• Lawletter
  • Posts
  • 📺 a netflix perdeu, e não foi pelo preço

📺 a netflix perdeu, e não foi pelo preço

e sim por não ter avisado direito o que mudou

12/08/2026
quarta-feira

bom dia. metade da semana é um bom momento para uma pergunta rápida: o que você planejou na segunda ainda faz sentido? se sim, siga. se não, ajuste. quarta serve pra isso também.

NA PAUTA DE HOJE…

📺 Justiça mantém multa de R$ 12,5 mi à Netflix por falha ao informar regras do compartilhamento de senhas

👁️ Para o STJ, quem faz o papel de "olheiro" no tráfico responde por tráfico, não por delito mais brando

🤰 Exigir teste de gravidez no trabalho gera rescisão indireta e indenização

🏳️‍🌈 Sobrinhos são condenados por agressões e insultos homofóbicos contra a própria tia

💡 Você sabe de um caso que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]

Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça mantém multa de R$ 12,5 milhões à Netflix por causa do compartilhamento de senhas

Créditos da imagem: Unsplash

A Justiça de São Paulo negou o pedido da Netflix para anular uma multa de R$ 12,5 milhões aplicada pelo Procon-SP, e manteve a punição. A multa tem origem na mudança de política que restringiu o compartilhamento de senhas entre pessoas de residências diferentes, adotada pela plataforma em 2023. Para a Justiça, o problema não foi restringir o compartilhamento em si, mas a falta de informação clara ao consumidor sobre as novas regras.

A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP. No cerne do caso está o dever de informação, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor: segundo a magistrada, faltaram orientações claras e acessíveis sobre como funcionava o conceito de "residência Netflix" e como o assinante deveria proceder em casos de viagem ou de mais de uma casa. A empresa alegou que as informações estavam disponíveis no site, mas a Justiça entendeu que não se comprovou que tudo já estava claro quando as falhas foram apontadas pelo Procon.

Sobre o valor, a decisão considerou que o Procon-SP agiu dentro da legalidade, levando em conta o porte econômico da Netflix e a gravidade das infrações, e que a empresa teve amplo direito de defesa no processo administrativo. Ainda cabe recurso. Como a Netflix já depositou o valor em juízo, o Procon não precisa mover execução para cobrar enquanto a discussão continua. O caso serve de recado às plataformas digitais: mudar regras que afetam o bolso do consumidor exige comunicação clara e antecipada, sob pena de a mudança, ainda que legítima, virar infração.

📌 Para você guardar: mudou o preço, a regra de uso ou a forma de cobrança de um serviço que você contratou? O fornecedor tem o dever de informar isso de forma clara, prévia e acessível, não basta esconder a mudança num termo de uso extenso. Se você foi surpreendido por uma cobrança ou restrição sem aviso adequado, guarde prints das telas, e-mails e do contrato, e registre reclamação no Procon do seu estado. A falta de informação clara é, por si só, uma violação do Código de Defesa do Consumidor.

APRESENTADO POR CRIMINAL LETTER

Quarta-feira é dia de entender o que aconteceu no Direito Criminal.

Fbi Investigation GIF by Hibe media

Gif by Hibeagency on Giphy

Enquanto muita gente acompanha apenas as manchetes, decisões importantes estão mudando a prática criminal por trás delas.

Na edição mais recente da Criminal Letter, analisamos desde os novos desdobramentos da Operação Sem Desconto até o entendimento do STJ sobre a atuação do “olheiro” no tráfico. 

Também passaram pela edição a prisão de desembargador investigado por vazamento de operação da PF, as novas regras disciplinares do CNJ e o debate sobre maior participação de mulheres no júri em casos de feminicídio.

E hoje tem mais! Toda quarta às 11h, você recebe gratuitamente uma nova edição com os principais movimentos do Direito Criminal, explicados com contexto e aplicação prática.

DIREITO PENAL

Para o STJ, o "olheiro" do tráfico responde por tráfico, não por crime mais brando

A Quinta Turma do STJ firmou um entendimento importante sobre o papel do "olheiro" no tráfico de drogas: quem atua como vigilante durante a venda, avisando sobre a chegada da polícia ou garantindo a segurança da negociação, responde por tráfico, e não pelo crime mais brando de colaboração como informante.

