- Lawletter
- Posts
- 🟣 duas décadas de proteção
🟣 duas décadas de proteção
e as novas formas de violência
07/08/2026
sexta-feira
bom dia. numa sexta que marca 20 anos de uma das leis mais importantes do país, fica a lição: mudança de verdade leva tempo, mas acontece. termine bem a sua semana, talvez esse seja o seu começo.

NA PAUTA DE HOJE…
🟣 Os 20 anos da Lei Maria da Penha, e como ela cresceu muito além da agressão física
🔒 Dino manda bloquear R$ 308 milhões e suspende 18 fundos no caso do acordo entre Mato Grosso e a Oi
🌱 STJ mantém condenação de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de agrotóxicos sem aval da Anvisa
🏛️ STF: só procurador de carreira pode receber honorários no Detran de Goiás
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

ESPECIAL | 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA
Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha é muito mais do que punição à agressão física

Créditos da imagem: Magnific
Há exatamente 20 anos, em 7 de agosto de 2006, era sancionada a Lei 11.340, a Lei Maria da Penha. Ela nasceu de uma história real, a da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio pelo então marido, e cuja luta por justiça levou o Brasil a ser responsabilizado internacionalmente pela omissão diante da violência doméstica. Duas décadas depois, a lei que virou símbolo é, ao mesmo tempo, uma das mais conhecidas e uma das mais mal compreendidas do país: muita gente ainda a resume à agressão física, quando o seu alcance é bem maior.
A norma reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e só uma delas é a física. As outras quatro, muitas vezes invisíveis, são a violência psicológica (humilhação, controle, ameaça, manipulação), a violência sexual, a violência patrimonial (destruir ou reter bens, documentos e recursos) e a violência moral (calúnia, difamação e injúria). Especialistas ouvidas pela Lawletter destacam que boa parte das vítimas convive por anos com as formas psicológica e patrimonial sem sequer identificá-las como violência, o que atrasa a busca por proteção. Reconhecer que a lei protege contra o controle financeiro, o isolamento e a coação emocional é parte do que ainda falta amadurecer, mesmo depois de 20 anos.
A própria lei continua se atualizando para acompanhar novas formas de violência. Uma das fronteiras mais recentes é a chamada violência vicária, aquela em que o agressor fere ou ameaça pessoas queridas pela mulher, sobretudo os filhos, para atingi-la psicologicamente, usando quem ela ama como instrumento de sofrimento. Em sua forma mais extrema, chega ao vicaricídio, o assassinato do filho como forma de punir a mãe. É uma face cruel que o Direito brasileiro passou a nomear e enfrentar de maneira mais explícita, ampliando o olhar sobre o que significa proteger uma mulher: proteger também o seu entorno.
Vinte anos depois, o balanço é de avanço e de tarefa em aberto. A Lei Maria da Penha consolidou medidas protetivas de urgência, criou varas especializadas e mudou a forma como o país enxerga a violência doméstica, saindo do "em briga de marido e mulher não se mete a colher" para o reconhecimento de um problema público. Mas os números de violência seguem altos, a aplicação ainda é desigual pelo território, e o desafio das próximas décadas é menos sobre criar lei e mais sobre efetividade: fazer a proteção chegar, rápido e por inteiro, a todas as mulheres. Neste aniversário, a Lawletter ouviu especialistas para entender o que a lei já transformou e o que ainda precisa mudar.
📣 O especial dos 20 anos está em todos os nossos canais
A data é grande, então a cobrimos por inteiro, e cada canal traz um pedaço diferente da história. Escolha por onde acompanhar:
📱 No Instagram, ao longo do dia: trechos das entrevistas com as especialistas comentando os diferentes aspectos da lei, um pouco a cada hora.
🎥 No YouTube: o vídeo mais completo da série, apresentado por Victor Pinho, percorre as formas de violência nomeadas pela lei e o que mudou em 20 anos, da Súmula 600 do STJ ao feminicídio como crime autônomo, com as falas de Mariana Jonsson, Maryah Salgado, Maria Consentino e Maria Luiza Cabral.
🎧 No podcast de hoje (episódio especial): o foco é uma das faces mais duras e atuais do tema, a violência vicária e o vicaricídio, na entrevista com a professora Daniela Braga Paiano, especialista em Direito de Família e Sucessões.

