- Lawletter
- Posts
- 🛡️ agora a plataforma tem 2 horas para agir
🛡️ agora a plataforma tem 2 horas para agir
e você nem precisa ir à justiça
03/08/2026
segunda-feira
bom dia. agosto mal começou, e todo começo de mês é uma pequena chance de reorganizar a mesa. escolha uma coisa para fazer diferente neste mês e comece por ela hoje.

NA PAUTA DE HOJE…
🛡️ Plataformas passam a ter 2 horas para tirar do ar conteúdo íntimo divulgado sem consentimento
🏥 TJ-SP anula reajuste de plano empresarial aplicado sem prova técnica da sinistralidade
🤰 A estabilidade da gestante independe do fim do contrato ou de o patrão saber da gravidez
⚕️ STF suspende bloqueio de verbas da saúde no Rio Grande do Sul
🎰 Agora é lei: parte da arrecadação das bets vai para a Polícia Federal
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

VIOLÊNCIA DIGITAL
Agora a plataforma tem 2 horas para tirar do ar conteúdo íntimo vazado

Créditos da imagem: Magnific
Desde 20 de julho está em vigor o Decreto nº 12.976/2026, que obriga as plataformas a indisponibilizar conteúdo íntimo divulgado sem consentimento em até duas horas após a notificação. Em entrevista à Lawletter, a advogada, professora e pesquisadora Ana Carolina Fleury resume o que muda: não é um novo crime, é uma nova exigibilidade de um direito que já existia.
A divulgação de nudez sem autorização, a perseguição digital e a violência psicológica já eram previstas no Código Penal e na Lei Maria da Penha. O que faltava era uma resposta na velocidade da internet. Antes, a mulher notificava a plataforma e muitas vezes não era respondida, precisando ir ao Judiciário para conseguir a remoção, enquanto o conteúdo continuava circulando. Nas palavras da entrevistada, o problema nunca foi a ausência de tipificação, e sim a distância entre o crime existir no papel e a vítima conseguir uma resposta rápida.
O decreto muda isso ao transferir para a plataforma uma parte mais clara da responsabilidade por interromper o dano. Para conteúdo íntimo, o prazo é de duas horas, e a retirada tem que alcançar toda a aplicação, com marcação digital do material para bloquear novas tentativas de reenvio. Para outros conteúdos manifestamente ilegais o prazo é de seis horas, e para os demais casos, 24 horas, nesses dois, a plataforma pode manter a publicação se houver dúvida razoável, desde que explique e informe como contestar. A definição de conteúdo íntimo inclui expressamente imagens produzidas ou manipuladas por inteligência artificial, então a vítima não precisa provar que a imagem era real para pedir a retirada. A fiscalização é da ANPD, e o decreto já enfrenta resistência, com projetos no Congresso para suspendê-lo e uma ADI no STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, contra decreto correlato.
Para a entrevistada, o teste real da norma será o canal de denúncia: se a vítima vai conseguir encontrar o canal certo, registrar a notificação e receber resposta dentro do prazo. A existência da regra, sozinha, não garante a retirada fácil.
📌 Para você guardar: Se uma imagem íntima sua, real ou feita por IA, for publicada sem o seu consentimento, a ordem dos passos importa. Primeiro, preserve as provas antes de qualquer coisa, print, link, data e hora, sem ampliar a própria exposição. Depois, use o canal oficial e específico da plataforma, identifique com clareza o conteúdo (endereço da publicação, perfil responsável) e peça a indisponibilização; o prazo é de duas horas. Você não precisa fazer isso sozinha, advogado constituído, autoridade policial, Ministério Público e Defensoria podem notificar em seu nome. Não se esqueça que a retirada não substitui o registro na delegacia, o pedido de medida protetiva nem a ação de indenização. O Ligue 180 serve de apoio e orientação.

APRESENTADO POR LAWLETTER
O que vai separar os profissionais jurídicos da próxima década?
O mercado jurídico já está mudando — e não apenas por causa da inteligência artificial. Novas formas de captar clientes, construir autoridade, liderar equipes e estruturar escritórios estão redefinindo o valor dos profissionais do Direito.
Nos dias 27 e 28 de agosto, o Além do Direito reunirá nove grandes nomes para discutir as transformações que vão moldar o setor, com abertura de Luís Roberto Barroso, ex-presidente do STF.
Serão dois dias de conteúdo ao vivo e 100% online para quem não quer descobrir essas mudanças quando elas já tiverem acontecido.
Garanta sua inscrição e prepare-se para o futuro do mercado jurídico.

