🎰 a bet quer justiça!

e a inteligência artificial voltou ao banco dos réus

21/05/2026
quinta-feira

bom dia. quem cresceu nos anos 90 montou banco imobiliário, jogou genius e correu com autorama na sala. nesta semana, a fabricante desses brinquedos pediu recuperação judicial. as lembranças de infância continuam. o modelo de negócios, nem tanto.

NA PAUTA DE HOJE…

🏛️ STJ fixa tese vinculante sobre prescrição do fundo de direito do servidor público

💉 TRF-2 nega indenização por suposto efeito adverso da vacina contra covid

🎰 ANJL questiona no STF lei do RS que restringe publicidade de bets

⚙️ TST garante pensão integral a magarefe que perdeu dedos em acidente

🤖 STJ identifica Habeas Corpus com 16 julgados inventados por ia e oficia OAB

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DIREITO ADMINISTRATIVO / DIREITO PROCESSUAL CIVIL

STJ fixa em repetitivo: omissão da administração não inicia prescrição do fundo de direito (Tema 1410)

Créditos da imagem: Carlos Felippe/STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por unanimidade, no julgamento do Tema 1410, tese vinculante de impacto estrutural para servidores públicos. Conforme a decisão, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende de negativa expressa do direito reclamado, manifestada em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado com ciência ao servidor. A inércia administrativa, ainda que prolongada, não dispara o prazo prescricional.

O caso envolve servidores do Município de Estreito (MA) que cobravam a implantação do adicional por tempo de serviço previsto em lei municipal de 1990, jamais regulamentada pela prefeitura. O TJ-MA havia aplicado a chamada "Súmula 85 contextualizada", entendendo que a inação prolongada dos servidores extinguiu a pretensão. A Primeira Seção rejeitou essa interpretação e reafirmou a leitura tradicional da Súmula 85/STJ. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, resgatou o entendimento já fixado no Tema 1017. A Primeira Seção rejeitou modulação de efeitos, o que significa aplicação retroativa ampla, alcançando processos com prescrição já reconhecida sem negativa expressa.

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DIREITO ADMINISTRATIVO / RESPONSABILIDADE CIVIL


TRF-2 nega indenização por suposto efeito adverso da vacina contra Covid-19

Créditos da imagem: Getty Images

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negou o recurso de um homem que pedia R$ 450 mil de indenização da União, da Anvisa e da AstraZeneca, alegando ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina contra Covid-19 em 2021.

O quadro clínico foi diagnosticado cerca de sete meses após a última aplicação. 

O relator, juiz federal convocado Guilherme Bollorini Pereira, manteve a exclusão da fabricante do polo passivo com base na Lei 14.125/2021, que atribuiu ao ente federativo adquirente das vacinas a responsabilidade civil por eventuais danos durante a emergência sanitária.

Em relação à União e à Anvisa, o magistrado afirmou que o nexo causal não ficou demonstrado: o intervalo de sete meses entre a vacinação e os sintomas é significativamente superior ao observado na maior parte dos estudos da literatura médica, e a mielite transversa tem múltiplas causas possíveis. Sobre eventual falha regulatória, o relator pontuou que a autorização de um imunizante é ato administrativo técnico complexo, fundamentado em evidências científicas coletivas, e que não cabe ao Judiciário substituir o juízo técnico da autoridade sanitária.

📋 Para o advogado: três premissas se consolidam em ações sobre eventos adversos de vacinas durante a emergência sanitária da Covid: blindagem das fabricantes pela Lei 14.125/2021, exigência de prova robusta do nexo causal com intervalo temporal compatível com a literatura médica, e deferência ao juízo técnico da Anvisa salvo erro grosseiro comprovado.

DIREITO CONSTITUCIONAL / DIREITO REGULATÓRIO


Lei do RS que restringe publicidade de bets é questionada no STF

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7971 contra a Lei 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à publicidade das plataformas de apostas esportivas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Créditos da imagem: Unsplash

A lei gaúcha exige alertas sobre riscos de dependência e endividamento, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais. A norma também proíbe a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda das 6h às 21h. A ANJL sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal pela Lei 14.790/2023, restando aos estados apenas explorar loterias próprias.

A entidade argumenta ainda que a restrição à publicidade das operadoras autorizadas pode produzir efeito inverso ao pretendido: sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor teria mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos.

📋 Para o advogado: a controvérsia central é federativa, sobre competência da União para regular apostas de quota fixa versus competência supletiva dos estados sobre proteção do consumidor e ordem econômica. Eventual modulação ou tese fixada pelo STF terá efeitos sobre normas estaduais similares já em discussão em outros entes.