APRESENTADO POR LAWLETTER
Em duas semanas acontece o maior evento online do meio jurídico de 2026.
Nove grandes nomes, dois dias de conteúdo e uma certeza: você não sairá do evento com a mesma visão de futuro com que entrou.
Nos dias 27 e 28 de agosto, estudantes, advogados, concurseiros e profissionais já aprovados terão um encontro com o futuro do mercado jurídico.
O Além do Direito reúne nove grandes nomes, com abertura de Luís Roberto Barroso, para discutir inteligência artificial, comunicação, autoridade, vendas, gestão, liderança e novos modelos de negócio.
Para quem está começando, é a chance de entender qual mercado encontrará.
Para quem já atua, é o momento de identificar oportunidades e se posicionar melhor.
Para concurseiros e concursados, é uma forma de ampliar repertório e compreender as transformações que também alcançam as carreiras públicas.
Serão dois dias ao vivo e 100% online para sair da visão tradicional e enxergar o Direito por novas perspectivas.

Lançamos essa semana a Lawletter Audience Lab, nossa maior pesquisa com a audiência. Ela leva cerca de 5 minutos para responder e, além de nos ajudar a construir conteúdos e projetos melhores, você ainda concorre a um iPad 11, que será sorteado ao vivo durante o evento Além do Direito. 💙

DIREITO PENAL / IMPROBIDADE
Dino manda bloquear R$ 308 milhões e suspende 18 fundos no caso do acordo entre Mato Grosso e a Oi
O ministro Flávio Dino, do STF, autorizou busca e apreensão em 25 empresas e órgãos, o sequestro de bens de investigados e a suspensão das atividades de 18 fundos de investimento numa apuração sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado em 2024 entre o Estado de Mato Grosso e a Oi. | ![]() Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF |
A decisão foi assinada em 24 de julho, ficou sob sigilo até o cumprimento das diligências, nesta quinta, e deflagrou a Operação Heritage, com mandados em quatro estados. A investigação apura, em tese, crimes como peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e uso de informação privilegiada.
O caso remonta a uma execução fiscal de 2009 de Mato Grosso contra a então Brasil Telecom, hoje Oi. Depois que o STF declarou inconstitucional a norma que embasava a cobrança, abriu-se a discussão sobre devolver o valor. Em 2023, a Oi cedeu os direitos creditórios a um escritório de advocacia por cerca de 80% de deságio, e, em 2024, Estado e Oi assinaram um acordo em que Mato Grosso se comprometeu a devolver R$ 308,1 milhões em oito parcelas, fora do regime de precatórios. A Polícia Federal aponta tramitação incomumente rápida, ausência de diligências básicas, cálculo que teria inflado o valor e falta de previsão orçamentária. Na sequência, os créditos foram cedidos a fundos recém-criados, que, segundo a decisão, teriam funcionado como estruturas interpostas para circular valores, num padrão associado à lavagem.
Entre os investigados citados na decisão estão o ex-governador Mauro Mendes, o deputado federal Fábio Garcia, o conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda e um desembargador do TJ-MT. Dino deferiu as buscas, o sequestro solidário de bens até R$ 308,1 milhões, a quebra de sigilos e a suspensão de 18 fundos, mas negou, por ora, o afastamento do chefe da Casa Civil e de procuradores do Estado, por falta de risco atual demonstrado, no mesmo sentido do parecer da PGR. A decisão registra que, nesta fase, o padrão é o da preponderância das evidências, sem juízo definitivo sobre autoria ou existência dos crimes. O caso veio do STJ, por declínio da ministra Nancy Andrighi, diante do envolvimento de parlamentar federal. Em nota, o ex-governador Mauro Mendes afirmou confiar nas investigações e que colaborará com o que for requerido.