PLANO DE SAÚDE
TJ-SP derruba reajuste de plano empresarial aplicado sem prova da sinistralidade
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve, por unanimidade, sentença que anulou reajustes por sinistralidade aplicados a um plano coletivo empresarial da Notredame Intermédica e mandou aplicar ao contrato os índices autorizados pela ANS, com devolução dos valores pagos a maior. Cabe recurso. | ![]() Créditos da imagem: Reprodução / NotreDame Intermédica |
O contrato, de uma empresa com apenas dois beneficiários, sofreu um reajuste de 19,03% em 2023, contra os 9,63% autorizados pela ANS para planos individuais no mesmo período. Para o tribunal, reajuste por sinistralidade é admitido em tese nos contratos coletivos, mas a validade depende de a operadora comprovar tecnicamente os critérios do cálculo. No caso, a empresa aplicou aumentos expressivos sem apresentar prova idônea da metodologia e da sinistralidade da carteira, o que impede o consumidor e o próprio juízo de conferir se os percentuais são corretos.
Esse ônus de comprovar é da operadora, detentora exclusiva dos dados, por força do dever de informação do Código de Defesa do Consumidor. Não basta apresentar fórmula, tabela unilateral ou o simples aviso do percentual a cada ano. Sem a prova, valem os índices da ANS e há devolução do que foi cobrado a mais, limitada aos três anos anteriores à ação.
🧑💼 Para o advogado da saúde suplementar: o ponto que ganha causa aqui é o ônus da prova. Reajuste por sinistralidade em plano coletivo até é válido, mas quem tem que demonstrar a memória de cálculo é a operadora, detentora exclusiva dos dados, e não basta juntar fórmula, tabela unilateral ou o aviso anual do percentual. Ao contestar um reajuste, exija a documentação técnica que comprove a sinistralidade da carteira; sem ela, o caminho é pedir a nulidade da cláusula, a aplicação dos índices da ANS e a devolução do que foi pago a maior, respeitada a prescrição de três anos. O argumento vale especialmente para os contratos coletivos com poucas vidas, em que um único sinistro distorce o índice.


Foi o Código de Defesa do Consumidor que decidiu o caso do reajuste ali de cima, então vamos ficar nele. Imagine outra situação, bem do dia a dia: você compra um produto pela internet, ele chega certinho, sem defeito nenhum, mas bate o arrependimento da compra por impulso. Mesmo sem o produto ter problema algum, você tem um prazo para devolver e receber o dinheiro de volta, justamente por ter comprado fora da loja física, sem ver o produto na mão antes.
Qual é o prazo desse direito de arrependimento?
a) 24 horas
b) 7 dias
c) 30 dias
d) 90 dias
A resposta está no rodapé desta edição.

DIREITO DO TRABALHO
A gestante tem estabilidade mesmo que o patrão não soubesse da gravidez
![]() Créditos da imagem: Magnific | A Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma trabalhadora dispensada durante a gravidez, reafirmando um entendimento já consolidado: a estabilidade da gestante independe de o empregador conhecer a gestação e independe do tipo ou do fim do contrato. |
A decisão garantiu não só o retorno ao emprego, mas a continuidade de direitos essenciais no período, como plano de saúde e vale-alimentação.
O fundamento está no artigo 10, II, "b", do ADCT e na Súmula 244 do TST, somados aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade. A lógica é que a estabilidade tem natureza objetiva: ela existe para proteger a maternidade e o nascituro, e por isso não depende da vontade das partes nem do conhecimento prévio do estado gestacional. Para o advogado que atuou no caso, Leonardo Luz, o diferencial foi a rapidez da tutela, que assegurou estabilidade financeira e a manutenção dos benefícios logo no início da demanda, sem esperar o fim do processo.
A decisão também serve de alerta às empresas: antes de formalizar uma dispensa, vale adotar procedimentos preventivos, porque a estabilidade da gestante se impõe mesmo quando a gravidez ainda não era conhecida, e o descumprimento gera reintegração e custo.