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LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Empresário não é facção: os limites da organização criminosa nas operações sobre licitações. A tipificação do art. 2º da Lei 12.850/13 contra particulares em certames municipais exige rigor que a prática frequentemente ignora. Leia na íntegra

por Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira

📄 Uso indevido de imagem na internet: quando é possível pedir indenização?. Postar uma foto em rede social não equivale a autorizar terceiros a utilizá-la comercialmente. O uso não autorizado para fins econômicos já configura, por si só, dano moral reparável. Leia na íntegra

por Kamila Carrer

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DIREITO DO TRABALHO


TST garante pensão integral a magarefe que perdeu dedos em máquina sem proteção

Créditos da imagem: Getty Images

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Frisajo Agro Pecuária Industrial Ltda., de São João do Itaperiú (SC), a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 100% do salário a um magarefe que perdeu parte de três dedos da mão esquerda ao operar uma guilhotina hidráulica de aparar chifres. O trabalhador, com 29 anos à época do acidente em 2020, ficou totalmente incapacitado para a função, que exige o uso firme das duas mãos.

Segundo testemunhas e laudo do engenheiro de segurança do trabalho, a máquina travava com frequência e não dispunha de itens básicos de proteção. O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar pensão de 13% e indenização de R$ 39 mil; o TRT-12 elevou o percentual para 45% e a indenização para R$ 78,1 mil. No recurso ao TST, o magarefe sustentou que a discussão não era sobre perda genérica da capacidade laboral, mas sobre a impossibilidade específica de continuar exercendo o ofício. O relator, ministro Agra Belmonte, acolheu o argumento: o percentual da indenização deve corresponder à diminuição da capacidade em relação ao ofício anteriormente exercido. Constatada a perda total e permanente da capacidade para essa atividade específica, é devida a pensão mensal integral.

DIREITO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL / DIREITO DIGITAL

STJ identifica habeas corpus com 16 julgados inventados por IA e oficia OAB

Créditos da imagem: Magnific

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, identificou um habeas corpus impetrado em favor de um homem preso por tráfico de drogas com 16 precedentes citados com erros graves de relatoria, órgão julgador, tipo de decisão e conteúdo.

Os trechos reproduzidos como ementas e excertos de inteiro teor não constavam dos julgados mencionados. O ministro negou a liminar de soltura e, após ouvir o advogado, determinou ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta.

A petição apresenta o fenômeno conhecido como alucinação, em que modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, porém falsas. O advogado confirmou o uso "eventual" de inteligência artificial na peça e alegou ter realizado a revisão técnica e jurídica do conteúdo. O relator considerou que os elementos dos autos contradizem essa afirmação: a petição se baseia quase exclusivamente em precedentes dos tribunais superiores, todos com erros. Para Schietti, a conduta viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade, e o dano alcança o próprio cliente, que confiou ao procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade.

A decisão dialoga diretamente com o caso de Parauapebas, noticiado aqui na edição de terça-feira (19), em que duas advogadas foram multadas em R$ 84.250 por inserir comando oculto em petição para manipular a IA do TRT-8. Em uma semana, o STJ e o TRT registraram episódios distintos de uso problemático da tecnologia na advocacia: lá, a manipulação consciente da ferramenta; aqui, a confiança cega na resposta gerada.

🔍 A Lawletter busca decisões, teses e histórias jurídicas com potencial de repercussão no Direito brasileiro. Se você ou seu escritório acompanham um caso relevante que merece visibilidade, envie sua sugestão de pauta para a nossa redação pelo e-mail: [email protected].

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Express do dia ☕ 

💊 TJ-SC condena homem que omitiu HIV da parceira e a infectou. A Vara Única de Papanduva (SC) fixou indenização de R$ 60 mil por danos morais. Conforme a sentença, o réu tinha ciência de sua condição sorológica desde 2015 e assumiu o risco ao manter relações sem proteção e sem informar a companheira. Cabe recurso. 🔗 Leia completo

🎲 Estrela pede recuperação judicial após 88 anos no mercado. Fabricante de Banco Imobiliário, Genius, Autorama e Susi protocolou o pedido na Comarca de Três Pontas (MG). Juros, crédito restrito e avanço do entretenimento digital são citados como causas. 🔗 Leia completo

🏛️ STJ fixa em repetitivo: execução de título coletivo pode dispensar liquidação prévia (Tema 1169). A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que a execução individual de sentença coletiva em favor de servidores públicos pode ocorrer sem prévia liquidação quando o crédito puder ser apurado por simples cálculos aritméticos. REsp 1.978.629/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves. 🔗 Leia completo

APRESENTADO POR LAWLETTER

📡 Lawletter cobre os Bastidores da Reforma do Código Civil 

Começou ontem (20) o ciclo de três dias com os juristas que estão construindo a reforma do Código Civil. Transmissão restrita aos inscritos, das 09h às 11h, até sexta-feira (22).

Primeiro dia. Laura Porto detalhou o novo Livro de Direito Civil Digital, com dez capítulos inéditos no mundo. Carlos Elias destrinchou seis frentes do eixo de contratos, com fiança, hardship e prestação compensatória entre os pontos mais discutidos.

Créditos de imagem: Lawletter

🧠 Quem não treina, não joga.

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Calma, o final de semana é logo ali. Enquanto isso, bora colocar a cabeça para trabalhar? Teste sua atenção com esse quiz.

📩 Mais um dia, mais decisões.

Amanhã, às 6h, a gente continua de onde parou. 👊