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🚪airbnb virou caso de assembleia

e o stj fixou o placar necessário

19/08/2026
quarta-feira

bom dia. a diferença entre o que você quer e o que você conquista costuma ser só a disposição de continuar num dia comum como o de hoje. conte com você. boa quarta.

NA PAUTA DE HOJE…

👮 STF veda a contratação de policiais penais sem concurso

💔 Pensão vitalícia em escritura pode ser revista, decide o STJ

🏢 Airbnb em condomínio: o que o STJ decidiu (por Flávio Tartuce)

📚 Enem e Encceja reduzem a pena, mesmo para quem já tem o ensino médio

🕰️ STJ valida a eliminação de candidato a policial penal por sua vida pregressa

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO CONSTITUCIONAL / ADMINISTRATIVO

STF veda a contratação temporária de policiais penais sem concurso

Créditos da imagem: Deppen/PR

O STF decidiu, por unanimidade, que policiais penais só podem ingressar na carreira por concurso público, invalidando uma lei do Acre que autorizava a contratação temporária desses profissionais, sem concurso, por processo seletivo simplificado. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela associação nacional da categoria.

O relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Emenda Constitucional 104/2019 incluiu os policiais penais no rol das carreiras de segurança pública e foi expressa ao estabelecer que esses cargos só podem ser preenchidos por concurso público, ou pela transformação de cargos que já existiam. Contratar temporariamente para essas funções, portanto, contraria a Constituição. O entendimento não é novo: o STF já havia decidido no mesmo sentido em casos semelhantes do Maranhão e de Minas Gerais.

A Corte fez uma ressalva importante para não jogar fora o que é legítimo: em relação às demais carreiras previstas na mesma lei (fora a de policial penal), manteve a possibilidade de contratação temporária por processo seletivo simplificado, quando houver necessidade excepcional e de interesse público, nas áreas de segurança e saúde. O tribunal também rejeitou o pedido do governo estadual para manter as contratações até o fim do concurso já realizado, lembrando que a proibição vale desde 2019 e que os aprovados no certame já haviam sido convocados. É um reforço da regra do concurso como porta de entrada no serviço público, sobretudo nas carreiras de Estado.

📌 Para você guardar: a regra do concurso público (art. 37, II, da Constituição) admite pouquíssimas exceções, e a contratação temporária (art. 37, IX) é uma delas, mas só para necessidade temporária e de excepcional interesse público. Depois da EC 104/2019, as carreiras policiais penais ficaram expressamente fora do alcance da contratação temporária: para elas, a porta de entrada é o concurso, sem atalho.

APRESENTADO POR SUMMIT

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DIREITO CIVIL / FAMÍLIA

Pensão vitalícia fixada em escritura pode ser revista ou até extinta, decide o STJ

O STJ decidiu que uma pensão de alimentos combinada como vitalícia numa escritura pública não fica imune a mudanças: se as circunstâncias que justificaram a pensão mudam, ela pode ser revista ou até extinta. A Terceira Turma entendeu, por unanimidade, que mesmo os alimentos pactuados sem prazo continuam sujeitos às regras do Código Civil, que admitem a modificação e o fim da obrigação.

Créditos da imagem: Magnific

No caso, um homem pagava à ex-esposa, desde o divórcio há mais de seis anos, uma pensão correspondente a 25% dos seus rendimentos, prevista em escritura como vitalícia. Ele pediu para ser exonerado, alegando que ela havia voltado a trabalhar e não dependia mais do valor. A ex-esposa sustentava que a natureza vitalícia, fixada em escritura, impediria qualquer revisão. O tribunal deu razão a ele.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os ex-cônjuges podem acordar os efeitos patrimoniais do divórcio, mas essa liberdade não afasta o regime próprio da obrigação alimentar: os alimentos têm natureza assistencial e seguem sujeitos às hipóteses de revisão e exoneração dos arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil, ainda que fixados de forma vitalícia. Pesou o fato de a ex-esposa ter qualificação profissional, exercer atividade remunerada, ter outras fontes de renda e ter recebido sua parte na partilha, o que afastava o desequilíbrio que a pensão visava corrigir. O relator fez uma ressalva relevante: a decisão não se aplica aos alimentos de caráter compensatório ou indenizatório (ligados à partilha de bens), que seguem lógica diferente.

📚 DicioLaw

"Alimentos": no Direito de Família, é o nome que se dá à prestação (em regra, em dinheiro) destinada a garantir a subsistência de quem precisa, paga por quem tem o dever legal de prover. A obrigação alimentar tem natureza assistencial e é, por isso, mutável: pode ser revista para mais ou para menos, ou extinta, sempre que mudarem os dois pilares que a sustentam, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (o chamado binômio necessidade-possibilidade).

