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💸 aumento de imposto barrado

e o MP-SP processa a Virgínia e a Blaze

10/07/2026
sexta-feira

bom dia. sexta-feira. quem fez, fez, e você fez bastante, mesmo que o cansaço tente te convencer do contrário. dá pra chegar ao fim de semana de consciência limpa. mãos à obra.

NA PAUTA DE HOJE…

💸 Juiz afasta o aumento de 10% do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

🗣️ empresário é condenado a pagar R$ 15 mil por chamar pintor de "macaco"

✈️ Agente de Confins ganha isonomia com colegas da Pampulha e leva horas extras

🩸 TJSP valida lei que obriga escola a distribuir absorventes

🎰 MP-DF processa Blaze e Virgínia Fonseca e pede R$ 120 milhões

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Juiz afasta o aumento de 10% do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

Créditos de Imagem: Freepik

A Justiça Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança para livrar uma empresa varejista do aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL previsto na Lei Complementar 224/25. Para o juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal, o lucro presumido não é benefício fiscal, mas técnica legal de apuração da base de cálculo, e por isso não poderia ser enquadrado nas regras de redução de incentivos que a lei usou para justificar a alta.

A LC 224/25, regulamentada por decreto e por instrução normativa da Receita, elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, sob o argumento de cortar benefícios tributários. A empresa sustentou que o regime é forma de apuração prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional, não incentivo, de modo que a majoração seria um aumento indireto de carga disfarçado de corte de benefício.

O juiz acolheu a tese: reconheceu o direito de a empresa seguir recolhendo pelos percentuais ordinários e suspendeu a exigibilidade dos créditos ligados ao adicional, vedando autuação ou inscrição em dívida ativa. A decisão é liminar em mandado de segurança de primeira instância e cabe recurso. Não há, ainda, palavra definitiva da segunda instância nem do STF, onde OAB e entidades já questionam a norma.

📌 Para o advogado: o eixo da tese é a natureza jurídica do lucro presumido, técnica de apuração (art. 44 do CTN), não benefício fiscal, o que retira a base da LC 224/25 para tratá-lo como incentivo a cortar. O caminho típico é o mandado de segurança preventivo, com risco baixo (a Lei 12.016/2009 veda honorários de sucumbência). Vale lembrar ao cliente que são decisões individuais e ainda sem mérito de segunda instância, então convém acompanhar a evolução no TRF e no STF antes de tratar a vitória como consolidada.

DIREITO CIVIL / CRIMINAL

Empresário é condenado a pagar R$ 15 mil por chamar pintor de "macaco"

Créditos de Imagem: Reprodução

O Juizado Especial Cível e Criminal de Boituva (SP) condenou um coordenador de instituição de ensino a pagar R$ 15 mil de danos morais por ofensas racistas a um pintor.

Segundo os autos, o autor ajudava a filha a pintar uma fachada quando a poeira do lixamento atingiu o carro do réu, que teria se aproximado com agressividade, chutado a ferramenta de trabalho, feito gestos obscenos e o chamado de "macaco".

Ao decidir, o juiz Guilherme Pinho Ribeiro deu peso central à palavra da vítima, reforçada por vídeos e fotos da agressão material. O magistrado registrou que o próprio réu, em interrogatório, admitiu que sua resposta seria "um pouco fora da verdade", o que, para o juízo, comprometeu a credibilidade da negativa quanto às ofensas verbais. O pedido contraposto do réu, que alegava ter sido chamado de "velho" e "riquinho", foi negado.

A sentença invocou a Lei 14.532/2023, que atualizou a Lei do Racismo, e a Resolução 598/2024 do CNJ, sobre julgamento com perspectiva racial, para afastar a leitura de que o relato da vítima seria mera impressão subjetiva. O juiz destacou ainda a condição do réu, fundador e coordenador de escola, como agravante do dever de promover igualdade. A decisão é de primeira instância, no âmbito dos juizados, e comporta recurso à turma recursal.

