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🌾 a lavoura não dá holerite, mas deixa provas

e isso foi suficiente para a justiça

15/08/2026
sábado

Nesta semana, descobri que o bem de família é impenhorável mesmo quando é uma mansão de altíssimo valor. O STJ reafirmou que a Lei 8.009/1990 protege a moradia da família independentemente do preço do imóvel, o valor de mercado não afasta a proteção.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ Farmacêuticos do RS fecham acordo após mais de dez anos sem convenção. Uma mediação conduzida pelo TRT-RS pôs fim a mais de uma década sem convenção coletiva entre o sindicato dos farmacêuticos e a federação dos hospitais do estado, com reajuste, pisos regionais e abono. Foram 12 audiências até o acordo, que alcança cerca de 300 profissionais.

➡️ STJ vai definir como se calcula o valor da causa em ações sobre concurso público. A Primeira Seção afetou o Tema 1.456 para decidir o critério do valor da causa quando a ação discute só a regularidade de uma fase do certame, sem proveito econômico imediato. Há mais de 200 processos parados esperando a definição, que interessa a todo candidato que questiona etapa de concurso.

➡️ TST valida troca de horas extras por adicional de viagem no Grêmio. A Primeira Turma isentou o clube de pagar horas extras a uma nutricionista no período em que uma norma coletiva substituiu a parcela por um adicional de viagem de 50% do salário-dia. A decisão aplicou o entendimento do STF (Tema 1.046) de que o negociado prevalece sobre o legislado quando o direito não é indisponível.

➡️ STF valida a Moratória da Soja e manda encerrar as ações que falavam em cartel. Por maioria, o Supremo reconheceu a constitucionalidade do acordo em que as tradings se comprometem a não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia, e das leis de MT e RO que restringem incentivos a quem descumpre. Determinou o fim das ações judiciais e no Cade que tratavam o pacto como cartel, e fixou que não há direito adquirido a benefício fiscal.

➡️ ANPD manda o Discord suspender as transmissões ao vivo no Brasil. Em medida preventiva, a autoridade de proteção de dados determinou que a plataforma suspenda a funcionalidade de lives (o "Go Live") no país, em até três dias úteis, até comprovar medidas eficazes de proteção a crianças e adolescentes. A agência apontou falhas nos mecanismos de prevenção, com base no ECA Digital. O Discord em si não foi bloqueado, só o recurso de transmissão de vídeo, e a empresa pode recorrer.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Justiça garante pensão por morte ao viúvo de uma agricultora, mesmo sem carteira assinada

Créditos da imagem: Magnific

Quem trabalha a vida toda na roça, em regime de economia familiar, raramente tem registro formal do que fez. Foi o caso de uma agricultora do extremo oeste paulista, que passou décadas no plantio, na colheita e na criação de animais para o sustento da família, sem nunca ter tido a carteira assinada. Quando ela morreu, o marido pediu ao INSS a pensão por morte, e é essa história que o TRF-3 acaba de destravar.

Na primeira instância, o pedido tinha sido barrado: faltava o "início de prova material", aquele documento mínimo que comprove o trabalho rural. Mas a Décima Turma do TRF-3 reformou a decisão, apoiada num raciocínio importante para milhões de famílias do campo. O relator, desembargador federal Mauricio Kato, aplicou o entendimento de que a condição de trabalhador rural já reconhecida a um dos cônjuges serve como início de prova material em favor do outro. Como o marido já tinha esse reconhecimento na Justiça e o casal viveu por décadas em economia familiar, esse histórico se estende à esposa no período de convivência.

O restante veio das provas: a carteira de trabalho da falecida não tinha nenhum vínculo urbano (o que é compatível com a vida no campo), e as testemunhas confirmaram que ela atuava diretamente na lavoura e na criação de animais. Para o colegiado, isso bastou para comprovar sua condição de segurada especial. Como ela já havia cumprido em vida os requisitos da aposentadoria rural, mantinha a qualidade de segurada, o que assegura a pensão ao viúvo. A Turma, por unanimidade, mandou o INSS implantar o benefício em 30 dias, com efeitos retroativos à data do pedido, feito lá em 2020.

📌 Para você guardar: para o trabalhador rural informal (o "segurado especial"), o desafio no INSS é provar a atividade no campo, já que quase nunca há registro em carteira. Guarde o que servir de início de prova material: notas de produtor, contratos de arrendamento, documentos do Incra ou do sindicato. E vale lembrar: o reconhecimento da condição de rural de um cônjuge pode ajudar a comprovar a do outro.

