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🌳 às vezes o diabo mora nos embargos
e o STF está trabalhando nos detalhes
11/08/2026
terça-feira
bom dia. em especial para quem é advogado; hoje se comemora o dia nacional do advogado, e vale a pausa. por trás de cada petição, audiência e recurso, há alguém defendendo o direito de outra pessoa. se essa é a sua profissão, que o dia te lembre por que você a escolheu.

NA PAUTA DE HOJE…
🌳 STF julga os recursos contra a decisão que derrubou o marco temporal
📊 Pesquisa do CNJ: medida protetiva chega rápido, mas não basta contra o feminicídio
🚻 Justiça reconhece dano moral por falta de banheiros em obra de fábrica
🏘️ Defensoria da BA reverte o despejo de 200 famílias após atuação judicial
⚖️ Ex-marido de Maria da Penha tem a prisão mantida por descumprir medida protetiva
💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL / POVOS INDÍGENAS
STF julga os recursos contra a decisão que derrubou o marco temporal

Créditos da imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
O STF começou a julgar os recursos que contestam pontos da decisão que, no fim de 2025, reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento é virtual e está em andamento, com previsão de encerramento nos próximos dias, ainda sem maioria formada. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
Relembrando a tese em disputa: o marco temporal defendia que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou em disputa judicial naquele momento. Em 2023, o STF considerou essa tese inconstitucional; o Congresso reagiu aprovando lei que a validava (Lei 14.701/2023), teve trechos vetados pelo presidente, o veto foi derrubado, e a questão voltou ao Supremo, que reafirmou a inconstitucionalidade em dezembro de 2025. Agora, o tribunal examina os embargos, os recursos que pedem ajustes em partes daquela decisão.
O que está em jogo nesta fase não é a tese em si, já derrubada, mas os seus contornos. Entidades de defesa dos indígenas apontam pontos que consideram retrocessos, como a flexibilização da consulta prévia às comunidades e os critérios de indenização a ocupantes que fizeram benfeitorias de "boa-fé". Até agora, votaram o relator, o ministro Alexandre de Moraes, o ministro Edson Fachin e o ministro Cristiano Zanin. Faltam os votos dos demais ministros. Julgamento em curso, sem resultado final.
📚 DicioLaw
"Embargos de declaração": são o recurso que a parte usa não para mudar o resultado do julgamento, mas para pedir que o tribunal esclareça pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão. É o que o STF analisa agora no caso do marco temporal: a tese já foi definida, e o que se discute são os contornos e as dúvidas sobre como aplicá-la (prazos, consulta, indenização). Por isso o julgamento não "reabre" a questão de fundo; apenas afina os detalhes do que já ficou decidido.

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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA / DADOS
Pesquisa do CNJ: medida protetiva chega rápido, mas não basta contra o feminicídio
Uma pesquisa inédita do CNJ, apresentada na semana em que a Lei Maria da Penha completou 20 anos, traz um retrato incômodo: a Justiça concede as medidas protetivas com rapidez, mas isso, sozinho, não tem sido suficiente para conter os feminicídios. | ![]() Créditos da imagem: Divulgação CNJ |
Segundo o estudo "Feminicídio e Medidas Protetivas de Urgência", cerca de 53% das medidas são concedidas no mesmo dia do pedido, e entre os casos que terminaram em feminicídio esse percentual é ainda maior, 57,6%. Ou seja, a velocidade da resposta não foi o gargalo.
Os números ajudam a entender onde está o problema. A análise cruzou milhares de processos de feminicídio de 2024 e 2025. Do grupo com dados da vítima, cerca de 2 em cada 3 mulheres mortas não tinham medida protetiva anterior contra o autor, o que sugere que muitas nem chegaram ao sistema de proteção antes do desfecho. Por outro lado, 1 em cada 3 tinha uma medida contra o mesmo réu, o que mostra que a existência da ordem judicial, isoladamente, não garantiu a segurança. Um dado especialmente duro: parte das vítimas só obteve medida protetiva depois, revelando a perpetuação da violência.
O estudo traz ainda um recorte geográfico relevante: o feminicídio é proporcionalmente mais frequente em municípios menores. Em cidades de até 100 mil habitantes, a taxa de casos novos chega a mais que o dobro da registrada nas grandes cidades. É um dado que desloca o olhar para o interior, onde a rede de proteção costuma ser mais escassa. A leitura da pesquisa não é que a medida protetiva seja inútil, longe disso, mas que ela precisa vir acompanhada de fiscalização, acompanhamento e outras políticas para virar proteção real, não apenas uma decisão rápida no papel.