DIREITO AMBIENTAL / CONSUMIDOR
STJ mantém condenação de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de agrotóxicos sem aval da Anvisa

Créditos da imagem: Reprodução TST
A Primeira Turma do STJ manteve a condenação de uma empresa a pagar R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e produzir um herbicida sem a aprovação necessária da Anvisa. Os produtos foram comercializados assim por mais de três anos, em todo o país. Para o colegiado, a conduta gerou danos coletivos difusos, com riscos ao meio ambiente, à saúde pública e aos consumidores de forma indeterminada.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público Federal. A empresa, condenada nas instâncias anteriores, recorreu sustentando que não caberia fixar valor de indenização de imediato, porque, tratando-se de direitos individuais homogêneos, a condenação deveria ser genérica, a ser calculada só depois, na fase de liquidação.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou a distinção que decidiu o caso. Direitos difusos e coletivos têm objeto indivisível, que pertence a uma coletividade indeterminada, e por isso permitem fixar o valor da indenização desde logo. Já os direitos individuais homogêneos são "acidentalmente coletivos", decorrem de lesões individuais com origem comum, e aí sim a condenação é genérica, apurada na liquidação. Analisando a origem da lesão e os bens atingidos (meio ambiente, saúde pública, segurança alimentar e o consumidor), a ministra concluiu que o caso feria direitos de natureza difusa, o que autoriza fixar a reparação de imediato, mantendo o valor definido na sentença. Decisão colegiada. REsp 2.507.448.

DIREITO ADMINISTRATIVO
Só procurador de carreira pode receber honorários no Detran de Goiás
![]() Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF | O Plenário do STF proibiu, por unanimidade, o pagamento de honorários de sucumbência a advogados do Detran de Goiás que não sejam procuradores de carreira do estado. A decisão foi tomada na ADI 7886, em sessão virtual encerrada em 5/8, e questionava um trecho de lei goiana que garantia o repasse dessas verbas a advogados lotados na autarquia de trânsito. |
O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que o STF já consolidou o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são competência exclusiva dos procuradores de estado, salvo exceções como órgãos criados antes da Constituição de 1988 ou defesas específicas do Legislativo e dos Tribunais de Contas. No caso, embora Goiás não tenha criado formalmente uma carreira paralela, a expressão "advogados" na lei poderia ser lida de modo a permitir que quem não é procurador de carreira exercesse essa representação, e recebesse os honorários. Para evitar isso, o Tribunal fixou que o termo se refere apenas aos procuradores estaduais aprovados em concurso. Decisão colegiada, unânime.

A decisão do STF sobre o Detran de Goiás reacende um debate que divide o mundo jurídico: quem pode advogar para um órgão público? E, principalmente, quem pode receber os honorários de sucumbência quando esse órgão ganha uma causa?
De um lado, o entendimento que prevaleceu: a representação judicial dos estados e de suas autarquias é função exclusiva dos procuradores de carreira, aprovados em concurso, e só eles podem receber esses honorários. É uma garantia de unicidade da representação, de impessoalidade e de controle sobre quem defende o interesse público. | De outro, o argumento de que advogados regularmente contratados e lotados no órgão, que efetivamente atuam nas causas, também fariam jus à verba de sucumbência, que pela lei e pelo Estatuto da Advocacia pertence ao advogado que trabalhou no processo, não ao Estado. |
E você, como votaria? |
Faça Login ou Inscrever-se para participar de pesquisas. |

📣 Seja embaixador do Além do Direito
Divulgue o nosso maior evento do ano e seja recompensado: sua audiência ganha 20% de desconto e você fica com 30% sobre as vendas líquidas aprovadas feitas com o seu cupom. É de graça, sem limite de vagas, e não precisa ser influenciador. A Lawletter entrega cupom, artes e textos prontos.
👉 Entre no grupo dos embaixadores: https://chat.whatsapp.com/FE6pcjyIgmm0IRgFD5Gzxk

🏆 Sexta é dia de fechar a semana com placar!

Créditos da imagem: Giphy
Teste o quanto você reteve da edição antes do fim de semana começar.
📩 fechamos por essa semana.
boa sexta, bom descanso, e que o fim de semana recarregue o que a rotina gastou. a gente se vê sábado, 7h.





