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🚫 a pgr disse não para vorcaro de novo

e quem caiu no golpe do banco vai ser ressarcido

16/06/2026
terça-feira

bom dia. a lista de hoje provavelmente é maior que o dia. tudo bem. produtividade não é fazer tudo, é fazer primeiro o que move o ponteiro. escolha a tarefa que importa de verdade e comece por ela. o resto se ajeita.

NA PAUTA DE HOJE…

🌐 STJ anula citação de empresa estrangeira feita por presunção de parceria

💳 Justiça do Rio manda bancos ressarcirem vítima do golpe da falsa central

🏛️ STF valida inscrição automática de servidor em previdência complementar

☢️ TST condena hospital que não forneceu dosímetro a técnica de radiologia

🤖 TRE-GO rejeita tese de que decisão foi escrita por inteligência artificial

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ anula citação de empresa estrangeira baseada em presunção de parceria

Créditos de Imagem: Magnific

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou nula a citação de uma empresa estrangeira feita na pessoa de uma suposta representante no Brasil, quando essa representação se apoia apenas na presunção de parceria comercial ou de pertencimento ao mesmo grupo econômico, sem prova concreta de poderes para representar. O caso envolveu a coreana Hyundai Corporation, citada por meio da Hyundai Caoa do Brasil (Recurso Especial 2.000.242, voto prevalecente da ministra Isabel Gallotti).

A ação, de uma empresa brasileira que cobra mais de 70 milhões de reais por acessórios de celular não entregues, foi movida contra a Hyundai Corporation, e a citação se deu na Hyundai Caoa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tinha validado o ato, ao entender que havia integração econômica entre as empresas da marca Hyundai.

O STJ reformou. Para a relatora, o uso da mesma marca, a existência de contratos de distribuição ou a integração em conglomerado não bastam, por si sós, para presumir que uma empresa represente juridicamente a outra. É indispensável comprovar que a Hyundai Caoa tinha poderes para atuar em nome da Hyundai Corporation. Sem representante legal autorizado no Brasil, a citação da empresa estrangeira deve ser feita por carta rogatória.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça do Rio manda Itaú e Santander ressarcirem vítima do golpe da falsa central

Créditos de Imagem: Magnific

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Itaú e o Santander a ressarcir uma mesma consumidora vítima do chamado golpe da falsa central de atendimento. Somadas, as duas ações, julgadas pelo 6º Juizado Especial Cível da Capital, resultaram em 60,4 mil reais por danos materiais e 20 mil reais por danos morais. As decisões reconhecem falha de segurança dos bancos ao validar operações vultosas e fora do perfil da cliente.

A consumidora recebeu mensagens sobre transações suspeitas e, ao ligar para o número que aparecia como a central do banco, foi atendida por uma falsa funcionária que, para ganhar confiança, exibiu dados pessoais sigilosos, inclusive a foto da biometria. Convencida, fez uma sequência de operações em favor dos golpistas. Os bancos cancelaram parte das transações, mas se recusaram a estornar outras.

Para o juízo, a relação é de consumo e atrai a responsabilidade objetiva: a fraude por estelionatário é fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, o que não rompe o nexo causal (Súmula 479 do STJ). Apoiando-se no Recurso Especial 2.222.059/SP, do STJ, as decisões registraram que cabe ao banco criar mecanismos para detectar operações atípicas, e que validar transações fora do perfil do cliente revela defeito na prestação do serviço.

📋 Para o advogado: o ponto decisivo não é a fraude em si, e sim a validação de operações vultosas, sequenciais e incompatíveis com o histórico do correntista. Diante disso, o ônus se inverte: cabe ao banco provar que os sistemas antifraude foram acionados e que as transações eram compatíveis com o perfil. O estorno parcial feito pela própria instituição vira argumento a favor do consumidor, pois sugere que as operações restantes também eram atípicas. A tese não cobre todo e qualquer golpe: o precedente admite afastar a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

PGR rejeita a segunda proposta de delação de Vorcaro

Procuradoria-Geral da República rejeitou a segunda proposta de acordo de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e comunicou a decisão ao Supremo Tribunal Federal. É a segunda recusa: na semana anterior, a própria Polícia Federal já havia rejeitado a mesma proposta.

Créditos da imagem: Divulgação/Banco Master

Segundo a PGR, os elementos apresentados pela defesa não traziam ineditismo, ou seja, não acrescentavam nada ao que a investigação já havia reunido, e em alguns pontos chegavam a contradizer dados já levantados. Além disso, a proposta não trouxe compromisso efetivo com a devolução de valores, um dos pontos centrais para o avanço das tratativas.

A recusa ilustra a lógica do instituto. A colaboração premiada, prevista na Lei 12.850/2013, não é um direito automático do investigado: depende de o acordo se mostrar eficaz para a investigação. Cabe ao Ministério Público avaliar a utilidade e a novidade das informações, e a colaboração só gera benefícios quando produz resultados concretos, como a identificação de coautores, a recuperação de produto do crime ou a revelação de fatos ainda desconhecidos. Sem isso, falta o interesse que justifica o prêmio legal.