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STF [ADI 7699 | Plenário | Rel. Min. Cristiano Zanin] Policiais penais só ingressam por concurso público; é inconstitucional a lei estadual que autoriza contratação temporária para a carreira (EC 104/2019). Leia a decisão completa →

STJ [REsps 2.225.061 e 2.234.386 | Corte Especial | Rel. Min. Luis Felipe Salomão] Gratuidade de justiça para empresa exige prova efetiva da situação financeira (ativo, passivo, fluxo de caixa), não basta alegar queda de faturamento. Leia a decisão completa →

STJ [Tema 1.357 | Terceira Seção | Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca] Aprovação no Enem ou no Encceja gera remição da pena mesmo para quem já concluíra o ensino médio, vedada nova remição pelo mesmo fato (bis in idem). Leia a decisão completa →

ARTIGOS LAWLETTER

Airbnb em condomínio: o que o STJ decidiu (e por que Tartuce discorda)

Alugar o apartamento por poucos dias em plataformas como o Airbnb virou um dos temas mais polêmicos da vida em condomínio, e o STJ, enfim, consolidou uma posição sobre ele. Em coluna publicada na Lawletter, o civilista Flávio Tartuce, relator do Projeto de Reforma do Código Civil, analisa esse cenário e explica por que, apesar de a jurisprudência ter se firmado, ele mantém uma divergência de fundo.

O ponto de chegada foi o julgamento da Segunda Seção do STJ (REsp 2.121.055/MG, relatora ministra Nancy Andrighi, em maio de 2026), decidido por maioria apertada. Prevaleceu o entendimento de que a locação por curtíssima temporada em condomínios residenciais, com hospedagem atípica por aplicativos, está proibida, a não ser que dois terços dos condôminos aprovem essa forma de uso, o mesmo quórum exigido para alterar a convenção.

Para o tribunal, esse tipo de contrato não é nem locação por temporada (da Lei do Inquilinato) nem hospedagem hoteleira, mas um contrato atípico de curta estadia, e a alta rotatividade de pessoas se choca com a destinação residencial do prédio. A tese caminha para virar precedente vinculante (Tema 1.443, afetado em 2026).

Tartuce registra que discorda dessa forma de julgar. Para ele, restrições tão rígidas ao direito de usar e gozar da propriedade só deveriam vir por lei, e não por deliberação condominial, na linha do voto vencido do ministro Luis Felipe Salomão. Mas reconhece que sua posição foi superada na Corte. Ele observa ainda que o tema agora migra para o Congresso: a Reforma do Código Civil (PL 4/2025) propõe regular a matéria de modo semelhante ao STJ (exigir autorização da convenção ou da assembleia), com uma diferença relevante: a proposta legislativa sugere maioria simples, e não os dois terços que o tribunal exige. Seja qual for o desfecho, o recado do artigo é que a insegurança jurídica sobre o assunto pede uma regulamentação clara, e logo.

✍️ A sua análise pode estar aqui

Assim como o professor Flávio Tartuce, você também pode publicar na Lawletter. Se você acompanha de perto uma área do Direito e tem uma tese, uma crítica ou uma leitura que merece ser lida, a gente abre espaço para o seu texto alcançar quem decide. Publique com a gente.

APRESENTADO POR ALÉM DO DIREITO

Hoje tem aquecimento para o Além do Direito

Queríamos muito colocar alguns desses temas na programação principal do Além do Direito, mas não ia caber tudo. Então pensamos: por que não começar antes? 

Por isso, hoje tem uma live especial de aquecimento, com assuntos que valem muito a conversa e que já vão preparar você para o evento.

Hoje, às 19h, 100% online e gratuita, vamos falar sobre provas digitais, carreiras e escolhas profissionais, gestão e IA para escritórios, com grandes profissionais do mercado trazendo conhecimento, experiência e uma visão prática sobre cada tema.

É um conteúdo muito valioso para você já entrar no clima do Além do Direito e ampliar seu repertório antes do evento principal.

DIREITO PENAL / EXECUÇÃO PENAL

STJ fixa que aprovação no Enem e no Encceja reduz a pena, mesmo para quem já concluiu o ensino médio

O STJ, julgando sob o rito dos recursos repetitivos (o que torna a decisão vinculante para as instâncias inferiores), fixou que a aprovação de um preso no Enem ou no Encceja gera direito à remição da pena (a redução do tempo de cumprimento), ainda que ele já tivesse concluído aquele nível de ensino antes de entrar no sistema prisional. A Terceira Seção firmou três teses sobre o tema (Tema 1.357).