Renan Santos, cofundador do MBL e pré-candidato à Presidência da República pelo partido Missão, possui um histórico que reúne investigações criminais, processos cíveis, dívidas tributárias e condenações por danos morais. Para saber mais sobre o histórico jurídico dele, clique na imagem ao lado e leia o material da Lawletter sobre o assunto. E conta para gente, a Lawletter deveria fazer publicações assim para os outros candidatos a presidência? 👀 |

DIREITO CONSTITUCIONAL / SAÚDE
STF suspende bloqueio de verbas destinadas à saúde no Rio Grande do Sul

Créditos da imagem: Magnific
O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, concedeu liminar para suspender um bloqueio de recursos vinculados a contratos de gestão na área da saúde determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão saiu na Reclamação 97782, ajuizada pelo Ibsaúde, instituto que gere serviços públicos de saúde.
O bloqueio tinha origem numa execução por honorários advocatícios, e atingiu valores em contas do instituto. Segundo o Ibsaúde, esses recursos vêm de contratos com o poder público para gerir hospitais, UPAs, CAPS, atenção básica e o Samu, e se destinam exclusivamente a manter esses serviços. Para Moraes, em análise preliminar, reter essas verbas desconsidera a destinação específica dos recursos e contraria a jurisprudência do STF, que protege o dinheiro público vinculado à saúde. Ele lembrou ainda que a própria primeira instância já havia mandado desbloquear os valores, por reconhecer que recursos de contratos de gestão da saúde têm destinação específica e são protegidos pela impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil. Decisão monocrática, liminar.
📚 DicioLaw
"Impenhorabilidade": é a proteção legal que impede que certos bens ou valores sejam bloqueados ou tomados para pagar uma dívida, mesmo numa execução judicial. A ideia é que alguns recursos são essenciais demais para virar garantia de credor, como o salário, a casa própria de família e, no caso desta decisão, o dinheiro público vinculado a um serviço específico. Foi por aí que o STF suspendeu o bloqueio: verba destinada por contrato à gestão de hospitais e UPAs tem finalidade pública amarrada e, por isso, é protegida pela impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil, não podendo ser desviada para quitar uma dívida de honorários.


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo, e a primeira etapa começa hoje. Guarde as datas em que cada fase passa a valer:
3 de agosto de 2026 (hoje): início da primeira etapa, com NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, notas de energia elétrica e registros de transporte
1º de outubro de 2026: entram os documentos relacionados a serviços, comunicação, importação de remessas e a 1ª fase da Declaração de Regimes Específicos
15 de novembro de 2026: início da segunda fase
1º de dezembro de 2026: inclusão de atividades como transporte de passageiros, operações imobiliárias, água, saneamento e gás, plataformas digitais, locações e cobranças condominiais
1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade para contribuintes do Simples Nacional, além da inclusão de documentos de importação, combustíveis monofásicos e a 3ª fase da Declaração de Regimes Específicos
As datas dos leiautes ainda podem sofrer ajustes técnicos, e haverá um calendário específico para os ambientes de emissão e testes.
👉 Se quiser mais detalhamento de cada fase, a gente montou uma publicação lá no nosso Instagram.

DIREITO ADMINISTRATIVO
Agora é lei: parte da arrecadação das bets vai para a Polícia Federal
Foi sancionada a Lei 15.480/2026, que destina ao Funapol, o fundo que financia as atividades da Polícia Federal, até 3% da arrecadação do governo com as apostas de quota fixa, as bets. O repasse é escalonado: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. A lei ainda autoriza o governo a repassar até R$ 200 milhões ao fundo já em 2026, com recursos livres do Tesouro. | Créditos da imagem: Agência Senado |
A norma nasceu de uma medida provisória editada em abril e aprovada pelo Congresso em julho. Na prática, os recursos, antes direcionados à seguridade social, passam a cobrir despesas como a saúde dos servidores da PF e a retribuição por atividade extraordinária. A lei também prevê estender o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

Você sabe o que os tribunais exigem hoje nas ações de saúde?
A ADI 7265 mudou a forma como essas demandas são analisadas. No Manual de Direito da Saúde Suplementar, Elton Fernandes reúne a experiência de mais de 12 mil ações para mostrar, com método e estratégia, como construir teses alinhadas ao entendimento atual dos tribunais.
Conheça o Manual e prepare-se para atuar no novo cenário do Direito da Saúde.

🧠 Comece a semana testando o seu Direito

Créditos da imagem: Giphy
Cinco casos, um por matéria de hoje, da estabilidade da gestante ao reajuste de plano de saúde. Nível de banca, com gabarito comentado depois de cada um. Bora ver como está o seu placar nesta segunda.
Resposta do Adivinhe a lei:
b) 7 dias. É o direito de arrependimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo conta a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo) e a devolução é integral, incluindo o frete. Não depende de defeito: o arrependimento, sozinho, basta.

📩 Fechamos por aqui.
e lembre: das compras por impulso você tem sete dias para se arrepender e mudar, mas algumas decisões não dá para voltar atrás. tenha cuidado hoje. até amanhã, 6h.





