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🎲 as bets estão de volta?
e por que três sites de apostas voltaram a ser barrados
07/11/2026
sábado
Nesta semana, descobri que… o Brasil já fechou cassinos da noite para o dia. Em 30 de abril de 1946, um decreto-lei de Dutra proibiu os jogos de azar em todo o país e entrou em vigor na própria data de publicação, sem prazo de transição. Oitenta anos depois, prazo e contrato voltaram a ser o centro da discussão sobre as bets.


O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
⏳ As folgas de plantão ganharam prazo para sair do papel. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estuda regras nacionais para o uso das folgas que juízes e servidores acumulam ao trabalhar em plantões judiciais e, enquanto isso, aplica os critérios transitórios de um ato de 1º de outubro, divulgado pelo TST na sexta-feira (6). As novas folgas devem ser usadas em até 60 dias após o plantão. Quem já acumulou folgas pode tirar até 15 dias por semestre. A conversão em dinheiro está vedada. Entenda a decisão.
🤝 O papel do TCU como mediador voltou a dividir o Supremo. O STF retomou o julgamento da ADPF 1183, em que o Partido Novo questiona a norma que permitiu ao TCU conduzir acordos envolvendo a administração pública federal. O relator, Edson Fachin, propõe limitar essa atuação aos processos de tomada de contas especial e já tem o apoio de Zanin, Mendonça e Nunes Marques. Zanin sugeriu ainda que os acordos demonstrem a vantagem para o interesse público e admitam revisão judicial. Dino e Fux defendem uma participação mais ampla, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Veja os votos.
📂 Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro. A 6ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou a ação em que o MPF acusava o então deputado Jair Bolsonaro de manter uma funcionária fantasma em seu gabinete e pedia o ressarcimento de R$ 280 mil. Para o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, a movimentação bancária da ex-assessora admitia outras explicações, e faltou prova de que os valores sacados foram repassados ou desviados. A decisão é de quinta-feira (5) e cabe recurso. Leia a notícia.

DIREITO ADMINISTRATIVO
Presidente do TRF-3 suspende liminar que liberava três bets

Créditos da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil. Foto de arquivo, outubro de 2026.
A autorização que permitiria a volta de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online durou pouco. Na sexta-feira (6), a pedido da Advocacia-Geral da União, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar obtida pela CDA Gaming. Com a decisão, as três plataformas voltam a se submeter à proibição das apostas de quota fixa.
A empresa alegou ter pago R$ 30 milhões por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029. Ao conceder a primeira liminar, a desembargadora Adriana Pileggi considerou que encerrar a outorga em prazo tão curto e sem indenização poderia configurar confisco. A decisão beneficiava apenas as três marcas da CDA Gaming.
Di Salvo acolheu o argumento de que abrir uma exceção comprometeria a aplicação da política de proteção aos apostadores e poderia estimular pedidos semelhantes. Em outubro, a Presidência do TRF-3 já havia suspendido outra liminar, desta vez favorável à Stake.
A validade da MP 1.394/2026 segue em discussão no STF. O relator, ministro Luiz Fux, conduziu na terça-feira (3) a audiência pública sobre o tema. A suspensão decidida na sexta retira a autorização provisória da CDA Gaming enquanto a discussão continua.

EVENTO LAWLETTER
Teses Tributárias para 2027
O que uma empresa faz com os créditos de PIS e Cofins que ainda tem quando a CBS entra em cena? Nos dias 13 e 14 de novembro, das 9h às 12h, a Lawletter reúne Sandro Armando, Flávia Gaeta e Almeida Neto para discutir essa e outras questões da transição. As duas manhãs serão online e ao vivo, com espaço para perguntas.

DIREITO CIVIL
Porteiro libera estranho e condomínio paga pelo furto
![]() Créditos da imagem: Max Rocha/STJ. | Os moradores viajaram e, na volta, encontraram o apartamento furtado. Os criminosos tinham entrado no prédio, no Rio de Janeiro, porque o funcionário da portaria liberou o acesso sem pedir autorização a ninguém. |
A Terceira Turma do STJ manteve a condenação do condomínio a pagar R$ 24 mil por danos morais e R$ 12 mil por danos materiais.
A decisão não transforma o condomínio em garantidor contra qualquer crime. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, mesmo quando mantém serviço de segurança, o condomínio assume, em regra, uma obrigação de meio, e não de resultado, porque não tem como assegurar que furtos nunca aconteçam. O que ele deve é empregar os melhores meios ao seu alcance para tentar evitá-los.
Quando o preposto age com negligência e, em vez de impedir, contribui para o crime, surge o ato ilícito que gera a responsabilidade, com base nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. A ministra lembrou ainda que a conduta dos funcionários deve ser avaliada conforme a realidade de cada prédio, que hoje pode ter centenas de unidades, locação de curta temporada e reconhecimento facial na portaria. A votação foi unânime, no REsp 2.264.505.

