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📋 as respostas dos partidos vieram
e seguiram direto para a polícia federal
21/07/2026
terça-feira
bom dia. ninguém aplaude quem resolve a pendência chata de terça de manhã, mas é justamente ela que segura a semana em pé. o trabalho que não aparece é o que sustenta o que aparece. lembre-se de aplaudir alguém hoje. bom dia.

NA PAUTA DE HOJE…
🔍 Dino manda à PF as respostas dos partidos sobre emendas
📜 Promotora chama menção a Deus de inconstitucional e reacende o debate sobre laicidade
🏥 Justiça manda a União fornecer remédio sem registro na Anvisa a criança com doença ultrarrara
⚖️ Vítima de assédio moral consegue rescisão indireta mesmo após ter sido dispensada por abandono
💰 Receita abre duas negociações para quem tem dívida em discussão
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Dino manda à PF as primeiras respostas dos partidos sobre emendas
![]() Créditos da imagem: Wallace Martins/STF | O ministro Flávio Dino, do STF, encaminhou à Polícia Federal as primeiras respostas de presidentes de partidos ao questionamento sobre eventual influência na destinação de emendas parlamentares. |
A decisão foi tomada na ADPF 854, da qual ele é relator, e se refere, por ora, ao que informaram o PSD e o PL.
As duas respostas seguiram direções opostas. O presidente do PSD, Gilberto Kassab, afirmou que nunca houve, na legenda, sequer menção à possibilidade de influência na destinação de emendas, e que a orientação é de respeito às regras regimentais das Casas. Já o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, disse que não apresenta emenda, não faz indicação formal, não delibera pela bancada e não ordena execução de despesa, mas admitiu que "pode haver, no plano político, espaço interno para que diferentes atores do partido, inclusive e sobretudo seu presidente, sejam ouvidos e apresentem sugestões".
Foi essa ressalva que Dino destacou, pedindo que a PF adote os atos de investigação cabíveis para analisar as práticas existentes. A remessa se conecta à intimação da semana passada, quando os 21 partidos foram chamados a explicar como lidam com as emendas.

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LAICIDADE DO ESTADO
Promotora chama menção a Deus de inconstitucional, e reacende o debate sobre laicidade
Durante a abertura de um fórum de conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues interrompeu o evento para classificar como inconstitucional a leitura de um poema que mencionava Deus, dizendo-se ofendida. | ![]() Créditos da imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF |
O episódio recolocou uma pergunta antiga: até onde vai a laicidade do Estado.
Ouvido pela Lawletter, o mestre em Direito Rafael Durand sustenta que a leitura da promotora é equivocada. Para ele, a laicidade brasileira não é laicismo nem hostilidade à fé, mas colaborativa, em que o Estado reconhece a religião como elemento de integração social. "Uma pessoa que não possui religião não está imune a ser exposta à religiosidade de terceiros", diz. Ele lembra que nem em ambiente público a manifestação de fé é vedada.
O caso dividiu as instituições. A OAB-RJ emitiu nota de repúdio, invocando o artigo 5º da Constituição e afirmando que a laicidade é neutralidade institucional, não pretexto para cercear a expressão. Já a AMPERJ, associação do Ministério Público fluminense, saiu em defesa da promotora, classificando a atuação como firme e técnica. Durand separa os dois planos: o agente público não pode usar o cargo para propagar uma fé, mas não perde, como pessoa, o direito de professar a sua.



O governo Donald Trump concedeu green card a Eduardo Bolsonaro, segundo a Folha, pouco mais de um mês depois de a Primeira Turma do STF o condenar a 4 anos e 2 meses de prisão por coação no curso do processo, por ter atuado em território americano para interferir no julgamento do pai. O documento assegura residência permanente e afasta, na prática, a hipótese de extradição.

DIREITO À SAÚDE
Justiça Federal manda a União fornecer remédio sem registro na Anvisa a criança com doença ultrarrara