Créditos da imagem: Rafael Luz/STJ

A distinção tem peso prático grande, porque as penas são muito diferentes.n

O raciocínio do tribunal parte da proximidade entre a função do olheiro e o núcleo da traficância. Para o STJ, quando o agente permanece ao lado do vendedor e ajuda a assegurar que a venda ocorra sem interrupção, ele não é um mero informante externo: participa diretamente da prática do crime, integrando a engrenagem do tráfico. Já o delito de colaboração como informante (previsto na Lei de Drogas com pena menor) seria reservado a quem presta informações de forma mais distante, sem essa integração direta à atividade de venda.

Na prática, a decisão fecha uma porta que a defesa costuma tentar abrir, a de desclassificar a conduta do olheiro para o tipo mais leve. Para o STJ, vigiar a venda lado a lado com o traficante é tráfico. O entendimento foi destacado pelo programa STJ Notícias como um dos julgamentos relevantes da semana da Quinta Turma.

📚 DicioLaw

Desclassificação: no processo penal, é quando se pede que a conduta do réu seja enquadrada num crime diferente, geralmente mais leve, do que o originalmente imputado. No caso do olheiro, a defesa buscava desclassificar o tráfico para o crime de colaboração como informante, de pena bem menor. A desclassificação não é absolvição: o réu continua condenado, mas por um tipo penal distinto, o que muda a pena. Foi justamente essa troca de enquadramento que o STJ recusou.

DIREITO DO TRABALHO

Exigir teste de gravidez no trabalho gera rescisão indireta e indenização

Uma empresa foi condenada na Justiça do Trabalho depois de exigir teste de gravidez de uma trabalhadora, prática que a lei proíbe expressamente. A juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, reconheceu a rescisão indireta do contrato (quando a falta grave é do empregador) e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, além das verbas rescisórias.

Créditos da imagem: Magnific

A base legal é direta: a Lei 9.029/1995 proíbe expressamente exigir atestado ou teste de gravidez, seja na contratação ou durante o contrato, por ser uma prática discriminatória. Para a Justiça, condicionar a permanência da trabalhadora a um exame desses é falta grave suficiente para justificar a rescisão indireta, e gera dano moral presumido, ou seja, não é preciso comprovar o sofrimento, ele é reconhecido pela própria natureza do ato. A juíza aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta dar peso reforçado à palavra da vítima em situações que, por natureza, costumam ocorrer sem testemunhas.

A decisão reafirma um limite que muitas empresas ainda ignoram: gravidez, real ou potencial, não pode ser critério de trabalho. Exigir o teste fere a intimidade, a dignidade e a igualdade, direitos protegidos pela Constituição, e expõe o empregador a responsabilização. Um ponto processual interessante do caso: a juíza admitiu como prova os prints de conversas entre a trabalhadora e a gerência, lembrando que a ausência de ata notarial não os torna nulos, eles têm presunção relativa de veracidade.

🔬 A Lawletter que vem aí tem um pouco de você

Tem gente que lê a Lawletter todo dia e a gente nem sabe o nome. O Lawletter Audience Lab é a nossa forma de mudar isso: uma pesquisa rápida para entender quem é você, o que você lê primeiro, o que pula e o que gostaria de ver por aqui.

São cerca de 5 minutos, e cada resposta ajuda a desenhar os próximos passos da casa. De quebra, quem participa concorre a um iPad 11, sorteado ao vivo no evento Além do Direito. 💙

Quem preencher a pesquisa ainda concorre a um iPad 11, sorteado ao vivo no Além do Direito.

ARTIGOS LAWLETTER

Bloqueio de conta em marketplace pode ser abuso de direito: como o vendedor pode se defender

Para quem vende em plataformas como Mercado Livre e Mercado Pago, poucos pesadelos são maiores que abrir o aplicativo e encontrar a conta bloqueada e o saldo retido, sem aviso e sem explicação clara.

Em artigo para a Lawletter, a advogada Emanuelle Fabrícia Sousa Novais sustenta que esse tipo de bloqueio unilateral, quando feito sem transparência, pode configurar abuso de direito, e mostra como o vendedor pode reagir.

O ponto de partida da autora é o artigo 187 do Código Civil, segundo o qual comete ato ilícito quem, ao exercer um direito, excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelo fim econômico ou social e pelos bons costumes.

A plataforma tem, sim, o legítimo interesse de proteger seu ambiente contra fraudes e lavagem de dinheiro, mas isso não lhe dá o poder de bloquear contas e reter saldos de forma arbitrária. Quando o bloqueio ocorre sem notificação prévia, sem apontar a conduta infratora e sem um mínimo de contraditório, a plataforma viola o dever de transparência, e a retenção de capital de giro por prazos desarrazoados, essencial para a empresa funcionar, pode ser considerada prática abusiva.

