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🗞️ a bahia pode multar fake news
e o capitão da fab que perdeu a patente
01/07/2026
quarta-feira
bom dia. começa julho, e com ele a sensação de recomeço que todo primeiro dia carrega. metade do ano ficou para trás, a outra metade é página em branco. que o seu segundo semestre comece com a mão na massa.

NA PAUTA DE HOJE…
📰 STF valida lei da Bahia que pune fake news sobre pandemias
🛣️ TST manda concessionária manter vigilância armada em pedágios
🏠 STJ afasta usucapião familiar em imóvel maior que 250 m²
👨👧 Mulher indeniza ex por falsa atribuição de paternidade
🎖️ Capitão da FAB condenado por homicídio perde posto e patente
💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO CONSTITUCIONAL
STF valida lei da Bahia que pune fake news sobre pandemias

Créditos de Imagem: Magnific
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, manter em vigor a lei da Bahia que prevê sanções administrativas para quem divulgar informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias. A norma, editada durante a Covid-19, estabelece multas para a disseminação de notícias falsas por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos. A ação havia sido movida pelo Partido Liberal (ADI 7.639).
O julgamento começou com o voto do relator, ministro Nunes Marques, pela inconstitucionalidade da lei. Para ele, ao prever multas por divulgação de informações em meios de comunicação, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão. Foi acompanhado por Dias Toffoli e André Mendonça.
A divergência, aberta por Alexandre de Moraes, prevaleceu e foi seguida por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para Moraes, a lei não disciplina telecomunicações, mas protege a saúde pública por meio de sanção administrativa, campo em que estados também legislam, dada a competência comum para cuidar da saúde e a concorrente para defendê-la. Afastou ainda a alegação de ofensa à liberdade de expressão, ao entender que o direito não é absoluto nem protege a divulgação deliberada de informação falsa capaz de comprometer direitos da coletividade em emergência sanitária.
📌 Para o advogado: a decisão reforça uma distinção útil. Uma coisa é legislar sobre telecomunicações, privativo da União; outra é criar ilícito administrativo para proteger a saúde, campo de competência comum e concorrente, em que o estado pode atuar. O enquadramento da norma pelo seu conteúdo predominante, e não pela finalidade declarada, é o ponto que decide a competência. Vale para sustentar (ou atacar) leis estaduais sancionatórias em outras áreas.

DIREITO DO TRABALHO
TST manda concessionária manter vigilância armada em pedágios
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que obriga a concessionária da Rodovia MG-050 a ter vigilância armada ininterrupta em todas as praças de pedágio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por posto sem vigilante, além de indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo. A condenação se deu por sucessivos assaltos e exposição dos trabalhadores a risco (relator ministro Agra Belmonte, AIRR-2379-74.2013.5.03.0057).

Créditos de Imagem: Reprodução/TST
O caso nasceu de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Divinópolis (MG). Entre 2012 e 2013, o pedágio do km 140 sofreu 12 assaltos, e em um deles uma empregada foi baleada no peito. Para o MPT, os recursos da empresa (cofre temporizado, interfone, câmeras) protegiam o dinheiro, mas deixavam as cabines e os funcionários vulneráveis. A concessionária alegava já manter monitoramento e seguranças, e que o contrato não impunha vigilância física ininterrupta nem blindagem.
O relator destacou que, embora a segurança pública seja dever do Estado, a empresa que explora atividade de risco elevado deve adotar medidas adicionais para proteger seus empregados, conforme o dever constitucional de reduzir os riscos do trabalho. Manteve a vigilância armada e o dano moral coletivo, presumido pela gravidade da lesão à coletividade de trabalhadores. Quanto à blindagem das cabines, porém, entendeu que o dispositivo foi concebido para bancos e não se ajusta às praças de pedágio, sendo suficientes as demais medidas somadas à vigilância armada.
📌 O que você deve guardar: a segurança pública ser dever do Estado não exime o empregador de reduzir os riscos da atividade. Quando o trabalho envolve manuseio de valores em local exposto, com histórico de assaltos, o dever de proteção do empregador se intensifica, e pode incluir vigilância armada. O contrato silenciar sobre a medida não afasta a obrigação, que decorre da norma de proteção à saúde e segurança no trabalho.