Créditos da imagem: Magnific
A Justiça Federal condenou a União a fornecer o medicamento anakinra, de nome comercial Kineret, a uma criança diagnosticada com DIRA, uma deficiência genética ultrarrara que provoca inflamação grave na pele e nos ossos e tem pouquíssimos casos registrados no mundo. O remédio não tem registro na Anvisa, e a família recorreu ao Judiciário depois de a via administrativa negar o pedido.
A sentença combinou três precedentes de repercussão geral do STF. Pelo Tema 500, o Estado em regra não custeia medicamento sem registro na Anvisa, salvo a exceção dos órfãos para doenças raras e ultrarraras. O Tema 6 fixa parâmetros para conceder remédio não incorporado ao SUS, exigindo evidência científica. E o Tema 1.234 define a responsabilidade da União e a competência da Justiça Federal. O laudo médico e o órgão técnico de apoio ao juízo apontaram o anakinra como única opção eficaz, sem substituto no país.
O juízo reconheceu que não há estudos de longo prazo, por se tratar de doença recente na literatura médica, mas considerou as provas suficientes e deu à União 90 dias para entregar o medicamento. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
📌 Para você guardar: a régua da judicialização de medicamento, em três precedentes. Tema 500: sem registro na Anvisa, em regra não se fornece, salvo a exceção dos órfãos para doenças raras. Tema 6: registrado mas não incorporado ao SUS, exige laudo, ausência de alternativa e evidência científica. Tema 1.234: define a responsabilidade da União e a competência da Justiça Federal, com o corte pelo valor anual do tratamento.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
📄 Lucro presumido não é benefício fiscal: o equívoco da majoração do IRPJ e da CSLL. Majoração de 10% na base do IRPJ e da CSLL altera regime de apuração do lucro presumido, violando legalidade, anterioridade e capacidade contributiva. Leia na íntegra
📄 Fofocas do Manicômio Tributário com PHFTax: semana de 13 a 20 de julho de 2026. A semana em que o comitê da reforma quis jetom antes de arrecadar um tostão, o Congresso aprovou bomba sem dinheiro pra pagar, e o governo zerou imposto de olho na urna. Leia na íntegra
✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO DO TRABALHO
Vítima de assédio moral consegue rescisão indireta mesmo após ter sido dispensada por abandono
![]() Créditos da imagem: Magnific | O TRT da 2ª Região reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que havia sido dispensada por justa causa, sob a acusação de abandono de emprego, depois de comprovado que ela fora vítima de assédio moral no ambiente de trabalho. |
Na prática, a Justiça inverteu a leitura do desligamento: a falta grave não foi da empregada, foi da empresa.
A rescisão indireta é a figura em que o próprio empregado rompe o contrato por culpa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. O tribunal entendeu que o afastamento da trabalhadora não configurou abandono, mas reação a um ambiente hostil, o que descaracteriza a justa causa patronal e desloca a responsabilidade pela ruptura para a empresa.
A decisão reforça um ponto que costuma definir esse tipo de disputa: o ônus de provar o abandono é do empregador, e a alegação não se sustenta quando o contexto revela que a ausência decorreu de conduta ilícita da própria empresa. Decisão de segunda instância. Ainda cabe recurso.
📚 DicioLaw
Rescisão indireta: é a justa causa ao contrário. Em vez de o empregador demitir o trabalhador por falta grave, é o empregado quem rompe o contrato porque o empregador cometeu a falta, como assédio, atraso de salário ou exigência de tarefa ilícita. Está no artigo 483 da CLT, e o efeito prático é o que importa: reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita abre duas novas negociações para quem tem dívida em discussão administrativa

Créditos da imagem: Receita Federal
A Receita Federal publicou dois editais de transação tributária que permitem regularizar débitos ainda em contencioso administrativo, aquele que corre dentro da própria Receita, antes de virar dívida ativa. A adesão vai até 30 de outubro de 2026, e os descontos chegam a 65% do valor total, podendo alcançar 70% em casos de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes e cooperativas.
Os dois editais miram públicos diferentes. O de número 9 vale para débitos de até R$ 50 milhões por contencioso, com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL nas hipóteses previstas. O de número 10 é voltado a dívidas menores, de até 60 salários mínimos por processo, com condições simplificadas. A prestação mínima é de R$ 200 no edital 9 e varia conforme o caso no edital 10.
A adesão tem um custo processual que o contribuinte precisa medir antes: implica desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e reconhecer a condição de devedor daqueles créditos. O pedido é feito pelo Portal de Serviços da Receita, na opção de processo digital, com pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
🧑💼 Para o advogado tributário: antes de indicar a adesão ao cliente, faça a conta do custo processual. Aderir obriga a desistir das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e a reconhecer a dívida, então só compensa quando a chance de êxito no contencioso é baixa e o desconto, alto. Compare o valor com desconto contra o risco real de perder a discussão, e cheque o enquadramento (edital 9 para até R$ 50 milhões, edital 10 para até 60 salários mínimos) antes de protocolar pelo Portal de Serviços.

Nos concursos públicos, quem começa a estudar com antecedência, ganha muita vantagem para aprovação
Os novos editais dos concursos de TRTs estão para sair,
comece a direcionar seus estudos agora com o Pré-Edital do MEQ.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
💊 Rituximabe negado. A Unimed Goiânia foi condenada a custear o rituximabe a uma paciente com doença autoimune rara, após negar o medicamento sob alegação de uso fora da bula. A decisão seguiu a linha de que a operadora não pode substituir o médico assistente na escolha do tratamento, quando há prescrição e indicação clínica. 🔗Leia completo.
🛡️ Petição por e-mail em MT. Com a desativação do sistema e-DOC Viewer, retirado de produção após ataques cibernéticos, o TRT de Mato Grosso passou a receber petições de processos físicos ainda não migrados ao PJe por e-mail. Em Cuiabá, o endereço é o do Setor de Atendimento e Protocolo; nas demais varas, o e-mail institucional da própria unidade. Vale só para os físicos remanescentes. 🔗Leia completo.
🗳️ Eleitorado de outubro. O Brasil terá 158,7 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições de outubro, segundo o TSE. O primeiro turno é em 4 de outubro. 🔗Leia completo.

🧠Hora do quiz!☕
As decisões que você acabou de ler viram treino aqui embaixo, com gabarito comentado logo depois de cada uma. Bora ver quantas você crava.

Giphy

📩 Fechamos por aqui.
Que a terça renda no silêncio, naquilo que ninguém vê mas segura tudo. Até amanhã, 6h.