DIREITO DO TRABALHO

Preso por engano, operador é demitido no mesmo dia; a Justiça reverteu a justa causa

Créditos da imagem: Magnific

Um operador de máquinas que já cumpria pena em regime aberto quando foi contratado acabou preso, no meio do contrato, por um mal-entendido: teria deixado de comparecer ao juízo da execução, quando na verdade compareceu, por engano, ao juízo errado. No mesmo dia da prisão, a empresa o demitiu por justa causa. O TRT-17 (ES) reverteu a dispensa e manteve a condenação da empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O raciocínio do tribunal tem duas camadas. A primeira: a empresa já sabia, desde a contratação, que ele cumpria pena em regime aberto, então não podia usar um fato anterior ao vínculo, e já conhecido, para justificar a demissão. A segunda: como a prisão não veio de um novo crime nem de uma regressão definitiva de regime, mas de um equívoco burocrático, ela deveria ter apenas suspendido o contrato temporariamente, não encerrado. A relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou o papel do trabalho na reinserção social de quem cumpre pena, e considerou a justa causa desproporcional, já que o empregado não tinha histórico de advertências e, esclarecido o engano, foi até recontratado.

Sobre o dano moral, o colegiado foi direto: ao usar uma condenação criminal anterior ao contrato como motivo da dispensa, a empresa atingiu a honra do trabalhador. A decisão registrou que "não se pode perpetuar o estigma que recai sobre o egresso do sistema prisional", e que uma apuração mais cuidadosa teria mostrado que a prisão não vinha de um novo crime. É um recado sobre o direito ao recomeço de quem já pagou, ou ainda paga, sua conta com a Justiça.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Mãe presa em outro estado pode ter prisão domiciliar, decide o STJ

Créditos da imagem: Magnific

A Sexta Turma do STJ decidiu que o fato de uma mãe ser presa em estado diferente daquele onde moram seus filhos menores não impede, sozinho, que ela tenha a prisão preventiva substituída por domiciliar. Para o tribunal, a ausência física momentânea, por causa de um deslocamento, não pode ser automaticamente lida como abandono das crianças.

O caso envolveu uma mulher presa por tráfico de drogas em flagrante numa viagem de ônibus interestadual, mãe de duas meninas menores de 12 anos. A defesa pediu a prisão domiciliar com base no art. 318 do Código de Processo Penal, que a autoriza para mães de crianças pequenas. O tribunal de origem havia negado, por entender que, como as filhas estavam com a avó em outro estado, não estaria demonstrada a imprescindibilidade da mãe. O STJ discordou. Segundo o ministro Og Fernandes, cujo voto prevaleceu, a lei presume que os cuidados maternos são imprescindíveis quando há filhos menores de 12 anos, sem exigir prova de que a mãe seja a única responsável ou de que as crianças estejam desamparadas.

O ministro também fez uma distinção técnica útil: a exigência de provar que só a mãe pode cuidar dos filhos vale para os pedidos na fase de execução da pena (Lei de Execução Penal), não para a prisão preventiva, que é cautelar e segue as regras próprias do art. 318 do CPP. Mesmo reconhecendo a gravidade da acusação e a quantidade de droga apreendida, o colegiado entendeu que esses fatos, isolados, não bastam para negar o regime domiciliar, já que o crime não teve violência nem foi cometido contra os próprios filhos, as únicas exceções previstas na lei. A decisão aplica o entendimento do STF no habeas corpus coletivo que tratou da situação de mães presas.

📚 DicioLaw

"Prisão domiciliar": é cumprir a prisão em casa, em vez de num presídio. Na prisão preventiva, o art. 318 do CPP permite essa substituição em casos específicos, como o de mãe de criança menor de 12 anos. Não é soltura: a pessoa segue presa, mas em casa, em geral com condições a cumprir. A lógica é proteger quem depende do seu cuidado, sem abrir mão da finalidade da prisão.

DIREITO CONSTITUCIONAL

STF dá 24 meses para o Congresso criar lei sobre mineração em terras indígenas

O plenário do STF referendou uma liminar que deu ao Congresso o prazo de 24 meses para editar a lei que regulamenta a exploração mineral em terras indígenas, um tema que a Constituição prevê desde 1988, mas que nunca foi regulamentado.

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

A decisão foi tomada num mandado de injunção, o instrumento usado justamente para enfrentar a falta de uma lei que inviabiliza um direito. O relator é o ministro Flávio Dino.

O ponto de partida é a omissão: são quase quatro décadas sem a lei que deveria disciplinar como (e se) a mineração pode ocorrer nesses territórios. A Constituição e a Convenção 169 da OIT garantem aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas de suas terras. Isso não proíbe em absoluto a exploração mineral, mas a condiciona a exigências rígidas, como a autorização do Congresso e a consulta às comunidades afetadas. Enquanto a lei não vem, o vácuo acaba favorecendo o garimpo ilegal, e foi para preencher esse vazio, no caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, que o STF fixou regras provisórias.

Essas regras dão a medida do cuidado que o tema exige: a mineração, se autorizada, dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades; não poderá ocupar mais de 1% do território demarcado; os indígenas terão preferência na exploração e direito a parte dos resultados, destinada a projetos de saúde, educação e sustentabilidade; e serão obrigatórios estudos de impacto ambiental. O tribunal foi enfático em um ponto: a decisão não libera a mineração, que segue dependendo das exigências constitucionais. Ela apenas cobra do Congresso a lei que falta, e protege, no intervalo, um território específico contra a exploração ilegal.