Créditos da imagem: Divulgação/MEC

O raciocínio central é que a remição pelo estudo não existe para premiar o acúmulo de diplomas, mas para incentivar o esforço educacional durante o cumprimento da pena. Por isso, para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quem estuda por conta própria e passa no Enem ou no Encceja demonstra um empenho concreto na própria ressocialização, independentemente de já ter o certificado. Além disso, a aprovação no Enem é um fato distinto da mera conclusão do ensino médio, pois exige um esforço maior, e a norma do CNJ que trata da remição pelo estudo não exige que o preso comprove a falta de certificação anterior.

Há um limite, porém: as teses vedam a dupla contagem. Não cabe uma nova remição quando o mesmo fato gerador (a aprovação em determinado exame, para determinado nível) já foi usado para reduzir a pena naquela execução. Repetir o exame só para abater mais tempo não demonstra evolução educacional e configuraria bis in idem, o duplo benefício pelo mesmo fato. Na prática, a decisão amplia o acesso à remição pelo estudo, valorizando o esforço individual, mas fecha a porta para o uso repetido do mesmo mérito.

🧑‍💼 Para o advogado criminalista: vale revisar as execuções em curso à luz do Tema 1.357. A tese abre espaço para pedidos de remição fundados em aprovação no Enem/Encceja mesmo quando o apenado já possuía a certificação do nível de ensino, cenário antes rejeitado por parte das instâncias. Atenção ao limite do bis in idem: o mesmo fato gerador já aproveitado não rende nova remição. Para pedidos novos, instrua com a comprovação da aprovação no exame durante a execução, não apenas o histórico escolar.

DIREITO ADMINISTRATIVO / CONCURSO PÚBLICO

STJ valida a eliminação de candidato a policial penal por sua vida pregressa

Créditos da imagem: Magnific

O STJ considerou legal a exclusão de um candidato a policial penal na fase de investigação social do concurso, mesmo sem qualquer condenação criminal definitiva contra ele, por causa de um histórico de registros policiais e de um inquérito em andamento.

A Segunda Turma entendeu que, para carreiras de segurança pública, a análise da vida pregressa pode ir além dos antecedentes criminais formais.

A decisão parte de uma regra geral e abre uma exceção. A regra, firmada pelo STF em repercussão geral (Tema 22), é que a simples existência de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal, sem condenação transitada em julgado, não basta para eliminar um candidato em concurso, em respeito à presunção de inocência. Mas o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que há uma exceção para as carreiras que lidam diretamente com a vida e a liberdade das pessoas, como as da segurança pública, nas quais os critérios de idoneidade são mais rigorosos.

Para o ministro, nesses casos a investigação social avalia não só a ficha criminal, mas a conduta moral e social do candidato ao longo da vida, ainda que os episódios tenham sido arquivados ou tido a punibilidade extinta. O que se discute, segundo ele, não é culpa penal (por isso não há ofensa à presunção de inocência), mas idoneidade moral para o cargo. É uma decisão que reforça um tratamento diferenciado para os concursos da área de segurança, mas que também acende um alerta sobre os limites entre avaliar a idoneidade e punir alguém por fatos que a Justiça não confirmou.

  • Uma negociação envolvendo uma Ferrari de cerca de R$ 4 milhões terminou em investigação e disputa judicial após questionamentos sobre a autenticidade de um relógio usado no pagamento e a existência de fundos nos cheques entregues. O caso reforça que operações de alto valor exigem due diligence, verificação dos meios de pagamento, garantias e cláusulas contratuais capazes de reduzir riscos antes da transferência do bem.

  • Na recuperação judicial do Vasco da Gama e da Vasco SAF, a Justiça do Rio determinou a nomeação de um observador judicial independente após surgirem dúvidas sobre a real situação econômico-financeira das recuperandas. A medida busca reduzir assimetrias de informação e permitir uma análise crítica dos dados apresentados ao juízo, especialmente diante do pedido de financiamento DIP de R$ 40 milhões. O caso evidencia a importância da transparência e da governança em processos recuperacionais complexos.

  • O TJSP entendeu que empresas podem entrar em conflito marcário mesmo atuando formalmente em segmentos diferentes, quando houver afinidade entre os mercados e risco de associação pelo consumidor. No caso, um restaurante foi impedido de utilizar a marca “Président”, já registrada no setor de alimentos, em razão também da semelhança da identidade visual. A decisão reforça que a proteção marcária não depende apenas da classe registrada no INPI, mas também do contexto econômico e do risco de confusão.

📝 Chegou a hora da verdade

Light Work Test GIF by Chimpers

Gif by Chimpers on Giphy

É a chance de confirmar que você entendeu de verdade, e não só passou o olho.

📩 Fechamos por aqui.

metade da semana já foi, e você seguiu firme até aqui. leve o resto da quarta no seu tempo, que amanhã tem mais. até as 6h.