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DIREITO DO TRABALHO
Justiça reconhece dano moral por falta de banheiros em obra de fábrica
![]() Créditos da imagem: Magnific | Um trabalhador que atuou na construção de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, vai receber indenização por danos morais porque o canteiro de obras não tinha banheiros suficientes para todos os trabalhadores. |
A Nona Turma do TRT-3 (MG) manteve a condenação, fixada em R$ 5 mil, por entender que a precariedade das condições sanitárias feriu a dignidade e as condições mínimas de trabalho.
O caso girou em torno da prova pericial. Embora a estrutura já estivesse desmontada na época da vistoria, a análise dos documentos da obra não comprovou que havia a quantidade mínima de banheiros exigida para atender todos os que trabalhavam ali ao mesmo tempo. Para o relator, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, a perícia foi clara e conclusiva ao apontar a irregularidade, e a empresa não trouxe provas capazes de afastar o laudo. O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado, dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Há um ponto importante para além do caso concreto: a decisão confirmou a responsabilidade subsidiária da empresa que tomava os serviços. Ainda que o trabalhador tivesse sido contratado por uma terceirizada, o trabalho beneficiava diretamente a dona do empreendimento, que, por isso, também responde pela condenação. Como registrou o colegiado, a terceirização não afasta o dever de fiscalizar as condições de trabalho. Não cabe mais recurso; o processo está em execução.
📌 Para você guardar: condições sanitárias mínimas (banheiros, água, local para refeição) não são um "extra" no trabalho, são obrigação do empregador, e a falta delas pode gerar dano moral. Vale para quem contrata e para quem é contratado: se você terceiriza um serviço, continua responsável por fiscalizar as condições oferecidas, porque a empresa que se beneficia da mão de obra responde de forma subsidiária. Documentar a estrutura do ambiente de trabalho (fotos, registros) é o que costuma decidir esse tipo de causa.



Créditos da imagem: Giselly Siqueira/STF
Foi num 11 de agosto, como o de hoje, que tudo começou: em 1827, Dom Pedro I aprovou a criação dos dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, o do Largo de São Francisco (hoje a Faculdade de Direito da USP) e o de Olinda (atual Faculdade de Direito do Recife). Nesta segunda, no Largo de São Francisco, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu as celebrações do bicentenário ao lado dos presidentes do STJ, do TST e do STM e dos ex-presidentes José Sarney e Michel Temer.
Na cerimônia, Fachin resumiu o peso da data em uma frase: "o Direito, quando bem ensinado, não forma apenas profissionais; forma Repúblicas". Dois séculos depois, é disso que se trata a data, do papel que o ensino jurídico teve, e ainda tem, na construção do país.

DIREITO À MORADIA
Defensoria da BA reverte o despejo de 200 famílias após atuação judicial

Créditos da imagem: Defensoria Pública da Bahia
A Defensoria Pública da Bahia conseguiu suspender, na Justiça, o desalojamento de cerca de 200 famílias em situação de vulnerabilidade em Camacã, no sul do estado. O Tribunal de Justiça da Bahia acolheu o recurso (um agravo de instrumento) apresentado pela Defensoria contra uma decisão de primeiro grau que autorizava a reintegração de posse em favor de uma empresa, e que previa o uso de força policial e a demolição de barracos.
O argumento central foi a desproporção entre os dois lados. Para a Justiça, o despejo imediato de dezenas de famílias carentes, incluindo idosos e crianças que ocupam o terreno por absoluta falta de moradia, causaria uma crise humanitária grave e irreversível na comarca. Do outro lado, a empresa que reivindica a posse pode aguardar o desfecho do processo sem sofrer dano equivalente, já que a sua perda é patrimonial, enquanto a das famílias seria o desamparo total. Segundo o defensor Philippe Siqueira, as famílias haviam procurado a Defensoria após serem intimadas a desocupar o imóvel, e já vinham de uma ocupação anterior desfeita com a promessa, não cumprida, de casas populares.
Com a decisão, ficou suspensa não só a ordem de despejo, mas também qualquer mandado de reintegração de posse, o uso de força policial e a multa diária, até o julgamento final do recurso. O caso ainda será analisado no mérito, e os autos foram encaminhados à Procuradoria de Justiça. Por ora, as famílias permanecem no local.
🧑💼 Para o advogado cível: o caso mostra uma via útil contra reintegrações de posse coletivas: o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, sustentado na ponderação entre o dano patrimonial do autor (que pode esperar o processo) e o risco humanitário das famílias (irreversível). Argumentos que costumam pesar: a presença de idosos e crianças, a ausência de plano de reassentamento pelo poder público e a desproporção da medida. Vale lembrar que o CPC e a jurisprudência exigem cuidado redobrado em despejos coletivos, com tentativa de mediação e intimação dos órgãos públicos.