DIREITO DO TRABALHO

Agente de Confins ganha isonomia com colegas da Pampulha e leva horas extras

A Sétima Turma do TST manteve, por maioria, a condenação de uma empresa de serviços aeroportuários a pagar horas extras a uma agente de proteção do Aeroporto de Confins (MG). O motivo foi a diferença de jornada: ela cumpria 42 horas semanais, enquanto colegas de mesma função no Aeroporto da Pampulha, de menor porte, trabalhavam 36 horas por semana, com o mesmo salário.

Créditos de Imagem: Reprodução/TST

A agente pediu o pagamento, como extra, das horas que ultrapassassem a sexta diária, apontando o tratamento diferente para função idêntica. A empresa se defendeu alegando que o fluxo de passageiros e o horário de funcionamento de Confins, que opera 24 horas, justificariam a jornada maior, e que as 42 horas semanais estavam previstas em convenção coletiva da categoria. As instâncias anteriores deram razão à trabalhadora.

Prevaleceu no TST o voto do ministro Cláudio Brandão, para quem a jornada maior sem remuneração proporcional gera distorção salarial indireta e viola a isonomia. Segundo ele, uma vantagem concedida a um grupo não pode ficar restrita a ele sem justificativa objetiva, e fatores como menor movimento dizem respeito ao risco do negócio, não ao valor do trabalho. Ficou vencido o ministro Evandro Valadão. Da decisão de turma pode caber recurso à SDI-1.

📌 Para o advogado: o precedente reforça que benefício de jornada reduzida concedido a parte dos empregados, sem critério objetivo, tende a se estender aos demais em mesma função pela isonomia. Argumentos de fluxo de clientes ou porte da unidade são lidos como risco do negócio, não como distinção legítima. Útil em ações de equiparação de condições dentro da mesma empresa e região.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

TJSP valida lei que obriga escola a distribuir absorventes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional, por unanimidade, a lei do Município de Itapeva que institui, nas escolas municipais, programa de ações educativas sobre higiene íntima, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e gravidez na adolescência, com distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene.

Créditos de Imagem: Magnific

A Prefeitura havia questionado a norma, sustentando que ela violaria a separação dos Poderes ao criar despesas públicas continuadas e impor obrigações à administração. O relator, desembargador Gomes Varjão, rejeitou o argumento: para ele, a lei apenas estabelece diretrizes de política social e sanitária, sem criar órgãos, cargos ou funções nem alterar a estrutura administrativa, matéria que cabe à competência legislativa municipal suplementar.

O relator acrescentou que a eventual ausência de previsão orçamentária suficiente não torna a lei inconstitucional por si só, podendo, no máximo, limitar sua eficácia no exercício financeiro correspondente. A decisão, tomada em controle de constitucionalidade estadual, é colegiada e de mérito. O tema acompanha uma tendência já reconhecida pelo STF e por outros tribunais, que têm validado leis de proteção à dignidade menstrual.

DIREITO DO CONSUMIDOR

MP-DF processa Blaze e Virgínia Fonseca e pede R$ 120 milhões

Créditos de Imagem: Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra a plataforma de apostas Blaze e a influenciadora Virgínia Fonseca, protocolada em 8 de julho na 7ª Vara Cível de Brasília. Segundo o MP, há indícios de práticas publicitárias abusivas, publicidade disfarçada e captação de apostadores por meio de promessas de ganho fácil, sobretudo entre consumidores em situação de vulnerabilidade econômica. A Justiça ainda vai analisar o pedido.

De acordo com a petição, assinada pelo promotor Paulo Binicheski, servidores do órgão se cadastraram na plataforma e registraram o envio sistemático de e-mails promocionais, e um relatório técnico reuniu mais de 42 mil reclamações contra a empresa. Em relação à influenciadora, o MP sustenta que ela teria apresentado apostas como recomendação espontânea, sem deixar claro o caráter publicitário, citando conteúdo publicado durante a Copa do Mundo.

