🚨 caso mari ferrer anulado

e deolane e marcola agora são réus

19/06/2026
sexta-feira

bom dia. sexta-feira tem gosto de linha de chegada. a semana foi longa, mas você chegou até aqui, e isso já diz muito sobre a sua constância. termine o que dá para terminar, respire, e aproveite o merecido fim de semana. vamos à última corrida.

NA PAUTA DE HOJE…

🚨 STF anula o caso Mari Ferrer e fixa tese sobre prova ilícita

💼 STF libera a tramitação dos processos sobre pejotização

📑 STJ veda rediscutir modulação por embargos de divergência

🔒 Justiça de SP torna Deolane e Marcola réus por lavagem ligada ao PCC

📺 TST afasta indenização a veterinário demitido por comentário no BBB

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DIREITO PENAL

STF anula caso Mari Ferrer e fixa que prova obtida com humilhação da vítima é nula

Créditos de Imagem: Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, anulou a audiência de instrução e as decisões que absolveram o réu no processo conhecido como caso Mari Ferrer, e fixou tese de repercussão geral sobre a validade de provas em crimes sexuais. O processo retorna à Justiça de Santa Catarina para nova instrução, conduzida por outro juiz e outro membro do Ministério Público (ARE 1541125, Tema 1.451, relator ministro Alexandre de Moraes).

Para o relator, houve violação concreta à dignidade, à honra e à integridade psicológica da vítima durante a audiência, sem que o magistrado coibisse as ofensas, o que comprometeu a espontaneidade do depoimento. Como esse depoimento serviu de base para a absolvição, a Corte entendeu que a prova foi obtida por meio ilícito, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição, contaminando os atos que dela derivaram.

A tese fixada estabelece que são nulas as provas produzidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em crimes sexuais, por ação ou omissão dos atores processuais, assim como as provas delas decorrentes. Prevê também que a nulidade pode ser reconhecida de ofício ou arguida pelo Ministério Público ou pela vítima, que não se anula a absolvição amparada em provas independentes, e que as audiências nesses casos, com a concordância da vítima, deverão ser gravadas e mantidas sob sigilo.

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DIREITO DO TRABALHO

STF libera a tramitação dos processos sobre pejotização na primeira e na segunda instância

Créditos de Imagem: Felipe Sampaio/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão que travava os processos sobre a licitude da pejotização, a contratação de trabalhador como pessoa jurídica ou autônomo para prestar serviços. Com a decisão, esses casos voltam a tramitar nos juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (ARE 1532603, Tema 1.389).

O relator avaliou que a suspensão nacional, determinada no ano passado, gerou um represamento expressivo de processos parados em fase de instrução ou aguardando julgamento. Liberar o trâmite até a segunda instância, segundo ele, não compromete a autoridade da futura decisão do STF, já que eventuais divergências ficarão sujeitas à tese vinculante a ser fixada pela Corte.

A liberação tem um limite. Depois do julgamento pelos TRTs, os processos voltam a ficar suspensos, à espera da definição do mérito pelo Supremo. A pejotização é comum em setores como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, tecnologia e entregas, e o caso paradigma trata de um corretor cujo vínculo de emprego com uma seguradora foi afastado pelo TST diante de contrato de prestação de serviços.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ decide que embargos de divergência não servem para rediscutir modulação em repetitivo

Créditos de Imagem: STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, definiu que a modulação de efeitos fixada no julgamento de um tema repetitivo não pode ser questionada por embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento do órgão que apreciou o mérito, e rediscuti-la nessa via significaria reexaminar a própria metodologia da decisão (EREsp 1905870, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura).

O caso teve origem no Tema 1.079, em que a Primeira Seção decidiu que as contribuições ao Sistema S não se sujeitam ao limite de vinte salários mínimos, mas modulou os efeitos para resguardar empresas que já tinham decisão favorável à limitação. A Fazenda Nacional opôs embargos sustentando que não havia jurisprudência dominante a justificar a modulação.

A relatora afastou o argumento. Para ela, a modulação é faculdade do órgão responsável pelo precedente e depende da análise das circunstâncias concretas, sobretudo dos impactos sociais e econômicos da mudança de entendimento. Registrou ainda que a Primeira Seção considerou a repercussão da orientação nos Tribunais Regionais Federais, e que não houve divergência sobre o conceito de jurisprudência dominante, e sim aplicação da técnica do recurso repetitivo ao caso.

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DIREITO PENAL

Justiça de São Paulo torna Deolane Bezerra e Marcola réus por lavagem ligada ao PCC

Créditos de Imagem: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça de São Paulo recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus a advogada e influenciadora Deolane Bezerra, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outras quatro pessoas, acusados de integrar um esquema de lavagem de dinheiro do PCC. Segundo a acusação, a organização usava uma empresa de transportes para movimentar e ocultar recursos da facção entre 2018 e 2025.

