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⚽ os clubes foram ao stf
e a mensalidade da filha precisa continuar em dia.
04/11/2026
quarta-feira
bom dia. ontem, os clubes levaram ao stf uma conta que vai além dos patrocínios: receitas previstas, contratos assinados e empregos que dizem estar em risco. o governo levou outra, a dos danos às famílias. a audiência reuniu os argumentos; a decisão sobre o futuro das bets ainda depende do tribunal.

NA PAUTA DE HOJE…
⚽ Clubes defendem contratos com bets em audiência no STF
⛽ ANP levará ao Cade processos contra dez distribuidoras
🏥 Liminar protege plano de criança se a mãe deixar de pagar sua parcela
⏳ Associação tem dez anos para cobrar prejuízos de ex-presidente
🏫 STF invalida veto dos pais a aulas sobre gênero no Maranhão
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Clubes defendem contratos com bets em audiência no STF
Clubes de futebol pediram ao STF proteção para contratos com bets e tempo para reorganizar suas finanças após a proibição. Na audiência pública desta terça-feira (3), representantes das equipes contestaram a mudança das regras sob as quais haviam assumido compromissos. | ![]() Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/STF. |
O Flamengo estimou perda anual de R$ 430 milhões. O Botafogo afirmou que seu plano de recuperação judicial considera receitas de patrocínio de uma casa de apostas. As manifestações também apontaram efeitos sobre publicidade, direitos de transmissão, futebol feminino e categorias de base.
São Paulo e Corinthians defenderam regras de transição. O prazo de dez dias para adaptação foi criticado durante o encontro. A federação dos atletas profissionais alertou para o risco de desemprego, especialmente nos clubes menores, com menos alternativas para recuperar receitas.
O governo defendeu a constitucionalidade da MP 1.394/2026. O advogado-geral da União, Jorge Messias, sustentou que a regulação anterior foi insuficiente para proteger a saúde e a renda das famílias. O Ministério da Justiça também citou endividamento e riscos à segurança pública.
As manifestações vão subsidiar a análise das ações contra a medida provisória. A audiência não é julgamento e não suspende, por si, a proibição. A preservação dos contratos e os prazos pedidos pelos clubes dependem das decisões que forem tomadas pelo Supremo.

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DIREITO CONCORRENCIAL
ANP levará ao Cade processos contra dez distribuidoras

Créditos da imagem: Reprodução/TST. Foto de arquivo recortada.
A fiscalização dos preços de combustíveis vai ganhar uma frente concorrencial. A ANP anunciou nesta terça-feira (3) que encaminhará ao Cade 11 processos contra dez distribuidoras. A diretoria aprovou a medida em 29 de outubro, após identificar elevações abusivas de preços.
As empresas já foram condenadas em primeira instância administrativa, com penalidades superiores a R$ 700 milhões. Juntas, respondem por mais de 45% do volume movimentado na distribuição nacional em 2026. A apuração examinou diferenças entre custos de aquisição e valores de venda.
O material permitirá ao Cade examinar possíveis condutas contrárias à concorrência. O encaminhamento não equivale a uma condenação por cartel nem torna definitivas as sanções da ANP. Cada órgão atua dentro de suas atribuições.
A competência excepcional da agência para autuar preços abusivos veio de duas medidas provisórias que perderam a vigência. Os casos remanescentes seguirão para a Senacon e os Procons parceiros, após análise preliminar das notas fiscais.
A mudança não encerra a fiscalização do setor. A ANP mantém o acompanhamento das demais obrigações regulatórias, enquanto os elementos já reunidos poderão sustentar a análise concorrencial do Cade.
📌 Para você guardar: A ANP encaminha os elementos da fiscalização; o Cade examina a eventual infração concorrencial.

DIREITO DA SAÚDE
Liminar protege plano de criança se a mãe deixar de pagar sua parcela
![]() Créditos da imagem: Reprodução/Lawletter. Imagem ilustrativa. | A dificuldade financeira da mãe não poderá interromper a cobertura da filha, desde que a mensalidade da criança continue sendo paga. Essa é a proteção estabelecida em liminar contra a Amil, noticiada com exclusividade pela Lawletter nesta terça-feira (3). A beneficiária tem transtorno do espectro autista e TDAH. |
A decisão de 29 de outubro é do juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A mãe alegou dificuldades para sustentar o contrato integral e pediu a preservação do tratamento multidisciplinar da filha.
As mensalidades estavam em dia. Como não havia ameaça concreta de cancelamento nem pedido administrativo de separação, o juiz não determinou o desmembramento imediato. A proteção alcança uma eventual saída da titular ou inadimplência da parcela correspondente a ela.
Nessas hipóteses, a operadora terá 15 dias após a comunicação para providenciar cobrança individualizada. A criança deverá permanecer com cobertura, rede e acomodação preservadas, sem novas carências. O pagamento da mensalidade da filha continua sendo condição da medida.
A liminar não congela o preço: os reajustes contratuais regulares permanecem possíveis. Também não encerra a ação. O advogado Elton Fernandes representa a criança, e a decisão determinou a citação da Amil para apresentar defesa.
💼 Para o advogado de direito da saúde: Identifique a parcela da dependente e documente os pagamentos: a proteção concedida depende dessa continuidade.