DIREITO CIVIL
STJ afasta usucapião familiar em imóvel maior que 250 m²
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano tem área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. | ![]() Créditos de Imagem: Magnific |
Para o colegiado, o limite do artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e considera a metragem total do imóvel. No caso, uma mulher buscava usucapir parte de um imóvel de 360 m² onde morava desde o fim do casamento, alegando posse exclusiva sobre 250 m². Sustentou que o limite legal deveria incidir só sobre a área pretendida, e não sobre o imóvel inteiro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia rejeitado a tese, e o STJ confirmou esse entendimento.
Para o relator, como o direito de propriedade é garantido pela Constituição, as hipóteses de sua limitação devem ser interpretadas de forma restrita. O artigo 1.240-A se refere ao imóvel em sua totalidade, e não menciona fração ou parte do imóvel. A norma foi criada como política habitacional para imóveis de pequenas dimensões, e admitir a usucapião de uma fração de 250 m² dentro de um imóvel maior, segundo o ministro, constituiria fraude à norma. O número do processo não foi divulgado, por correr em segredo de justiça.
📖 DicioLaw, usucapião familiar: prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, é a modalidade que permite ao ex-cônjuge ou ex-companheiro adquirir a parte do imóvel pertencente a quem abandonou o lar. Exige posse direta e exclusiva por dois anos ininterruptos, sem oposição, sobre imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia da família, desde que o requerente não seja proprietário de outro imóvel. Foi criada como política habitacional voltada a imóveis de pequenas dimensões, daí o limite de metragem ser lido de forma restrita

APRESENTADO POR LAWLETTER
Os maiores erros no planejamento sucessório chegam ao Judiciário
Muitas estruturas patrimoniais só são colocadas à prova quando surgem os conflitos.
Nesta sexta-feira, o Dr. Paulo Maluf compartilha a perspectiva do Judiciário sobre os principais litígios envolvendo planejamento patrimonial e sucessório, destacando os erros mais recorrentes e os pontos de atenção para quem atua na área.
Um conteúdo prático para compreender como prevenir disputas e construir planejamentos mais seguros e eficientes.

RESPONSABILIDADE CIVIL
Mulher indeniza ex por falsa atribuição de paternidade
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher a indenizar o ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade, em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. No mesmo julgamento, o colegiado afastou a responsabilidade do corréu, o verdadeiro pai biológico (relator desembargador Pastorelo Kfouri)

Créditos de Imagem: Reprodução
O autor registrou a criança acreditando ser o pai, e assumiu responsabilidades afetivas e materiais. Anos depois, descobriu que a gravidez decorrera de uma relação casual da ex com o corréu, o que veio à tona quando este, notando semelhança física, procurou fazer o exame de DNA. Para o relator, embora não se exija da mãe certeza técnica sobre a paternidade antes do exame, a omissão diante da possibilidade concreta de o filho ser de outro homem violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que orientam as relações familiares.
O desembargador esclareceu que os alimentos pagos são, em regra, irrepetíveis em relação ao menor, por se destinarem à sua subsistência, mas isso não impede a responsabilização patrimonial da genitora que, por omissão dolosa ou gravemente culposa, levou terceiro a assumir os encargos. Não se trata de cobrar alimentos do filho, e sim de indenização por ato ilícito da mãe. Quanto ao pai biológico, o colegiado entendeu que a solidariedade do artigo 942 do Código Civil exige participação no ilícito, e a simples condição de pai não basta para responsabilizá-lo sem prova de que tenha induzido ou se beneficiado da falsa atribuição.

