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⚖️ dois nãos que a justiça derrubou esta semana

e um sim que garantiu o emprego de uma atleta

10/09/2026
quinta-feira

bom dia. quase tudo o que importa leva mais tempo do que a gente gostaria. o truque é saber quando demora é desistência tácita, e quando cabe persistência.

NA PAUTA DE HOJE…

🏥 TJ-SP mantém condenação de operadora que negou plano a paciente com câncer 

⚽ TRT-MG reconhece estabilidade a jogadora que se lesionou em partida oficial 

🧾 Partido questiona no STF as regras de fiscalização do IBS 

🧠 Justiça nega pedido para suspender parecer do Cofen sobre terapia cognitivo-comportamental 

🏛️ Fachin centraliza na Presidência do STF a apuração sobre ministros

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO DO CONSUMIDOR

TJ-SP mantém condenação de operadora que negou plano a paciente com câncer

Créditos da imagem: Magnific

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora que recusou a contratação de plano individual a uma paciente oncológica alegando desinteresse comercial. Para o tribunal, a recusa foi uma forma velada de seleção de risco em razão da condição de saúde, prática vedada pela regulação do setor.

A consumidora pediu o plano em fevereiro de 2025 e informou sua condição desde o início, na declaração exigida. Depois de meses de respostas de que a proposta seguia em análise, recebeu a negativa genérica. No período, precisou de internação de emergência pelo SUS.

A operadora alegou atraso administrativo por falha de sistema e disse que a comunicação partiu de corretor sem poderes. A câmara rejeitou: o corretor integra a cadeia de distribuição, e a empresa não pode transferir ao consumidor o risco da própria estrutura.

O ponto central é que a seleção de risco nem sempre aparece como negativa expressa, e também se configura pela demora e pela justificativa genérica. Foram mantidas a obrigação de contratar e os R$ 10 mil de danos morais, com honorários elevados a 12%. Cabe recurso.

APRESENTADO POR CP IURIS

Em 2027, vão existir dois tipos de receita jurídica. A que depende do mercado e a que não depende.

Você certamente já percebeu que a economia não anda lá aquelas coisas.

Mas, para quem atua no direito privado, a questão é ainda mais delicada. Como você pode ver nas notícias recentes:

Honorário, bônus e carteira de clientes respondem a juros, a corte de investimento e agora à inteligência artificial. Subsídio e vencimento não oscilam com nenhum deles.

Você não precisa abandonar o que construiu.
Precisa não deixar tudo do mesmo lado.

No dia 21 de setembro, às 20h, ao vivo no YouTube, Samer Agi realiza a aula Não Participe da Crise. Você vai sair com um plano de aprovação para o serviço público jurídico e com uma proposta para se preparar com a gente.

Você vai sair com a direção para blindar a sua carreira e não participar da crise de 2027.

DIREITO DO TRABALHO

TRT-MG reconhece estabilidade a jogadora que se lesionou em partida oficial

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o direito de uma atleta profissional à indenização substitutiva da estabilidade acidentária, depois de romper o ligamento do joelho em partida pelo Cruzeiro na Supercopa do Brasil Feminina, em fevereiro de 2024. Ela passou por três cirurgias e teve o contrato encerrado em fevereiro de 2025.

Créditos da imagem: Cruzeiro

O clube sustentou que não havia estabilidade porque a jogadora não recebeu auxílio-doença acidentário nem ficou afastada pelo INSS por mais de 15 dias, e que o contrato por prazo determinado terminou normalmente.

O relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, afastou os dois argumentos. Pelo Tema 125 dos repetitivos do TST, a garantia do art. 118 da Lei 8.213/1991 não exige afastamento superior a 15 dias nem percepção do benefício, desde que reconhecido o nexo entre a lesão e o trabalho. E a Súmula 378 do TST assegura a estabilidade também nos contratos por prazo determinado.

O colegiado ainda reconheceu natureza salarial nos valores pagos como direito de imagem, já que o clube não comprovou exploração efetiva da imagem da atleta.

📚 DicioLaw: 

Estabilidade acidentária: é a garantia de 12 meses no emprego depois que o trabalhador se recupera de um acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Ela não depende de o contrato ser por prazo indeterminado, e o que a sustenta é o nexo entre a lesão e a atividade, não o recebimento do benefício previdenciário.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Partido questiona no STF as regras de fiscalização do IBS

Créditos da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Partido Verde ajuizou no Supremo a ADI 8013 para contestar dispositivos da Lei Complementar 227/2026 que tratam da fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes.

