCESSUAL / STJ
STJ passa a exigir resumo em toda petição, e a advocacia teme filtro por IA
Em vigor desde 1º de julho, a Emenda Regimental 53/2026 criou o artigo 343-A do regimento interno do STJ, que obriga todas as iniciais de ações originárias e petições de recurso a trazer um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos, do teor das decisões impugnadas e dos dispositivos invocados. A regulamentação ainda não saiu.
![]() Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ | Para o criminalista Yuri Carneiro, doutor em Direito ouvido pela Lawletter, a finalidade é clara: facilitar o trabalho da IA do próprio STJ. |
O doutor em Direito Penal Evinis Talon, também ouvido por nossa redação, reconhece a utilidade de organizar a peça, mas levanta um risco concreto: se um erro no resumo divergir do corpo da petição, o tribunal pode inadmitir um recurso que seria admitido pelo conjunto da fundamentação.
Talon aponta ainda um segundo risco: a padronização. Se a triagem olha o resumo e não o caso concreto, cresce a quantidade de decisões iguais, e o trabalho de quem tenta mudar a jurisprudência perde espaço.
📌 Para o advogado: o resumo já é obrigatório, mas as punições pelo descumprimento dependem de um ato regulamentar da presidência que ainda não veio. Enquanto isso, desconfie de cursos que prometem ensinar a "furar" o 343-A: ninguém sabe ainda como a medida vai operar.

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O Direito da Saúde mudou. Sua estratégia também precisa mudar.
A ADI 7265 alterou a forma de fundamentar ações contra planos de saúde. Repetir argumentos antigos já não basta: é preciso dominar evidências científicas, requisitos processuais e estratégias capazes de sustentar cada pedido.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Advogados são multados por esconder comando para IA em contestação
A 9ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou dois advogados por litigância de má-fé depois de identificar um comando oculto, conhecido como prompt injection, na contestação. | ![]() Créditos da imagem: JuridicoAI |
O texto, imperceptível a olho nu, trazia instruções para que a ferramenta de inteligência artificial elaborasse uma sentença de improcedência da ação.
Para a juíza Vivian Pinarel Dominguez, tentativas de influenciar os sistemas automatizados de tribunais violam os princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva. A prática, ela escreveu, "consubstancia tentativa deliberada de desvirtuar a regular prestação jurisdicional por meios fraudulentos".
Como a elaboração da defesa é ato privativo da advocacia, a punição recai sobre os advogados que assinaram a peça, e não a empresa que os contratou. A prática, classificada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, tem multa de dez salários mínimos em favor do reclamante. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STF vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mantém o vínculo com o INSS

Créditos da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O STF vai decidir se o trabalhador que recolhe contribuição previdenciária em valor inferior ao mínimo mensal da sua categoria mantém a qualidade de segurado no Regime Geral, sem precisar complementar o recolhimento.
A questão é o Tema 1.467, no RE 1.544.748, e envolve regra da Reforma da Previdência (EC 103/2019), segundo a qual o período só conta como tempo de contribuição se o valor recolhido for igual ou superior à contribuição mínima da categoria. A TNU entendeu que a norma trata exclusivamente de tempo de contribuição, ou seja, mira benefícios programados como a aposentadoria, e que exigir o mínimo para reconhecer a qualidade de segurado deixaria sem proteção o trabalhador temporário e o de tempo parcial.
No recurso, o INSS sustenta que o piso contributivo é mecanismo central do equilíbrio financeiro, e que reconhecer a qualidade de segurado de quem contribui abaixo do mínimo geraria milhões de benefícios sem contrapartida.
A repercussão geral foi reconhecida, mas o mérito ainda não foi julgado. O STF determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria até o julgamento definitivo.
📌 O que você deve guardar: nada está decidido. O STF só reconheceu a repercussão geral e mandou parar todos os processos sobre o tema no país. Se você tem ação sobre qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo, ela fica suspensa até o julgamento.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
📄 Os 8 caminhos da internacionalização: por onde um escritório brasileiro realmente começa. Internacionalizar a advocacia não exige de imediato a obtenção de licenças estrangeiras ou mudança física de país, mas sim um posicionamento estratégico voltado à mobilidade e aos ativos de seus clientes. Leia na íntegra
📄 Plano de saúde cobrou coparticipação em home care por mais de dois anos. A Justiça de São Paulo mandou devolver tudo. A 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a Amil a devolver, com correção desde cada desembolso, toda a coparticipação cobrada durante o home care de um beneficiário com falência intestinal, sob o fundamento de que a internação domiciliar substitui a hospitalar e não admite coparticipação em percentual. A sentença, de primeiro grau, segue a linha já fixada pelo STJ e ainda cabe recurso. Leia na íntegra
✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO DO TRABALHO
TST condena empresa que expôs na intranet a lista de quem a processou
![]() Créditos da imagem: TST | A Terceira Turma do TST manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), que deve pagar R$5 mil de danos morais a um empregado que teve o nome divulgado em uma lista interna. |
O documento, disponível na intranet da companhia, trazia nome, número do processo e valor estimado do crédito de empregados que ajuizaram ações trabalhistas.
A empresa alegou que a lista atendeu a uma solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração da lei orçamentária de 2019, e que apenas cumpria obrigação decorrente de sua condição de integrante da administração pública. O TRT da 4ª Região observou que o documento ficou acessível a todos os empregados, o que extrapolou os limites da comunicação entre órgãos públicos, não encontrando amparo na Lei de Acesso à Informação.
O relator no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, manteve a condenação. Para ele, listas com nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente o empregador são, em regra, discriminatórias, porque podem sujeitar o empregado a constrangimentos ou retaliações no ambiente de trabalho e no mercado. A decisão é colegiada, e cabe recurso à SDI-1.

