⚖️ dino derrubou a ordem

e o prazo tributário que vence nesta quarta

28/09/2026
segunda-feira

bom dia. a segunda chegou, mas o judiciário nem parece ter reparado no domingo. teve decisão derrubando decisão, e a semana ainda traz prazo tributário na quarta. respire: organizar o que merece atenção já é uma forma de começar bem.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ Dino manda restabelecer post de Tabet sobre Nossa Senhora

⏳ TST exige que a parte alegue a prescrição trabalhista

🧾 A escolha sobre IBS e CBS tem prazo até quarta-feira

💰 Honorários em recuperação judicial dependem de controvérsia efetiva

🌳 Bloqueio do DOF exige apuração formal da irregularidade

💡 Você sabe de algum caso interessante? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Dino manda restabelecer post de Tabet sobre Nossa Senhora

Créditos da imagem: Rosinei Coutinho / SCO/ STF

Flávio Dino, do STF, cassou neste domingo (27), em decisão monocrática, trechos da ordem de André Mendonça, no TSE, que mandava remover uma publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

O humorista havia criticado uma “família miliciana” por um suposto ataque à santa, sem nomear Flávio Bolsonaro. O post circulou em meio ao boato, negado pelo candidato, de que ele pretendia retirar dela o título de padroeira do Brasil. Mendonça havia determinado a remoção na sexta (25), a pedido de Flávio, e proibido republicações semelhantes.

Ao estender ao caso uma decisão anterior, Dino afastou essas restrições e determinou que as plataformas restabeleçam a postagem e outras excluídas pelo mesmo fundamento. Para ele, faltava certeza da ilicitude para justificar restrições tão amplas antes da instrução processual. O ministro preservou a possibilidade de medidas coercitivas ou penais, respeitado o devido processo legal.

EXCLUSIVO LAWLETTER

Como Alexandre de Moraes chegou ao STF

Alexandre de Moraes está nas manchetes, mas você sabe qual caminho o levou ao STF? No YouTube da Lawletter, Felipe Cavalcante, nosso cofundador, revisita a carreira do ministro e o contexto da indicação por Michel Temer, após a morte de Teori Zavascki.

Da atuação em São Paulo à sabatina no Senado, o vídeo ajuda a entender como Moraes chegou ao Supremo e o papel de um relator nos processos da Corte.

Uma execução trabalhista chegou ao ponto em que se discute a prescrição intercorrente. Antes de analisar os requisitos do caso, a advogada precisa identificar a norma específica que permite ao juiz reconhecê-la por iniciativa própria, mesmo sem pedido da parte.

Qual diploma contém essa autorização expressa para o processo do trabalho?

a) Código de Processo Civil.

b) Consolidação das Leis do Trabalho.

c) Código Tributário Nacional.

d) Lei de Execução Fiscal.

A resposta está no rodapé desta edição.

PROCESSO DO TRABALHO

TST exige que a parte alegue a prescrição trabalhista

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Pleno do TST decidiu, em 24 de setembro, que a prescrição trabalhista deve ser alegada pela parte que pretende se beneficiar dela. No Tema 91 dos recursos repetitivos, a Corte afastou o reconhecimento por iniciativa do juiz e estabeleceu que a questão precisa ser apresentada na instância ordinária.

Isso impede que a prescrição seja suscitada pela primeira vez em recurso de revista ao TST. Para quem prepara a defesa, o recado é conferir os prazos e formular a alegação no momento processual adequado, sem depender de uma iniciativa do julgador.

A exceção permanece expressa: a prescrição intercorrente pode ser reconhecida de ofício, conforme o artigo 11-A, § 2º, da CLT, observada a orientação do Tema 39. O julgamento uniformiza quem deve provocar a análise da prescrição, sem alterar os prazos prescricionais trabalhistas.

📌 Para você guardar: Os prazos de dois anos após o fim do contrato e de cinco anos para os créditos trabalhistas não se confundem com a prescrição intercorrente. Esta se relaciona ao descumprimento de determinação judicial durante a execução e tem requisitos próprios. CLT, arts. 11 e 11-A.

DIREITO TRIBUTÁRIO

A escolha sobre IBS e CBS tem prazo até quarta-feira

Créditos da imagem: Magnific

Para quem assessora pequenas empresas, a reforma tributária já tem uma decisão com prazo nesta semana. Até quarta-feira, 30 de setembro, optantes pelo Simples podem escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos no primeiro semestre de 2027. A empresa continua no Simples para os demais tributos.

O tema já mobiliza os contribuintes: um balanço divulgado na sexta (25) registrou 447.716 solicitações pelo regime regular dos novos tributos. O número se refere a pedidos, não a aprovações confirmadas.

Quem já integra o Simples não precisa renovar a adesão, salvo registro de exclusão futura. Sem a opção específica, permanece o recolhimento unificado no primeiro semestre. Outra janela, em março, produzirá efeitos a partir de julho. Essa escolha não se aplica ao MEI, que não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS.

Para orientar o cliente, três pontos merecem atenção.

  • Conferir a situação da empresa. Ser optante, pretender ingressar no Simples ou ter uma exclusão futura são situações diferentes. A adesão ao regime e a escolha da apuração dos novos tributos precisam ser examinadas separadamente.