Julgados de 20/10 reunidos no Informativo 908, publicado em 3/11.
STJ [REsp 2.294.977/SC | Segunda Turma | Rel. Min. Francisco Falcão] Transferir a posse por contrato particular e avisar o município não afasta a responsabilidade do proprietário registral pelo IPTU sem a transferência do domínio. Leia no informativo →
STJ [REsp 2.296.199/SC | Terceira Turma | Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva] A resistência inequívoca do herdeiro à colação permite ação de sonegados antes do encerramento do inventário. Não é preciso aguardar o fim do procedimento nessas condições. Leia no informativo →
STJ [Processo em segredo de Justiça | Quarta Turma | Rel. Min. Raul Araújo] A gratuidade de menor em ação de alimentos abrange o tradutor juramentado necessário à carta rogatória. O Estado custeia o serviço, com possibilidade de ressarcimento. Leia no informativo →

DIREITO CIVIL
Associação tem dez anos para cobrar prejuízos de ex-presidente

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ. Foto de arquivo.
Uma associação apontou divergências nas contas da gestão anterior, mas sua cobrança foi barrada por prescrição. Ao revisar o caso, a Terceira Turma do STJ fixou o prazo aplicável em dez anos. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira (3).
A ação, ajuizada em 2014, trata de lançamentos contábeis dos exercícios de 2008, 2009 e 2010. O Tribunal de Justiça do Paraná havia aplicado o prazo de três anos previsto para ações contra administradores ou fiscais de sociedades.
Para o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, a diferença entre essas organizações impede transportar automaticamente a regra. Associações se organizam em torno de objetivos não econômicos, sem participação no capital social ou distribuição de resultados entre associados. O regime das sociedades empresárias tem outra estrutura.
Na ausência de prazo específico para essa cobrança, o colegiado aplicou o artigo 205 do Código Civil. A interpretação de regras que limitam o tempo para exigir judicialmente um direito deve ser restritiva, segundo a fundamentação apresentada.
O resultado afasta a prescrição e devolve o processo ao primeiro grau. A cobrança poderá prosseguir, mas a responsabilidade do ex-presidente ainda será examinada. A decisão unânime foi proferida no REsp 2.266.225.
📚 DicioLaw
Prescrição limita o tempo para exigir judicialmente um direito. Afastá-la permite examinar a cobrança, sem antecipar seu resultado.

DIREITO CONSTITUCIONAL
STF invalida veto dos pais a aulas sobre gênero no Maranhão

Créditos da imagem: Antonio Augusto/STF. Foto de arquivo recortada.
Uma lei do Maranhão permitia que pais impedissem os filhos de participar de atividades escolares sobre gênero e sexualidade. O Plenário do STF declarou a norma inconstitucional, por unanimidade. O julgamento terminou em 23 de outubro e foi divulgado nesta terça-feira (3).
A Lei estadual 12.410/2024 alcançava escolas públicas e privadas. Na ADI 7883, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas sustentaram que a regra censurava a expressão e o exercício do magistério.
O relator, Gilmar Mendes, comparou a norma com outra do Espírito Santo, anteriormente invalidada pelo Supremo. A semelhança entre as leis e a necessidade de manter a jurisprudência uniforme fundamentaram seu voto contra o veto parental.
A unanimidade no resultado veio acompanhada de ressalvas. Gilmar acolheu a observação de Cristiano Zanin sobre a adequação dos conteúdos à idade, ao nível de ensino e ao desenvolvimento dos estudantes. Flávio Dino também acompanhou esse ponto.
Luiz Fux limitou seu entendimento à inconstitucionalidade formal. Nunes Marques ressaltou que derrubar o veto não autoriza acesso irrestrito de crianças a discussões complexas. O resultado afasta o poder de veto previsto na lei estadual, preservando o cuidado pedagógico destacado nos votos.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
📄 Holding patrimonial e ITBI após o Tema 1.348 Transferir imóveis para uma holding exige olhar para a destinação dos bens, a atividade da empresa e a documentação da operação. A análise examina a imunidade de ITBI e os cuidados para aplicar o entendimento do STF ao planejamento patrimonial. Leia na íntegra
📄 Fraudes bancárias: quando a falha de segurança gera responsabilidade Um golpe exige investigar como a operação foi realizada e quais barreiras de segurança funcionaram. A autora discute a responsabilidade das instituições financeiras, o perfil das transações e a prova necessária para avaliar o prejuízo do consumidor. Leia na íntegra
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🧠 A alternativa parece certa. E a conclusão?

GIF: Mr. Bean/Tiger Aspect/Giphy.
Hoje, as alternativas estão mais próximas. Cinco casos para distinguir o argumento da decisão, conferir as condições e escolher a orientação que você daria ao cliente. Gabarito comentado ao terminar.

☀️ Boa quarta. O detalhe muda a resposta.
Uma condição na liminar, um prazo na cobrança, um pedido ainda sem decisão. Se algum desses detalhes ajudar alguém do escritório, encaminhe a edição. Amanhã, às 6h, a gente volta.

