🇩🇪 adeus, alemanha

e a corretora que paga pela aposta do cliente

30/06/2026
terça-feira

bom dia. ontem o Brasil começou perdendo, mas virou para cima do Japão e está nas oitavas. tem uma lição velha ali: o placar do primeiro tempo não decide o jogo. vale para a semana que começou devagar, para o processo que emperrou, para a meta que parecia distante. ainda dá tempo de virar. dito isso, gracias Paraguai e tchau Alemanha. que terça-feira maravilhosa.

NA PAUTA DE HOJE…

📉 Corretora responde por parte do prejuízo de cliente em operação de risco

🗣️ TJ-SC absolve Boulos de indenizar Luciano Hang por críticas em rede social

🚨 STJ manda SP criar protocolo para a PM atuar em manifestações

🏠 STJ vai definir regra sobre chamamento ao processo em sentença coletiva

🏙️ TJSP derruba o IPTU de Bragança Paulista baseado na reforma tributária

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Corretora responde por parte do prejuízo de cliente em operação de risco

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia manteve a condenação da XP Investimentos a arcar com parte das perdas de um investidor em uma operação de risco na Bolsa. Para o colegiado, o prejuízo do cliente não poderia superar as garantias que ele tinha na conta, e o que passou disso, por falha no dever de informar, cabe à corretora.

Créditos de Imagem: Ca Aulucci

O investidor operou na modalidade conhecida como venda a descoberto, ou short selling, em que se aposta na queda de um ativo alugado e vendido. Como o papel se valorizou, ele teve uma perda total de R$ 520 mil, embora seu saldo disponível fosse de cerca de R$ 190 mil, o que o deixou devendo o excedente. A sentença, confirmada na segunda instância, limitou a perda ao saldo que ele tinha e declarou inexigível o restante.

Para o relator, a estratégia arriscada do investidor foi a causa da perda do próprio capital, que ele conscientemente decidiu arriscar. Mas a falha da corretora em não advertir, de forma clara e ostensiva, sobre a possibilidade de o débito superar o patrimônio disponível foi a causa do prejuízo excedente, com base no dever de informar do Código de Defesa do Consumidor. A XP opôs embargos de declaração, ainda não julgados, e sustenta que operações vendidas, por natureza, permitem exposição superior ao saldo, com ganhos e perdas além do disponível.

 

📌 O que você deve guardar: mesmo em investimento de risco, o dever de informar da instituição financeira não some. A decisão separou duas coisas: a perda do capital que o investidor decidiu arriscar é dele, mas o risco de terminar a operação devendo mais do que tinha, esse exige aviso claro e ostensivo. Sem a advertência específica, a corretora pode responder pelo prejuízo que ultrapassa o saldo do cliente.

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RESPONSABILIDADE CIVIL

TJ-SC absolve Boulos de indenizar Luciano Hang por críticas em rede social

Créditos de Imagem: Patrick Rodrigues, NSC / Igor Graccho, SGPR

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou uma sentença e afastou a condenação do ministro Guilherme Boulos a indenizar o empresário Luciano Hang por publicações feitas em rede social durante a campanha eleitoral de 2022. Prevaleceu o voto divergente do desembargador Marcos Fey Probst, para quem as manifestações estavam dentro dos limites da crítica política protegida pela Constituição (Proc. 5015367-34.2022.8.24.0011).

Nas publicações, feitas quando Boulos era candidato a deputado federal, o empresário foi mencionado como sonegador e golpista, e como suposto beneficiário de favorecimento político. Em primeira instância, o juízo entendeu ter havido ofensa à honra, mandou remover os posts e fixou indenização de R$ 50 mil. O relator chegou a defender manter a condenação, reduzindo o valor para R$ 25 mil, mas foi vencido.

Segundo o voto vencedor, a referência à sonegação tinha plausibilidade, pois havia nos autos registro de condenação anterior por crime contra a ordem tributária, reconhecida pelo próprio autor, ainda que com posterior extinção da punibilidade pela prescrição. O termo golpista foi empregado no contexto do debate político-eleitoral, como crítica, não como imputação técnica de crime. E os dados sobre doações vinham de informações públicas da Justiça Eleitoral. Para o colegiado, a livre manifestação ocupa posição preferencial no regime democrático, e a responsabilização civil só se justifica diante de abuso, falsidade relevante ou ofensa ilícita, o que não se configurou.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STJ manda SP criar protocolo para a PM atuar em manifestações

Créditos de Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o estado de São Paulo a apresentar, em prazo definido após um diagnóstico inicial, um protocolo para a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. O plano deverá seguir diretrizes como a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses legais, e será submetido ao juízo da execução.

A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que, em ação civil pública, apontou abusos em manifestações, como detenções indevidas, uso excessivo da força, bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça entender que o Judiciário não deveria interferir nas políticas de segurança do Executivo.

A Primeira Turma divergiu desse ponto. Para o relator, é legítima a intervenção judicial diante da omissão do estado em regulamentar e controlar excessos, e da falta de um protocolo atual que defina parâmetros de atuação. O ministro registrou que a decisão não visa impedir a atuação da polícia, mas trazer balizas para o uso proporcional e progressivo da força, e que também não significa aval ao exercício ilimitado do direito de manifestação. Tratou o caso como um problema estrutural, a ser corrigido com mudanças organizacionais, normativas e operacionais monitoradas pelo Judiciário.

DIREITO PROCESSUAL

STJ vai definir regra sobre chamamento ao processo em sentença coletiva

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, e vai definir uma tese sobre o cumprimento individual de sentença coletiva com réus condenados de forma solidária. Enquanto isso, ficam suspensos, em todo o país, os recursos especiais e agravos que tratem da mesma matéria.

