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🛂 deputado proibido de sair do país

e por que não houve prisão

11/09/2026
sexta-feira

bom dia. tem coisa que parece pequena e decide o jogo: um código, um prazo, uma linha no contrato. hoje a edição é sobre esses detalhes que ninguém olha até virarem problema. boa sexta.

NA PAUTA DE HOJE…

🛂 49 buscas no caso Dark Horse, e nenhuma prisão decretada

 🔎 Emendas parlamentares vão ganhar código de rastreamento

 🩺 Plano não pode cortar tratamento de uma hora para outra

⚖️ Nova lei muda as custas da Justiça Federal e a régua da gratuidade

 💧 Justiça é acionada para barrar data center antes de ligar

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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DIREITO PROCESSUAL PENAL

Supremo autoriza 49 buscas no caso Dark Horse sem decretar nenhuma prisão

Créditos da imagem: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram nesta quinta-feira a Operação Make Up, com 49 mandados de busca e apreensão em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Ceará e no Distrito Federal. A ação foi autorizada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e apura a destinação de emendas parlamentares a entidades ligadas à produtora de Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro ainda não lançada.

Estão entre os alvos o deputado federal Mario Frias (PL-SP), autor das emendas, e a produtora Karina Gama, além de duas entidades presididas por ela, o Instituto Conhecer Brasil e a Academia Nacional de Cultura. A investigação nasceu de relatórios da CGU sobre R$ 2 milhões em emendas de Frias ao instituto, e apura fraude em contratação, falsidade documental, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Não há denúncia oferecida, não há acusado e nenhum mandado de prisão foi expedido.

No lugar da prisão, Dino aplicou medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal. Vinte e nove investigados ficaram proibidos de deixar o país, e Frias também foi proibido de se comunicar com os demais. Para fundamentar o risco de evasão, a decisão registrou que uma viagem internacional do parlamentar retardou a prestação de informações, ao ponto de a Presidência da Câmara ser acionada para verificar a regularidade do deslocamento. O relator ainda retirou o sigilo dos autos. Procurados, o deputado e a defesa da produtora não se manifestaram.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Emendas parlamentares vão ganhar identificador único de rastreamento

Créditos da imagem: Valter Campanato/Agência Brasil

O governo federal e o Congresso Nacional têm até 30 de novembro de 2026 para apresentar proposta conjunta, com cronograma de implementação, para criar um identificador único das emendas parlamentares. A determinação é do relator da ação que acompanha a transparência dessas verbas no Supremo.

O código deverá acompanhar cada recurso desde a indicação feita pelo parlamentar até o empenho, integrando os sistemas Siafi e Transferegov.br. Hoje esse elo não existe: os códigos atribuídos pelo Legislativo não são preservados nos sistemas usados pelo Executivo, e é nesse ponto que a trilha do dinheiro se perde. Entidades que acompanham a execução orçamentária apontaram nos autos que a falta do identificador é o principal obstáculo para ligar a indicação ao beneficiário final.

A decisão também deu 30 dias para que as procuradorias de 22 estados e do Distrito Federal informem que medidas adotaram para corrigir falhas nos portais locais de transparência, e determinou que o Tribunal de Contas da União amplie a fiscalização sobre emendas destinadas à saúde.

No processo, auditoria em 100 contas apontou R$ 8,42 milhões aplicados de forma irregular, e apenas 4% dos casos examinados tinham divulgação pública acessível sobre a execução dos recursos.

📚 DicioLaw

"Restos a pagar" são despesas empenhadas até 31 de dezembro que não foram pagas naquele ano, na definição do art. 36 da Lei 4.320/1964. Dividem-se em processados, quando o serviço já foi entregue e conferido, e não processados, quando nem isso ocorreu. É por aí que boa parte das emendas atravessa exercícios financeiros, e é justamente nessa travessia entre um ano e outro que o vínculo entre quem indicou o dinheiro e quem recebeu costuma se perder.

DIREITO À SAÚDE

Plano não pode interromper tratamento em curso após encerrar contrato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a operadora de plano de saúde, mesmo exercendo de forma regular o direito de encerrar unilateralmente um contrato coletivo, não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar já em andamento. O caso envolve uma beneficiária criança com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Créditos da imagem: Magnific

O colegiado aplicou o Tema 1.082, firmado em julgamento repetitivo, que obriga a operadora a manter a cobertura de quem está em tratamento cuja interrupção possa agravar o quadro. A decisão observou que a tese já vinha sendo aplicada a tratamentos oncológicos, psiquiátricos, cirurgias autorizadas na vigência do contrato e a pessoas com transtorno do espectro autista.