DIREITO MILITAR
Capitão da FAB condenado por homicídio perde posto e patente

Créditos de Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
O Superior Tribunal Militar, reunido em Tribunal de Honra, declarou indigno para o oficialato um capitão reformado da Aeronáutica e determinou a perda do seu posto e da sua patente. A decisão foi unânime, após o Plenário concluir que a conduta do militar afrontou a ética militar, o pundonor e o decoro da classe.
O oficial, de 67 anos, havia sido condenado pela Justiça do Ceará a mais de 49 anos de prisão por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. Em novembro de 2020, em Fortaleza, ele matou a tiros o ex-sogro de sua filha e tentou matar a esposa e o filho da vítima, durante um conflito familiar ligado à guarda do neto, então com dois anos. Segundo os autos, os disparos ocorreram na frente da criança, depois de o militar subir ao apartamento para buscar a arma e retornar.
O processo administrativo, o Conselho de Justificação, é previsto na Lei 5.836/1972 e serve para avaliar se o oficial reúne condições éticas e morais para permanecer no oficialato, sem se confundir com a ação penal. Ele chegou a ficar suspenso até o trânsito em julgado da condenação criminal e, com ela, foi retomado. O STM rejeitou as preliminares da defesa, inclusive a alegação de bis in idem, e concluiu que a gravidade dos fatos e a repercussão do episódio tornaram o oficial indigno, aplicando a perda do posto e da patente prevista no artigo 142 da Constituição.

ARTIGOS LAWLETTER
🔍 As principais análises do dia:
📄 Edital nº 2473/2026 da Sociedade Brasileira de Clínica Médica respeita os princípios constitucionais? Nenhum edital está acima da Constituição, e isso vale também para certificações profissionais, não só para concursos públicos. O autor mostra quais cláusulas de um edital de prova de título médico merecem análise jurídica, da pontuação curricular aos recursos, e defende que a revisão preventiva evita litígios depois do resultado. Leia na íntegra
📄 Suspensão das multas da NR-1 é realmente necessária? Entenda o que a decisão do STF revela sobre a norma de saúde mental. O ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. O problema, segundo a autora, não é a proteção à saúde mental no trabalho, mas uma norma que obriga sem definir com clareza o que exige para punir, o que, no campo sancionatório, vira insegurança jurídica. Leia na íntegra
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Diário Oficial da Lawletter.
⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores
TRF-1 [Proc. 1002062-20.2026.4.01.0000 | 6ª Turma — Rel. Des. Federal João Carlos Mayer Soares] As APAEs podem usar imagens ilustrativas de bens e serviços em campanhas de filantropia premiável (títulos de capitalização). A Turma entendeu que a Susep extrapolou o poder regulamentar ao proibir a prática por ofício circular, já que a resolução do CNSP apenas veda vincular o prêmio à entrega de bens, exigindo pagamento em dinheiro, e não impede a imagem ilustrativa. Liberou a publicidade, desde que se informe de forma clara que o prêmio é pago em moeda corrente. Leia a decisão completa →
TRF-3 [Proc. em segredo de justiça | 11ª Turma — Rel. Des. Federal Nino Toldo] Acordo de não persecução penal (ANPP) homologado e em execução não pode ser desfeito de ofício pelo juiz, sem descumprimento de cláusula, mudança no quadro fático ou contraditório prévio. A Turma restabeleceu um ANPP que o juízo de origem havia tornado sem efeito por reavaliar a suficiência das condições. O controle judicial do acordo se limita à voluntariedade da aceitação e à legalidade da proposta, sem substituir o MP na valoração das condições (artigo 28-A do CPP). Leia a decisão completa →
STJ [REsp 1.230.957 | 1ª Seção — Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze] A 1ª Seção cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, sobre contribuição previdenciária patronal. O ajuste alinha o STJ ao STF: pelo Tema 985, é válida a contribuição sobre o terço de férias gozadas (com modulação), e pelo Tema 72 é inconstitucional a contribuição sobre o salário-maternidade. Como o STF tratou a matéria como constitucional, o STJ optou por cancelar as próprias teses, em vez de adequá-las, deixando as instâncias ordinárias com uma única baliza. Leia a decisão completa →

🎯 Da fake news ao artigo 1.240-A: cai tudo no quiz de hoje.

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Cinco questões, cinco chances de mostrar que você não passou os olhos à toa. E ainda concorre ao sorteio da Editora Foco.

📩 Boa quarta-feira por aí.
Amanhã, 6h, a gente volta.