A legenda mira dois pontos. O primeiro é a regra segundo a qual a competência para fiscalizar o IBS pode ser considerada delegada quando a administração tributária, embora habilitada, não figure como titular ou cotitular da fiscalização, e mesmo quando não tenha se habilitado ao procedimento. O segundo é a exigência de que a fiscalização seja exercida por servidores que acumulem competência para fiscalizar obrigações tributárias e para constituir o crédito tributário.

Para o partido, as duas regras interferem na autonomia de estados, do Distrito Federal e dos municípios para organizar suas administrações tributárias.

A ação delimita bem o que não está em discussão. O PV afirma não questionar a reforma tributária, a criação do IBS nem a necessidade de coordenação nacional do novo imposto. A controvérsia se restringe a saber se a lei complementar ultrapassou os limites fixados pela Emenda Constitucional 132/2023.

🧑‍💼 Para o advogado tributarista: a ação foi apenas ajuizada, sem liminar e sem julgamento, então nada muda hoje na rotina de fiscalização. O que vale acompanhar é o pedido cautelar e a manifestação da AGU e da PGR, porque uma eventual suspensão dos dispositivos afetaria diretamente a definição de quem é autoridade fiscal competente em autuações de IBS a partir da transição.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Justiça nega pedido para suspender parecer do Cofen sobre terapia cognitivo-comportamental

Créditos da imagem: TRF 1

A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou a tutela de urgência pedida pelo Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região para suspender o Parecer 6/2026 do Conselho Federal de Enfermagem, que reconhece a pertinência do uso da Terapia Cognitivo-Comportamental por enfermeiros.

O conselho de psicologia queria a suspensão imediata do documento e que o Cofen ficasse impedido de divulgar ou incentivar, com base nele, o exercício autônomo da técnica por enfermeiros, sob multa diária de R$ 10 mil.

O juiz federal Rafael Leite Paulo considerou que não foram apresentados elementos concretos de risco imediato. Segundo a decisão, não há prova de credenciamento de enfermeiros junto a operadoras, de cursos de especialização voltados à categoria nem de orientações expedidas por conselhos regionais com base no parecer, de modo que o risco permanece potencial.

A decisão destacou ainda que o parecer tem natureza opinativa e condiciona a atuação à legislação vigente e à qualificação técnica do profissional, e que suspender ato de repercussão nacional antes do contraditório exigiria cautela especial. O pedido pode ser reavaliado se surgirem novos elementos.

📌 Para você guardar: parecer de conselho profissional não é lei nem decisão judicial. Ele orienta a categoria e serve de defesa em processo ético, mas não cria competência nova nem afasta as regras de exercício profissional. Quando dois conselhos divergem sobre quem pode fazer o quê, quem decide é o Judiciário, e o paciente pode sempre perguntar qual é a formação específica de quem o atende.

STF / PODER JUDICIÁRIO

Fachin centraliza na Presidência do STF a apuração sobre ministros e convoca sessão para 15 de setembro

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu uma série de decisões de outros ministros e determinou que qualquer procedimento voltado a investigar integrantes da Corte passe, antes, pela Presidência. A decisão, de 9 de setembro, na Petição 16.704, também convocou uma sessão plenária extraordinária para o dia 15.

Créditos da imagem: José Cruz/Agência Brasil

A medida se insere numa sequência de atos de diferentes ministros a partir de uma investigação sobre supostas fraudes na cessão de carteiras de crédito envolvendo instituições financeiras. Segundo a decisão, esses desdobramentos geraram ordens que se sobrepunham e, em alguns pontos, se contradiziam, o que motivou a Presidência a agir para evitar tumulto processual. Antes, a PGR havia se manifestado pela nulidade de uma das ordens, ao sustentar que a competência para investigar membros do STF é do colegiado, e não de um relator isolado.

Na prática, Fachin suspendeu decisões dos ministros André Mendonça (Petição 16.662) e Flávio Dino (Petição 16.669), por entender que o tema já estava sob análise da Presidência, e sobrestou um procedimento aberto pela PGR sobre o assunto. O ponto central é que todo procedimento sobre potencial investigação de ministros passará primeiro pela Presidência, cabendo ao plenário decidir a questão em 15 de setembro.