Diante disso, a autora aponta um roteiro de defesa. Primeiro, a notificação extrajudicial qualificada, que não é um simples e-mail ao suporte, mas um documento formal que constitui a plataforma em mora e exige a motivação detalhada do bloqueio. Segundo, a produção antecipada de provas: preservar relatórios de vendas, notas fiscais, comprovantes de entrega e o histórico de comunicações, já que a falta de prova da irregularidade pela plataforma tende a inverter o ônus da prova em favor do vendedor. E, terceiro, a tutela de urgência na Justiça, demonstrando o risco de dano irreparável ao fluxo de caixa e à imagem da empresa. A prevenção, conclui a autora, ainda é a melhor defesa: manter documentação fiscal em ordem e uma gestão auditável cria uma blindagem contra bloqueios automáticos por algoritmos de risco.

✍️ O que você sabe pode virar leitura para milhares de advogados. Publique com a gente.

DIREITO PENAL

Sobrinhos são condenados por agressões e insultos homofóbicos contra a própria tia

Créditos da imagem: Magnific

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão da sua orientação sexual. Além da pena de reclusão, cada um deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Criminal e o processo já transitou em julgado.

Os réus foram condenados por dois fundamentos combinados: lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por motivo de orientação sexual. É um enquadramento que reflete a evolução do Direito penal brasileiro no tratamento da homofobia, hoje reconhecida como conduta criminalmente punível, e que aqui se soma à proteção contra a violência doméstica, já que os agressores eram familiares da vítima. O sobrinho mais velho foi ainda condenado por descumprir uma medida protetiva que já o proibia de se aproximar da tia.

No julgamento, o colegiado deu peso decisivo à palavra da vítima, considerada firme e coerente, amparada por outras provas como boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico. A relatora foi a desembargadora Kárin Emmerich. A decisão reforça um entendimento que se consolida nos tribunais: em crimes de discriminação e violência doméstica, que costumam ocorrer longe de testemunhas, o relato consistente da vítima, corroborado por elementos indiretos, é prova robusta.

⚖️ Atos e movimentos que também merecem sua atenção nesta semana

📌 CNJ e Banco Central criam sistema para rastrear a cessão de precatórios. [CNJ + BC | Portaria conjunta | Presidentes Edson Fachin e Gabriel Galípolo] Os dois órgãos assinaram portaria que institui um grupo executivo para desenvolver um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios. A ideia é acompanhar a titularidade do crédito desde a negociação até o pagamento, integrando tribunais, cartórios e entidades autorizadas, para reduzir fraudes, inconsistências e registros duplicados nesse mercado. 🔗Leia a decisão completa

📌 CNI aciona o STF contra a "MP das blusinhas". [STF | Ação contra a MP 1357/2026] Enquanto o governo pede a instalação da comissão mista para analisar a medida provisória que zerou o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, a Confederação Nacional da Indústria levou a discussão ao Supremo. A entidade sustenta que a MP violaria princípios constitucionais como a proteção do mercado interno, ao favorecer, na sua visão, a indústria estrangeira frente à nacional. A MP perde a validade em 8 de setembro se não for aprovada. 🔗Leia a decisão completa

📌 TSE se reúne para buscar consenso sobre o uso de inteligência artificial nas eleições. [TSE | Discussão regulatória] O tribunal deve se debruçar sobre os limites do uso de IA na propaganda eleitoral, tema que ganhou urgência com o avanço de conteúdos sintéticos (como os deepfakes) em campanhas. A discussão gira em torno de como aplicar as regras já existentes sobre desinformação e uso de tecnologia às ferramentas de IA, em ano eleitoral. 🔗Leia a decisão completa 

🎥 Como se opera uma banca de mais de mil advogados?

A gente foi até o Mattos Filho para descobrir. São cerca de 1.300 pessoas e mais de 140 sócios, e o escritório abriu as portas para mostrar o que quase ninguém mostra: a lógica do partnership, as escolhas de posicionamento, o uso real de IA no dia a dia e os bastidores da estrutura em São Paulo. É o tipo de conversa que rende ideia prática para qualquer advogado, do sócio ao recém-formado.

 4️⃣ questões entre você e o fim da quarta

Quiz Qi GIF by BBC

Gif by bbc on Giphy

Como sempre, uma boa forma de testar se a leitura de hoje ficou.

📩 Boa quarta-feira por aí!

Nos vemos amanhã, às 6h.