O MP pede a condenação solidária das duas ao pagamento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões, além da retirada de publicidades que prometam lucro fácil e da veiculação de contrapropaganda educativa sobre os riscos do jogo. Em nota, a Blaze afirmou que não foi formalmente intimada e que se mantém comprometida com a conformidade legal. Trata-se de ação inicial, sem decisão judicial até o momento, e os pedidos ainda serão apreciados.

Insolvência Transnacional: você está preparado para os desafios que ultrapassam fronteiras? 

Conheça os principais aspectos práticos e jurídicos do tema com José Guilherme Marrey, em um painel voltado às discussões que vêm moldando a atuação dos tribunais.

⚽ Copa do Mundo: a Fifa suspende punição de artilheiro e reacende o debate sobre a regra do cartão vermelho

 

Na Copa do Mundo de 2026, a Fifa tomou uma decisão rara: suspendeu por 12 meses a punição automática de um jogo que recaía sobre o atacante dos Estados Unidos, Folarin Balogun, expulso por cartão vermelho na fase anterior, liberando-o para a partida seguinte. A entidade se apoiou no artigo 27 do seu código disciplinar, que permite suspender a execução de uma medida disciplinar, dispositivo que, segundo a BBC, nunca havia sido usado em uma Copa.

A decisão contraria uma lógica básica da justiça desportiva: o cartão vermelho gera suspensão automática para o jogo seguinte, e o regulamento não admite recurso contra a expulsão. Só uma vez um expulso escapou da suspensão em Copas, com Garrincha, em 1962, antes mesmo de existir a punição automática. O caso reabre a discussão sobre até onde vai a discricionariedade da entidade diante de uma regra pensada para ser objetiva.

Créditos de Imagem: Fifa

Paralelo Brasil: por aqui, a lógica é parecida, mas o desenho é outro. A punição por cartão vermelho é julgada pela Justiça Desportiva, prevista na Constituição (art. 217) e na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), via STJD, e não pelo Judiciário comum, que só age depois de esgotadas as instâncias desportivas. Diferentemente da regra da Copa, aqui cabe recurso e é possível pedir efeito suspensivo para segurar a punição até o julgamento, uma via formal de contestação, em vez de um ato discricionário da entidade.

Por que isso importa, juridicamente: o episódio expõe a tensão entre a previsibilidade das regras e a margem de exceção de quem as aplica. Quando a exceção não segue critério transparente, o precedente vira insegurança jurídica, e é por isso que sistemas como o brasileiro cercam a punição desportiva de recurso e controle.

ARTIGOS LAWLETTER

 📊 Copa do Mundo fora de campo: os riscos jurídicos do uso da marca da FIFA por empresas e influenciadores

Com a Copa em andamento, bares, lojas e influenciadores entram no clima do Mundial, e é aí que mora o risco jurídico. A advogada Ana Clara Baggio Violada explica, em análise para a Lawletter, que aproveitar o clima do torneio é livre, mas se apropriar da marca da Copa não. Falar de futebol e decorar em verde e amarelo é domínio público. Já reproduzir emblema, mascotes, troféu ou a expressão "Copa do Mundo da Fifa" em produtos e posts promocionais invade a propriedade intelectual da entidade, registrada no INPI.

O ponto mais sensível é o marketing de emboscada, tipificado como crime pela Lei Geral do Esporte, com detenção ou multa. E o risco não está no formato: um post que se diz "oficial" ou usa hashtags do torneio para vender é publicidade, mesmo no perfil pessoal de um influenciador.

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

⚖️ A semana rendeu imposto, isonomia e emboscada. E o seu conhecimento, passa no teste?

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Cinco questões no estilo banca de concurso, uma para cada matéria da edição.

📩 Boa sexta-feira.

Amanhã tem edição especial de sábado, às 7h. Até lá.