Créditos de Imagem: Gustavo Lima / STJ

A controvérsia está em definir se, na execução individual de uma sentença coletiva que condenou os réus solidariamente, cabe o chamamento ao processo dos demais devedores, e qual o reflexo disso na competência da Justiça estadual. Um dos recursos representativos trata da liquidação de sentença contra um banco, em ação sobre diferenças de correção monetária de cédulas de crédito rural de 1990.

A relatora fez questão de distinguir essa discussão de outras semelhantes. Segundo ela, o caso não se confunde com o Tema 1.290 do STF, que examina os índices de correção dessas cédulas, nem com o Tema 315 do próprio STJ, que cuidou da fase de conhecimento e garantiu ao autor escolher processar apenas um dos devedores solidários. A nova controvérsia trata da fase de execução, definindo se o devedor poderá exigir o chamamento dos demais. Não há, ainda, tese fixada, o julgamento de mérito virá depois.

📌 Para o advogado: com a afetação, os processos sobre o tema ficam parados até o STJ definir a tese. Vale identificar, na sua carteira, as execuções individuais de sentença coletiva com condenação solidária, porque elas tendem à suspensão. E vale acompanhar o julgamento, já que a definição sobre o chamamento ao processo pode mudar a estratégia de quem cobra e de quem é cobrado nesses cumprimentos de sentença.

DIREITO TRIBUTÁRIO

TJSP derruba o IPTU de Bragança Paulista baseado na reforma tributária

Créditos de Imagem: Unsplash

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do decreto com que a Prefeitura de Bragança Paulista atualizou a Planta Genérica de Valores usada no cálculo do IPTU, com base nas mudanças trazidas pela reforma tributária. É apontado como o primeiro grande teste judicial das alterações da reforma no imposto.

A decisão não discutiu o método de cálculo, e sim a base legal. Para o tribunal, ao revogar a lei complementar que fixava a planta de valores anterior sem instituir outra por lei, o município acabou transferindo ao decreto a tarefa de estabelecer os valores venais dos imóveis, o que esbarra na exigência de lei para majorar tributo. Como sintetizou o relator, atualizar pressupõe a existência de algo legalmente instituído a ser atualizado, e isso não havia.

A prefeitura sustentou que a reforma, ao alterar o artigo 156 da Constituição, passou a autorizar a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Executivo, desde que observados critérios fixados em lei municipal, e que o decreto apenas operacionalizou parâmetros técnicos já previstos. O município informou que vai recorrer, e que a decisão ainda não produz efeitos imediatos, pois o acórdão não foi publicado. A discussão interessa a outras cidades que pretendem aplicar as novas regras do IPTU.

📌 O que você deve guardar: a reforma tributária ampliou a margem dos municípios para atualizar a base de cálculo do IPTU por ato do Executivo, mas não dispensou a lei. A atualização por decreto depende de uma planta de valores validamente instituída em lei e de critérios igualmente previstos em lei. Revogar a lei antiga e jogar a fixação dos valores para o decreto é o caminho que o TJSP barrou. É um precedente a observar em todo reajuste de IPTU pós-reforma.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 O que acontece se o STJ afetar o reajuste do plano de saúde falso coletivo? O STJ selecionou dois recursos para decidir se o reajuste abusivo do falso plano coletivo pode ser substituído pelo índice individual da ANS. Antes do mérito, a pergunta prática é o que acontece com os milhares de processos em curso se a controvérsia virar repetitivo. Leia na íntegra

por Elton Fernandes

📄 Quem responde quando a inteligência artificial causa prejuízo? O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. O problema, segundo a autora, não é a proteção à saúde mental no trabalho, mas uma norma que obriga sem definir com clareza o que exige para punir. Leia na íntegra

por André Santa Cruz

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕ 

🏦 Conta parada não é conta encerrada, decide juiz na Bahia. O juiz Matheus Martins Moitinho, da 24ª Vara de Substituições do TJ-BA, julgou improcedente a ação de um consumidor que queria anular tarifas cobradas em conta que dizia estar inativa. Para o magistrado, a falta de movimentação não encerra automaticamente a conta, e, sem pedido formal de encerramento, seguem válidas as tarifas pactuadas. A negativação pela dívida foi considerada exercício regular de direito do banco
🔗 Leia completo. 

🩺 ANS define o reajuste dos planos individuais antigos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar fixou os índices máximos de reajuste para os contratos individuais e familiares anteriores à Lei dos Planos de Saúde, regulados por Termo de Compromisso: 6,20% para as seguradoras e 5,52% para a medicina de grupo, válidos para os aniversários de contrato entre julho de 2026 e meados de 2027. Hoje, cerca de 158 mil beneficiários estão nesses contratos antigos, número que cai a cada ano.
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📱 Homem que enviou mensagens ofensivas à ex-companheira terá de indenizar. A 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul (SC) condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex, pelo envio reiterado de mensagens e áudios com conteúdo injurioso e de teor sexual. Para o juízo, as condutas atingiram a honra, a dignidade e a integridade psíquica da mulher. O réu foi considerado revel, por contestar fora do prazo, e o dano moral foi reconhecido mesmo sem divulgação pública das mensagens.
🔗 Leia completo. 

Passamos para as oitavas, agora vem passar também no quiz

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Cinco questões no formato concurso, uma por matéria. Quem responde concorre ao sorteio da Editora Foco. Depois, vamos comemorar.

📩 Excelente semana por aí.

Amanhã, 6h, a gente se vê novamente.