DIREITO PENAL / LEI MARIA DA PENHA
Ex-marido de Maria da Penha tem a prisão mantida por descumprir medida protetiva
O ex-marido de Maria da Penha, condenado nos anos 1990 pela tentativa de homicídio que deixou a ativista paraplégica em 1983, teve a prisão preventiva mantida em audiência de custódia. O ponto jurídico do caso atual não é o crime antigo, mas um fato novo: ele foi preso por descumprir uma medida protetiva em vigor. | ![]() Créditos da imagem: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi |
O descumprimento veio ao conceder uma entrevista sobre o caso, o que viola uma decisão de 2024 que o proibia de divulgar informações sobre o processo e sobre as vítimas. O enquadramento é o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
Para a Justiça, havia indícios suficientes da conduta: ele fora formalmente notificado das restrições e das consequências de violá-las. Ao decretar a preventiva, o juízo destacou a finalidade de garantir a ordem pública, assegurar a efetividade da proteção e impedir a continuidade da prática. Na mesma decisão, foi determinada a retirada da entrevista do ar e proibida a sua veiculação em qualquer plataforma, sob multa diária em caso de descumprimento.
O caso ilustra uma faceta menos óbvia da proteção à mulher: a medida protetiva não veda apenas a aproximação física, mas também condutas como expor a vítima ou reabrir publicamente a ferida do processo, e o seu descumprimento é crime autônomo, com pena própria, independentemente do delito original. A defesa informou que vai pedir a substituição da preventiva por prisão domiciliar, com base na idade avançada e em condições de saúde, pedido que ainda será analisado. Trata-se de prisão preventiva, sujeita a reavaliação.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
🗳️ TSE explica as regras de reclamações, representações e direito de resposta nas eleições. Na série "Por dentro das eleições", o TSE detalhou os três tipos de ação que costumam marcar a disputa: a reclamação (corrige falhas procedimentais), a representação (denuncia ilícito para punição) e o direito de resposta (repara ofensa em meios de comunicação). As regras estão na Resolução 23.608/2019 e na Lei das Eleições (9.504/1997), e valem para partidos, Ministério Público e candidatos. Um detalhe: a partir de 15 de agosto, os prazos desses processos passam a correr todos os dias, sem pausa em fins de semana e feriados.
👨⚖️ Novo conselheiro do CNJ defende decisões de mais qualidade e uso de dados. O promotor goiano Carlos Vinícius Alves Ribeiro, doutor em Direito Administrativo pela USP, tomou posse como conselheiro do CNJ na vaga do Ministério Público. Em seu discurso, elegeu quatro prioridades: ética no Judiciário, melhora na qualidade das decisões, combate ao crime organizado com apoio tecnológico e atenção à infância e juventude. Defendeu decidir com base em dados confiáveis e lembrou que os processos em tramitação representam milhões de vidas, não apenas números.
🏛️ Senado deve votar os Estatutos do Aprendiz e da Vítima amanhã. Na primeira janela de votações do recesso eleitoral, o Senado tem pauta cheia. Entre os destaques estão dois estatutos com previsão de votação na quarta (12): o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019), que cria um novo marco para a aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência, com regras de cota, jornada e garantias; e o Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), que reúne direitos de quem sofreu danos por crimes ou desastres, como informação, participação no processo, assistência e medidas contra a revitimização.

🧠 Advogado que é bom não foge de banca

Créditos da imagem: Giphy
São só cinco questõezinhas, com pegadinhas nos detalhes que a pressa não vê, para te lembrar do seu primeiro dia em um curso de Direito. E quem responde ainda participa do sorteio da Editora Foco!

📩 É isso por hoje.
a quem advoga, mais uma vez: parabéns, e obrigado por defender direitos que muitas vezes nem são os seus. até amanhã, 6h.