Contravenção pode ser crime antecedente de lavagem de dinheiro?

Essa foi a pergunta que mais derrubou gente no quiz da semana passada. Só 47% acertaram, e um quarto dos leitores marcou que ocultar valores de origem ilícita seria conduta atípica. Vale desfazer o nó.

O que mudou em 2012. A redação original da Lei 9.613/1998 trazia uma lista fechada de crimes que podiam servir de infração antecedente, e contravenção não estava lá. A Lei 12.683/2012 apagou esse rol. Desde então, qualquer infração penal serve, e infração penal é gênero que abrange crime e contravenção.

Por que isso alcança o jogo de azar. A exploração de jogo de azar é contravenção do art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Antes de 2012, o dinheiro dela não fundamentava lavagem. Hoje fundamenta, e é justamente por isso que aportes em empresas de participações seguidos de transferência para casa de apostas licenciada aparecem em denúncias.

Não é preciso condenação anterior. O art. 2º, inciso II e parágrafo 1º, da Lei 9.613/1998 diz que o processo de lavagem é autônomo. Basta indício suficiente da infração antecedente, ainda que o autor dela seja desconhecido ou isento de pena.

E a tal atipicidade. Ocultar ou dissimular origem, natureza, localização ou propriedade de bens vindos de infração penal é exatamente o tipo do art. 1º. De atípico não tem nada.

Em resumo: infração antecedente é qualquer infração penal, contravenção incluída, e a lavagem se julga sem esperar o desfecho do processo de origem.

APRESENTADO POR REVISÃO ENSINO JURÍDICO

AGU cria novo exame para ingresso nas carreiras da Advocacia Pública

A AGU anunciou a criação do Exame Nacional da Advocacia Pública, o ENAP, que deverá funcionar como etapa prévia e eliminatória para os concursos da instituição.

Na prática, a aprovação no exame será necessária antes da participação nos concursos para Advogado da União, PGF, PFN e Banco Central. A previsão é de validade de três anos, enquanto outros detalhes ainda aguardam regulamentação.

Para quem já se prepara para Procuradorias, a mudança exige atenção!

Estude com o curso que mais aprova em Procuradorias e comece AGORA sua preparação para essa nova etapa.

ARTIGOS LAWLETTER

Remédio oncológico: o que muda quando o pedido é ao SUS e quando é ao plano

Dois regimes jurídicos convivem no acesso a medicamentos contra o câncer, e confundi-los custa o caso. Contra o poder público, o Tema 6 do STF, hoje reforçado pela Súmula Vinculante 61, transformou o fornecimento de fármaco fora das listas oficiais em exceção rigorosa, condicionada à prova cumulativa de seis requisitos, entre eles a negativa administrativa prévia, a ilegalidade ou mora da Conitec, a ausência de substituto nas listas do SUS e a demonstração de eficácia por evidência científica de alto nível.

Por Danielle Brant Martins

O Tema 1234 completou o desenho: nas ações sobre oncológicos registrados na Anvisa, quando o custo anual alcança 210 salários mínimos pelo preço máximo de venda ao governo, a competência é da Justiça Federal, com custeio integral pela União nas demandas ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024.

Na saúde suplementar a lógica se inverte. A Lei 14.307/2022 impôs a cobertura de antineoplásicos orais registrados na Anvisa, com prazo de até 10 dias corridos para o fornecimento, e a Lei 14.454/2022 fixou o rol da ANS como piso, e não teto, entendimento confirmado pelo STF na ADI 7265.

Para a autora, a diferença entre os dois sistemas é legítima, porque um distribui recurso público escasso e o outro cumpre contrato remunerado. O que não se sustenta é a operadora recusar o remédio pela via de administração ou pela defasagem do rol.

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

📌 Uma semana pergunta, a outra explica e nas duas você tem a chance de ganhar o sorteio da Editora Foco

Gif by N0tL0st on Tenor

Na semana passada uma questão derrubou metade de vocês, então voltamos nela para esclarecer. As cinco de agora seguem o mesmo nível. Será que quinta que vem a gente volta nelas, ou você vai acertar de primeira?

📩 Por hoje é isso.

A gente se reencontra amanhã, às 6h, com o que move o Direito. Até lá.