Se você estudou Direito do Trabalho no Brasil, é provável que tenha aprendido com o relator. Mauricio Godinho Delgado nasceu em Lima Duarte (MG), em 1953, tem mais de 40 livros publicados e um currículo de primeiros lugares: 1º geral no vestibular unificado da UFJF, onde se formou em Direito, e 1º no concurso da magistratura trabalhista, em 1989. Passou 15 anos julgando em primeira instância em Minas, virou desembargador do TRT da 3ª Região por merecimento em 2004 e é ministro do TST desde 2007.
Agora repare no caminho do voto: para manter a condenação, ele passou longe do artigo da CLT e foi à Constituição, falar em dignidade e integridade psíquica. É o método dele, e está escrito. Assina, com Gabriela Neves Delgado, "Constituição da República e Direitos Fundamentais: Dignidade da Pessoa Humana, Justiça Social e Direito do Trabalho". E o "Curso de Direito do Trabalho" dele abre o núcleo dos princípios especiais com o da proteção: corrigir, no plano jurídico, um desequilíbrio que já existe no plano dos fatos. Antes de doutor em Direito, foi mestre em Ciência Política. Quem lê a relação de emprego como relação de poder enxerga numa lista da intranet o que ele enxergou.

DIREITO À SAÚDE
Justiça manda Ipasgo fornecer medicamento fora do rol da ANS

Créditos da imagem: Ipasgo
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Ipasgo Saúde a fornecer, em 10 dias, o trastuzumabe deruxtecana a uma beneficiária com carcinoma de mama, mesmo que o fármaco não esteja no rol da ANS. O juiz Luciano Henrique de Toledo julgou os pedidos parcialmente procedentes: confirmou a tutela de urgência, mas negou a indenização por danos morais.
A sentença aplicou a Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS uma referência básica, e não uma lista taxativa. Pelo artigo 10, parágrafo 13, da Lei 9.656/98, o tratamento prescrito fora do rol deve ser coberto quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico. Para o juiz, a hipótese foi preenchida: o relatório médico justificou a necessidade e as evidências foram validadas pelo parecer do NATJUS. O medicamento tem registro na Anvisa e uso on-label.
O dano moral foi negado porque, para o juiz, não havia cobertura contratual prévia, e a obrigação só se consolidou na decisão judicial. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.
📚 DicioLaw
Uso on-label": é o uso do medicamento exatamente para aquilo que a Anvisa aprovou na bula. O oposto é o off-label, quando o médico prescreve para finalidade diferente da registrada. A distinção pesa nas ações contra plano, uma vez que o uso on-label afasta o argumento de que o tratamento seria experimental.

É hoje: AtIVA Day 2026!
A partir das 8h, os principais nomes por trás da Reforma Tributária discutem CBS, IBS, split payment e implementação prática. As vagas presenciais estão esgotadas, mas você ainda pode acompanhar tudo online. Desconto exclusivo com o cupom LAWLETTER.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🚚 Senado aprova a MP do Frete, mas derruba o piso de R$ 5 mil. O texto virou o PLV 6/2026 e segue para sanção. O piso salarial para caminhoneiros de longa distância, incluído pela comissão mista e mantido na Câmara, foi retirado por ser considerado tema estranho à MP. Ficam as multas de R$ 100 mil a R$ 1 milhão para reincidentes e o cancelamento do RNTRC por até 24 meses. 🔗 Leia completo.
🎓 STJ vai definir quem responde nas ações do Fies. A Primeira Seção afetou cinco recursos como repetitivos (Tema 1.460) para decidir se FNDE, União, agente financeiro ou instituição de ensino devem figurar no polo passivo. Todos os processos sobre a matéria estão suspensos. Rel. min. Paulo Sérgio Domingues. 🔗 Leia completo.
🩺 Senado aprova aposentadoria diferenciada para agentes de saúde. A PEC 14/2021 passou por 73 a 1 e vai à promulgação. O texto cria regra de transição com idade mínima menor, exige 25 anos de contribuição e de exercício, e garante integralidade e paridade. O impacto estimado pelo governo é de R$ 3 bilhões por ano. 🔗 Leia completo.

🧠 Vamos testar o que ficou da edição?

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Do resumo que o STJ passou a exigir, ao rol da ANS que não barrou o remédio, a edição de hoje passou por temas que caem em prova e aparecem no escritório. Cinco questões para ver o que ficou na sua cabeça.

📩 Boa quinta-feira por aí!
Nos vemos amanhã, no horário de sempre.