🧑‍💼 Para o advogado: o mandado de injunção é a via para enfrentar a omissão legislativa quando a falta de uma lei inviabiliza um direito previsto na Constituição. Vale conhecer seu potencial: além de reconhecer a mora, o STF pode fixar regras provisórias para o caso concreto até que a lei venha, como fez aqui. Em temas ambientais e de direitos de comunidades, a Convenção 169 da OIT (consulta livre, prévia e informada) é fundamento de peso a somar à tese constitucional.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Professor aprovado por cotas perde a vaga após seis meses de aula, e o caso reacende um debate

Créditos da imagem: Allison Ruan/Instagram/Reprodução / Estadão

Um professor aprovado por cotas raciais em concurso para a Universidade Federal de Pernambuco teve a nomeação anulada depois de já ter tomado posse e dado aulas durante todo o primeiro semestre. A vaga foi para uma candidata da ampla concorrência, que obteve na Justiça a anulação, sob o argumento de que aquela vaga não deveria ter sido destinada a cotistas. A universidade afirma que apenas cumpriu a decisão judicial, e a defesa do professor vai recorrer.

No centro da disputa está a interpretação da lei de cotas em concursos públicos. A Lei 12.990/2014 reservou 20% das vagas de concursos federais para candidatos negros, percentual que subiu para 30% em 2025. Mas há uma condição importante: a reserva só se aplica quando o concurso oferece pelo menos duas vagas. A candidata da ampla concorrência sustentou que, no caso, havia uma só vaga para aquele departamento, o que afastaria a reserva. A defesa do professor discorda e aponta que ele foi regularmente aprovado, passou pela banca de heteroidentificação, foi nomeado e empossado, e que decisões anteriores no processo lhe foram favoráveis.

O caso ainda está longe do fim: a defesa opôs embargos de declaração e pretende recorrer ao TRF-5, que, segundo ela, já havia se manifestado de forma favorável ao professor em fase anterior. Para além do desfecho individual, a discussão jurídica que o caso levanta é relevante e recorrente: como aplicar a reserva de vagas quando o concurso tem número reduzido de vagas por cargo ou departamento, e qual a segurança de quem já foi nomeado e empossado. É uma controvérsia que tende a se repetir enquanto os tribunais não uniformizarem o entendimento.

Austrália: a proibição de redes sociais para menores de 16 anos enfrenta seu primeiro teste de realidade

Créditos da imagem: Magnific

A Austrália aprovou uma das leis mais rígidas do mundo sobre crianças e redes sociais: desde dezembro, está proibido que menores de 16 anos tenham conta em plataformas como Instagram, TikTok, Snapchat e YouTube, sem exceção nem mesmo com autorização dos pais. É uma aposta pioneira, acompanhada de perto por outros países que estudam medidas parecidas. Mas os primeiros números trouxeram um problema: estudos, incluindo do próprio regulador de internet australiano, apontam que cerca de 80% dos menores continuam acessando as redes meses após a proibição entrar em vigor.

Foi nesse cenário que os chefes locais de Google, Meta, Snap e TikTok compareceram a uma audiência no Senado australiano. As empresas pediram cautela com os dados iniciais, argumentando que é cedo para concluir que a lei fracassou e que as tecnologias de verificação de idade ainda estão evoluindo, já que foram desenhadas em torno do corte de 18 anos, não de 16. Do outro lado, os parlamentares discutem endurecer as regras, com a possibilidade de dobrar as multas (para cerca de A$ 99 milhões) e ampliar os poderes de investigação do regulador, que já cogita acionar judicialmente algumas plataformas, acusando-as de retardar o cumprimento de propósito para desencorajar outros países a copiar o modelo.

Enquanto a Austrália discute a eficácia da sua proibição, o Brasil começa a aplicar o seu próprio arcabouço de proteção de menores no ambiente digital, o ECA Digital, como se viu esta semana na suspensão das lives do Discord pela ANPD. São dois caminhos distintos para o mesmo dilema global: como equilibrar liberdade, privacidade e a segurança das crianças em plataformas que não foram feitas pensando nelas. O Brasil optou por atuar caso a caso, via regulador, mirando funcionalidades específicas de risco; a Austrália, por uma proibição geral por idade. Os próximos meses vão mostrar qual modelo entrega mais proteção real.

🗓️ Revise (ou faça do início, ainda dá tempo) o seu planejamento da semana que vem: lembre-se de não se sobrecarregar com tarefas demais; priorize o que é prioridade, e deixe o resto para decidir no dia.

📥 Dê uma faxina na caixa de entrada: dez minutos organizando cada e-mail e mensagem em sua pasta vão fazer a diferença na sua segunda.

🍳 Cozinhe algo que você gosta: fins de semana pedem uma receita gostosa, feita sem pressa e sem preocupação com uma bagunça boa.

🌙 Boa pausa e bom sábado por aí.