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DIREITO DO TRABALHO

TST condena hospital que não forneceu dosímetro a técnica de radiologia

Créditos de Imagem: Reprodução/TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um hospital do Distrito Federal a indenizar uma técnica em radiologia que trabalhou quatro anos sem receber o dosímetro radiológico, o equipamento exigido por lei para monitorar a exposição à radiação. Por unanimidade, a Turma restabeleceu a condenação que o tribunal regional havia afastado, com base no entendimento de que a falta de equipamento adequado em atividade insalubre gera dano moral indenizável (processo RR-0000069-34.2024.5.10.0019, relator ministro Fabrício Gonçalves).

A trabalhadora atuou entre 2017 e 2021 em setores de tomografia, raio-x e ressonância sem o dosímetro individual, o que, segundo ela, a deixou sem qualquer controle sobre as doses de radiação absorvidas. O hospital alegou ter fornecido o equipamento, mas os registros apresentados cobriam apenas parte do período.

Para o relator, o dosímetro não é um equipamento de proteção comum, e sim um instrumento essencial de prevenção e rastreamento, obrigatório pela Norma Regulamentadora 32. Sua ausência inviabiliza o controle dos níveis de radiação recebidos e compromete a proteção à saúde ocupacional, o que caracteriza o dano.

DIREITO DIGITAL

TRE-GO rejeita a tese de que sua decisão foi escrita por inteligência artificial

Créditos de Imagem: Magnific

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás rejeitou, por unanimidade, os embargos em que um recorrente sustentava que uma decisão da Corte teria sido escrita por inteligência artificial, e aplicou multas por litigância de má-fé e por embargos protelatórios. O acórdão, relatado pelo desembargador eleitoral Laudo Natel Mateus, fecha um caso do município de Acreúna que a Lawletter vinha acompanhando (REl 0600544-45.2024.6.09.0128).

A defesa alegava que a decisão anterior teria respondido a uma versão genérica das teses, e não ao recurso efetivamente protocolado, conduta que associou a uma forma de alucinação de inteligência artificial, apoiando-se na contagem de travessões e no estilo do texto. O relator repeliu o argumento: para o tribunal, a forma do texto nada revela sobre sua autoria, e a acusação, deduzida sem prova, inverte o ônus e configura litigância de má-fé.

Para enquadrar a questão, o acórdão invocou a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual o uso de IA generativa no Judiciário tem caráter auxiliar e a cognição continua sendo função indelegável do magistrado. O tribunal aplicou multa de cinco salários mínimos por litigância de má-fé e mais dois por embargos protelatórios, e advertiu que nova reiteração dobrará as penas.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Governança das emendas parlamentares municipais: quem controla os recursos após sua aprovação? A ADPF 854 inaugurou uma nova agenda de transparência, rastreabilidade e governança na execução das emendas parlamentares municipais, deslocando o eixo do debate da legalidade formal da indicação para a capacidade institucional de documentar a trajetória dos recursos e demonstrar os resultados efetivamente entregues à população. Leia na íntegra

por Vinicius Henrique Bezerra Soler

📄 A vida rara contra a necropolítica do orçamento: medicamentos de alto custo, SUS e a escolha política sobre quem pode esperar. A judicialização de medicamentos de alto custo para doenças raras revela menos uma cultura individualista do que uma falha estrutural do SUS, agravada por mercados monopolizados, padrões probatórios incompatíveis com a baixa prevalência e a captura da escassez como linguagem de omissão seletiva. Leia na íntegra

por Raphael Carvalho Barreto

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🤰 Gestante não pode trabalhar exposta a ruído alto. O TST manteve a ordem que obriga a Seara a afastar gestantes de áreas com ruído acima de 80 decibéis em uma unidade no RS. A ministra Maria Helena Mallmann aplicou o princípio da precaução, diante do risco à mãe e ao feto (TutCautAnt-1000548-75.2026.5.00.0000). 🔗Leia completo 

⚖️ STF valida inscrição automática de servidor na previdência complementar. O Supremo considerou constitucional a regra que inscreve automaticamente na previdência complementar os servidores federais que entraram após fevereiro de 2013 com salário acima do teto do INSS. Para a Corte, a facultatividade está na liberdade de sair do regime, não na forma de entrada (ADI 5502). 🔗Leia completo 

🏪 Avança na Câmara o projeto que amplia o teto do MEI. O PLP 108/21, já aprovado pelo Senado, aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite contratar até dois empregados. O governo também anunciou que vai apresentar proposta para atualizar as regras do MEI. 🔗Leia completo 

🎯 A leitura foi boa. E a memória?

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Teste com cinco questões estilo concurso, uma para cada matéria de hoje. Quem participa concorre ao sorteio da Editora Foco.

📩 É isso por hoje.

A gente se vê amanhã, às 6h, com mais uma seleção do que importa no Direito brasileiro.

📣 Gostou da edição? Encaminhe para aquele colega que vive dizendo que não tem tempo de acompanhar as novidades jurídicas. Ele agradece, e a gente também.

Boa semana e bom trabalho. 👊