O recurso da operadora, porém, foi parcialmente provido, e é aí que está o outro lado. A obrigação de custeio dura até a alta médica ou a estabilização do quadro clínico, e cessa se a empresa oferecer alternativa que evite a descontinuidade, como a migração para plano individual ou familiar, a portabilidade de carências ou a contratação de novo coletivo. O tribunal foi expresso: a cobertura deve durar tempo razoável, sem se transformar em assistência vitalícia. O processo corre em segredo judicial.

🧑‍💼 Para o advogado de saúde suplementar: Leia essa decisão como vitória parcial da operadora, não do beneficiário. O tribunal desenhou a rota legal para encerrar a cobertura: basta ofertar migração, portabilidade ou novo coletivo sem descontinuidade. Quem defende a operadora deve documentar a oferta antes da resilição, com prova de recebimento. Quem defende o beneficiário para de discutir se houve oferta e passa a atacar se ela era equivalente, checando rede credenciada, carência e se a equipe multidisciplinar em curso seguiria acessível no plano proposto.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Nova lei fixa critério de renda para a gratuidade de justiça

Créditos da imagem: Pedro França/Agência Senado

A Lei 15.498/2026, sancionada em 4 de setembro, atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça e cria um critério objetivo para a gratuidade de justiça. Quem recebe até a faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, hoje R$ 5 mil por mês, passa a ter presumida a insuficiência de recursos. A presunção pode ser contestada, e acima desse valor o juiz decide caso a caso.

As novas tabelas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, as custas do STJ passam a ser fixadas pela Corte Especial, com percentuais que vão, como regra geral, de 2% a 4% do valor atualizado da causa. Os valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA, respeitado intervalo mínimo de um ano.

A lei também cria o Fundo Especial da Justiça Federal, ligado ao Conselho da Justiça Federal, e o Fundo Especial do STJ. A sanção teve quatro vetos, que alcançaram 17 dispositivos: caíram fontes de receita como multas processuais, rendimentos de depósitos judiciais e doações de entidades públicas e privadas, além do dispositivo que previa vigência imediata.

📌 Para você guardar

A partir de 2027, quem ganha até R$ 5 mil por mês não precisa provar que não pode pagar as custas: a lei presume. Mas presunção não é garantia, porque a parte contrária pode contestar. Vale guardar comprovante de renda mesmo quando o pedido de gratuidade parecer automático.

DIREITO AMBIENTAL

MPF e Defensoria pedem à Justiça que data center não entre em operação

Créditos da imagem: Domínio Público

O Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União ajuizaram ação civil pública para impedir o início das atividades de um data center em construção no complexo industrial e portuário do Pecém, em Caucaia, no Ceará. A ação foi proposta contra a empresa responsável e contra o órgão ambiental estadual, e o Estado do Ceará e o município foram chamados ao processo depois.

O pedido liminar é para que o órgão ambiental não emita a licença de operação e para que a empresa não inicie o funcionamento nem a energização definitiva das instalações. O empreendimento ocupa cerca de 70 hectares, prevê potência de até 300 megawatts, captação de água subterrânea para resfriamento e 120 geradores a diesel.

O centro da controvérsia é o licenciamento. Os órgãos sustentam que o enquadramento genérico como atividade de construção civil, de baixo impacto, permitiu um procedimento simplificado, sem Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório, incompatível com o porte da obra. Pedem ainda consulta prévia ao povo indígena Anacé, afirmando que reuniões com comunidades não substituem a consulta formal. A judicialização vem depois de recomendação conjunta expedida em maio, que não foi atendida.

De um lado, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União sustentam que um empreendimento de 70 hectares, com até 300 megawatts, captação de água subterrânea e 120 geradores a diesel não cabe num licenciamento simplificado. Para eles, o porte, o consumo de água e energia e os impactos cumulativos no complexo portuário exigem Estudo de Impacto Ambiental e relatório completo, além de consulta prévia à comunidade indígena da área de influência.

De outro, o órgão ambiental estadual afirmou reconhecer a robustez técnica do relatório simplificado apresentado no licenciamento, e a empresa declarou que o projeto está em total conformidade com os requisitos legais, regulatórios e ambientais, com licença regularmente emitida.

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Para quem está começando no Direito, um dos maiores criminalistas do país tem um recado: o céu tem lugar para todas as estrelas

Acompanhamos Aury Lopes Jr. na Cidade da Advocacia, em Porto Alegre, e ele contou a trajetória, falou de autenticidade nas redes e do papel, muitas vezes incompreendido, do advogado criminalista.

Conheça essa história por dentro. Assista ao vídeo completo.

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Tenor

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