  • Examinar os créditos. Quando a CBS é recolhida pelo Simples, o próprio optante não apropria créditos desse tributo. Seu comprador sujeito ao regime regular, porém, pode aproveitar crédito equivalente à CBS devida por meio do regime simplificado, observados os requisitos legais. A distinção está no artigo 49 do Decreto 12.955/2026. Permanecer no DAS não significa necessariamente deixar o comprador sem crédito.

  • Registrar a escolha e acompanhar o calendário. O manual do CGSN prevê o cancelamento da opção pelo regime regular para janeiro a junho até 30 de novembro de 2026. O cancelamento é irretratável, e a abertura dessa funcionalidade está prevista para 2 de novembro.

🧑‍💼 Para o advogado: Reúna com a contabilidade as compras, o perfil dos compradores, os créditos possíveis e os efeitos sobre o caixa. Esses dados ajudam a fundamentar a orientação. Vender para outras empresas, isoladamente, não basta para recomendar a mudança.

🎓 Realização Lawletter

A preparação continua depois dessa primeira escolha. De 5 a 9 de outubro, a Lawletter realiza o Revolução Tributária, com cinco encontros online e ao vivo e 15 horas de conteúdo.

Henrique Armando, Sandro Armando, Paulo Duarte Filho e Pedro H. Fonseca vão discutir as mudanças, seus impactos e a preparação para 2027.

DIREITO EMPRESARIAL

Honorários em recuperação judicial dependem de controvérsia efetiva

Créditos da imagem: Magnific

O STJ publicou, em 25 de setembro, os acórdãos do Tema 1.250, que disciplina os honorários de sucumbência nos incidentes de habilitação e impugnação de crédito em recuperações judiciais e falências.

A Segunda Seção estabeleceu que a condenação exige uma controvérsia judicial efetiva entre as partes. A simples abertura do incidente não basta.

O critério de cálculo também depende do que está em discussão. Quando o conflito envolve a existência ou o valor do crédito, deve ser priorizado o proveito econômico, correspondente ao montante efetivamente controvertido. Se a discussão recai sobre exigibilidade, natureza, classificação do crédito ou legitimidade da parte, a fixação deve ocorrer por equidade.

Para credores, devedores e seus advogados, a tese exige atenção ao conteúdo da resistência apresentada e ao objeto do incidente antes de formular pedidos de honorários ou estimar o risco de sucumbência.

DIREITO AMBIENTAL

Bloqueio do DOF exige apuração formal da irregularidade

O Ibama não pode bloquear o acesso ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal sem autuar o interessado ou instaurar processo administrativo para apurar a suposta irregularidade.

Créditos da imagem: IBAMA

A Segunda Turma do STJ manteve o acesso de uma empresa ao sistema, em decisão divulgada em 24 de setembro.

No caso, a empresa relatou que o bloqueio havia ultrapassado 200 dias sem multa ou procedimento correspondente. O DOF é obrigatório para transportar e armazenar produtos florestais de origem nativa, de modo que a restrição afetava sua atividade.

No REsp 2.026.411, o relator, ministro Afrânio Vilela, preservou a possibilidade de medidas cautelares ambientais. O limite está em aplicá-las desvinculadas da apuração formal, sem indicar fundamentos e assegurar defesa. Para o contencioso empresarial, a decisão orienta a verificação da autuação, da motivação e do procedimento que sustentam o bloqueio.

📚 DicioLaw

Poder de polícia: atividade pela qual a administração limita ou disciplina direitos e atividades para proteger interesses públicos. Seu exercício regular exige competência, respeito à lei e ao processo legal, sem abuso ou desvio de poder. CTN, art. 78.

30/9 | STF, Plenário | ADPFs 618 e 642 | Rel. min. Nunes Marques: Está previsto o prosseguimento do julgamento sobre normas que permitem transfusão de sangue contra a vontade de pacientes maiores e capazes. A discussão envolve autonomia do paciente, liberdade religiosa e atuação médica. Acompanhe o processo.

Até 2/10 | STF, Plenário Virtual | ADI 7067 | Rel. min. Nunes Marques: A sessão examina dispositivos gaúchos relacionados à privatização da Companhia Riograndense de Saneamento, a Corsan. O julgamento começou em 25/9 e tem encerramento previsto para sexta-feira. Acompanhe o processo.

Até 2/10 | STF, Plenário Virtual | ADI 7455 | Rel. min. Nunes Marques: Também está previsto para sexta o encerramento da sessão sobre a lei cearense que permite substituir ou compensar reserva legal por área de outro imóvel. O julgamento foi retomado após pedido de vista. Acompanhe o processo.

🎓 Quatro casos. Qual é a sua tese?

Tenor

Uma crítica vira pedido de proibição. A prescrição aparece só no recurso. O valor do crédito muda a conta dos honorários. E a fiscalização bloqueia uma atividade. Você identifica a solução jurídica em cada situação?

Resposta do Adivinhe a lei:


b) Consolidação das Leis do Trabalho.

O artigo 11-A, § 2º permite reconhecer a prescrição intercorrente por iniciativa do juiz em qualquer grau de jurisdição. Isso não dispensa os requisitos para sua configuração. É a exceção preservada pelo Tema 91 do TST.

📩 Por hoje é isso.

A semana já tem decisões para acompanhar e uma escolha tributária com data marcada. Que o café ajude, mas que a informação chegue primeiro.