DIREITO PENAL
Falso policial ambiental vendia licenças e terá de ressarcir vítimas

Créditos da imagem: Banco de imagens/TJSP.
Ele aparecia nas propriedades rurais com roupas táticas e distintivo, apresentando-se ora como policial ambiental, ora como perito ou biólogo. Depois de identificar o que cada proprietário precisava regularizar, cobrava para obter as licenças nos órgãos ambientais e entregava autorizações falsificadas. O prejuízo às vítimas passou de R$ 100 mil.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve a condenação por estelionato, falsificação de documento público e coação no curso do processo, com pena de sete anos e dez meses de reclusão em regime inicial fechado. O caso veio da 3ª Vara de Registro, no Vale do Ribeira.
Para o relator, desembargador Luis Soares de Mello, os depoimentos das vítimas e dos agentes ambientais e de segurança, somados aos documentos, deixaram evidente a intenção de obter vantagem ilícita mantendo as vítimas em erro. A defesa também tentou afastar o valor mínimo de reparação fixado na sentença (art. 387, IV, do CPP), mas o colegiado manteve a quantia. Para os desembargadores, ela foi apurada com prova documental e oral submetida ao contraditório, levando em conta inclusive o que o réu já havia devolvido. A decisão foi unânime.

DIREITO EMPRESARIAL
Trabalhar durante a recuperação não garante prioridade extra na falência
A Oi informou na sexta-feira (6) que já destinou R$ 7,8 milhões a salários e verbas rescisórias de ex-funcionários. Na quinta-feira (5), a Oi concluiu uma rodada de pagamentos de verbas salariais. | ![]() Créditos da imagem: José Cruz/Agência Brasil. Foto de arquivo. |
Na sexta-feira (6), começou o rateio das verbas rescisórias de natureza indenizatória para quem foi desligado após 25 de agosto, com limite de R$ 15 mil por trabalhador nessa primeira etapa. Por ordem da 7ª Vara Empresarial do Rio, o rateio das verbas rescisórias entre os trabalhadores desligados tratados como credores extraconcursais tem limite de R$ 15 mil por pessoa.
Em outro processo, sobre a marca de roupas Zoomp, uma ex-funcionária pediu que todo o valor devido pelo trabalho durante a recuperação judicial fosse pago antes dos credores concursais. A Terceira Turma do STJ manteve a classificação como crédito trabalhista. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a preferência dos arts. 67 e 84, I-E, da Lei 11.101/2005 protege quem assume o risco de conceder crédito ou fornecer bens e serviços à empresa em recuperação.
Para quem trabalhou antes da falência, a lei reserva pagamento prioritário aos salários vencidos nos três meses anteriores à quebra, até cinco salários mínimos por trabalhador. As demais verbas trabalhistas entram na ordem de preferência até 150 salários mínimos por credor. O que ultrapassa esse teto é quirografário e integra a fila dos créditos sem privilégio.
O limite de R$ 15 mil fixado para o rateio da Oi vale para aquele processo. No recurso da Zoomp, a discussão era outra: em que posição o crédito da trabalhadora entraria na fila da falência.


Presidente do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia diz que deixou o país
![]() Créditos da imagem: Reprodução/X de Romer Saucedo. | Romer Saucedo, presidente do Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia, anunciou que deixou o país depois que foi expedida contra ele, na terça-feira (3), uma ordem de prisão em investigação sobre tráfico de drogas e organização criminosa. |
A polícia fez buscas em imóveis de Santa Cruz. Na sexta-feira, o comandante local, Edson Fernández, informou que ninguém foi preso nessas diligências.
Saucedo, que comanda o tribunal desde janeiro de 2025, diz ser alvo de perseguição política do governo de Rodrigo Paz, que rejeita a acusação. Ele afirma ter recebido ameaças de morte e citou o assassinato de Víctor Hugo Claure, magistrado do Tribunal Agroambiental, morto a tiros em abril.
Ao anunciar a saída, Saucedo disse que não renunciou ao cargo e que pretende voltar quando puder garantir a segurança da família. A decana Rosmery Ruiz assumiu a presidência interinamente. O destino de Saucedo seguia sem confirmação oficial.

Se um investigado estrangeiro estiver no Brasil, o país que o procura pode apresentar um pedido de extradição por via diplomática ou pela autoridade central. Pela Lei de Migração, o STF examina se a entrega é legal e pode decretar prisão cautelar para esse fim. Uma das condições é a dupla tipicidade: o fato precisa constituir crime nos dois países.
A Constituição veda a extradição por crime político ou de opinião, e cabe ao Supremo avaliar se a imputação tem esse caráter. Se o investigado pedir refúgio no Brasil, a Lei 9.474/1997 prevê a suspensão do processo de extradição baseado nos mesmos fatos enquanto o pedido é analisado.


✏️ Mande um recado para quem faz o Enem. A prova começa neste domingo e, em muitas famílias, tem alguém revisando fórmula até a última hora. Uma mensagem curta ajuda mais do que parece, sem cobrança e sem dica de última hora, só lembrando que a pessoa chegou até ali e que a noite de sono também conta ponto.
🚶 Caminhe sem destino pelo seu bairro. Escolha uma rua por onde você nunca passa e deixe o celular no bolso por meia hora. Repare na fachada antiga, na padaria que você não conhecia e na árvore que floriu sem pedir licença, porque às vezes o lugar onde a gente mora ainda guarda algumas surpresas.
📚 Visite um sebo ou uma biblioteca. Vá sem lista e deixe o acaso escolher um livro pela capa, pela dedicatória escrita à mão ou pela anotação que alguém esqueceu na margem. Se não quiser levar nada, tudo bem, porque folhear com calma já vale o passeio.

☀️ O resto do dia é seu.
Uma liminar suspensa, um condomínio responsabilizado, uma fila de credores e um magistrado fora do país. A semana jurídica já rendeu o bastante. Agora é a vez do sebo, da caminhada ou do recado para quem faz o Enem. Bom sábado.