De acordo com o Ministério Público, a estrutura era operada por um homem já condenado por organização criminosa, que administrava a transportadora usada para dissimular a origem dos valores e reinseri-los na economia formal. A denúncia sustenta que ele recebia orientações de Marcola e de um irmão deste, apontado como liderança da facção, para distribuir recursos entre integrantes do grupo.

Ainda segundo a acusação, Deolane recebia depósitos fracionados provenientes da transportadora em contas próprias, o que teria ajudado a ocultar a origem dos recursos, e planejava transferir suas empresas para fundos no exterior. A influenciadora permanece presa, no âmbito da Operação Vérnix, e teve um pedido de habeas corpus negado pela Justiça. A denúncia ainda será analisada quanto ao mérito ao longo da ação penal.

DIREITO DO TRABALHO

TST afasta indenização a veterinário demitido após comentário racista sobre participante do BBB

Créditos de Imagem: Reprodução

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos de pagar 100 mil reais de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário de cunho racista, em rede social, contra um participante do Big Brother Brasil. Para o colegiado, a repercussão negativa decorreu da conduta do próprio empregado, e não da empresa (RRAg-0000449-98.2021.5.10.0104, relatora ministra Liana Chaib).

O veterinário se identificava no perfil como empregado da Seara, uma das patrocinadoras do programa, o que levou a empresa a ser cobrada após a manifestação. No dia seguinte, ela o dispensou sem justa causa e divulgou nota informando o desligamento, sem citar o nome do trabalhador, afirmando não compactuar com discriminação. As instâncias anteriores haviam condenado a empresa, por entender que a nota expôs o empregado.

A relatora reformou esse entendimento. Para ela, não há nexo causal entre a conduta da empresa e o dano alegado, já que o dano nasceu do próprio comentário discriminatório do trabalhador. Registrou que a postura da empresa, ancorada no dever de adotar medidas antirracistas, não foi vexatória nem ilícita, que o nome do empregado não foi mencionado e que ele rapidamente conseguiu nova colocação. A decisão foi unânime.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Testamentos Brasil vs EUA: caso Oliver Tree expõe diferenças entre direito patrimonial e escolha testamentária. Caso do músico Oliver Tree, vítima do acidente entre helicópteros no Rio, reacende debate sobre liberdade testamentária. Leia na íntegra

por Julie Delinski

📄 TJMT barra cobrança imediata de ITBI em integralização de capital de empresa agropecuária. O TJMT anulou a cobrança imediata de ITBI feita por um município sobre a diferença entre o valor declarado e uma avaliação de mercado unilateral, em operação de integralização de imóvel rural em capital social. A base de cálculo, decidiu o tribunal, segue o Tema 1113 do STJ. Leia na íntegra

por Adriana Nicolino

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A advocacia tributária não será a mesma depois da Reforma.

E entender essas mudanças deixou de ser diferencial — virou necessidade.

Daqui a pouco, especialistas que são referência nacional se reúnem para explicar o que realmente importa na prática.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

⚖️ PGR se manifesta contra a suspensão da Lei da Dosimetria. A Procuradoria-Geral da República enviou ao STF parecer contrário à suspensão da Lei da Dosimetria, que permite reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para o procurador-geral Paulo Gonet, a norma não é inconstitucional só por possibilitar a diminuição das penas. A AGU havia defendido a inconstitucionalidade. O julgamento ainda não tem data. 🔗Leia completo 

🦽 Banca nega recurso de advogado com nanismo reprovado em concurso para delegado. A FGV manteve a reprovação do advogado Matheus Menezes Matos nos exames biofísicos do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. Ele tem nanismo e, após decisão do STF que determinou a reaplicação do teste com adaptações, refez a etapa, mas foi novamente considerado inapto. Sua participação segue sub judice. 🔗Leia completo 

👨‍👩‍👧 TRF1 mantém licença de servidora no exterior mesmo após o divórcio. A 9ª Turma do TRF1 aplicou o protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero para manter a licença de uma servidora federal que acompanhou o então marido transferido para o exterior. Para a relatora, o retorno imediato ao Brasil romperia o convívio com os filhos, devendo prevalecer o melhor interesse das crianças (Lei 8.112/1990 e Convenção da Haia). 🔗Leia completo 

📺 Sextou? Ainda não.

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Apenas cinco questões para finalizar sua semana, ver o que aprendeu com a edição e ainda concorrer a um livro de Processo Civil.

📩 Por hoje é só.

A gente volta amanhã às 7h com a edição de sábado.