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💸 a americanas de volta à mira da pf

e o truque para enganar a ia do juiz

27/06/2026
sábado

Nesta semana, descobri que a primeira mulher a advogar num tribunal brasileiro estreou diante de uma plateia que veio para vê-la falhar. era 1899, e Myrthes Gomes de Campos defendia, no Tribunal do Júri do Rio, um réu acusado de agredir um homem a navalhadas. dizem que mais de 500 pessoas disputaram lugar na sala, curiosas para assistir ao "fracasso" de uma mulher na tribuna. ela venceu um promotor tido como imbatível e conseguiu a absolvição. e quem foi rir, ficou para aplaudir.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

DIREITO PENAL ECONÔMICO

PF mira acionistas e executivos de bancos na 2ª fase da fraude da Americanas

Créditos de Imagem: Reprodução

A Polícia Federal deflagrou na quinta-feira (25/6) a segunda fase da Operação Disclosure, que investiga a fraude contábil de cerca de R$ 54 bilhões na Americanas. Em conjunto com o Ministério Público Federal, a PF cumpriu nove mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro e em São Paulo, e a 10ª Vara Federal Criminal do Rio determinou o sequestro de bens e valores dos investigados até o limite de R$ 54 bilhões.

Diferente da primeira fase, de 2024, que mirou ex-diretores da varejista, esta etapa alcança os acionistas de referência e executivos de bancos. Entre os citados estão Carlos Alberto Sicupira e Paulo Alberto Lemann, filho do empresário Jorge Paulo Lemann, que não é alvo. A apuração também envolve nomes ligados a Itaú, Bradesco e Santander. Segundo a PF, os investigados teriam conhecimento das fraudes praticadas ao longo de anos, relacionadas a operações de risco sacado e a contratos de verba de propaganda cooperada (VPC) supostamente contabilizados sem lastro econômico.

A investigação aponta indícios dos crimes de manipulação de mercado e associação criminosa. Os acionistas de referência afirmaram, em nota, que foram surpreendidos pela operação e sustentam que tanto eles quanto o Conselho de Administração foram enganados pela antiga diretoria, reiterando que colaboram com as apurações desde que souberam das fraudes, em janeiro de 2023. O Itaú declarou que não é investigado e presta esclarecimentos sobre sua atuação. A fraude veio à tona em janeiro de 2023 e levou a Americanas à recuperação judicial, encerrada em 2025.

DIREITO PROCESSUAL

Empresa é condenada por esconder comando para enganar a IA em petição

Créditos de Imagem: Magnific

O Juizado Especial Cível de Rio Negrinho (SC) condenou uma empresa de cosméticos por litigância de má-fé ao identificar o uso de prompt injection em uma petição. A técnica consiste em embutir, de forma oculta, comandos dirigidos a ferramentas de inteligência artificial, com o objetivo de manipular a análise do processo. A multa foi fixada no patamar máximo de 10% sobre o valor da causa, e o juízo determinou o envio da sentença à OAB para apurar eventual infração ética dos responsáveis pela peça.

No caso, a empresa inseriu na petição uma ordem dissimulada para que uma eventual IA produzisse decisão de total improcedência contra uma consumidora, que pedia indenização por ter sido inscrita de forma irregular em cadastro de inadimplentes. Para o magistrado, a conduta constitui comportamento fraudulento que viola os deveres de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva. No mérito, a empresa e outra companhia foram condenadas a pagar R$ 5 mil de danos morais à consumidora, com a declaração de inexistência da dívida.

A decisão se apoia na Nota Técnica TJ-SC 01/2026, divulgada neste mês pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial do Judiciário catarinense, que orienta magistrados e servidores sobre a prevenção e identificação do prompt injection. A nota lista métodos típicos da técnica, como texto invisível, fonte diminuta, caracteres de largura zero e instruções escondidas em metadados.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Isso não é economia. É crime. A fiscalização gaúcha escancara o risco de planejamentos sucessórios que utilizam estruturas artificiais para ocultar o fato gerador do ITCD, alertando que tais práticas configuram fraude e não planejamento lícito. Leia na íntegra

por Jéssica Leal

📄 O STF realmente protegeu o trabalhador ao derrubar a idade mínima da aposentadoria especial? Embora o STF tenha afastado a idade mínima na aposentadoria especial, a manutenção de regras de cálculo menos vantajosas e a vedação à conversão de tempo especial limitam o impacto positivo da decisão para o trabalhador. Leia na íntegra

por Lucas Costa

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DIREITO À SAÚDE

Fux manda fornecer remédio sem registro na Anvisa a criança com doença rara

Créditos de Imagem: Magnific

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fornecimento de um medicamento importado e sem registro na Anvisa a uma criança com doença rara, ao reafirmar que doenças raras e ultrarraras dispensam essa exigência. A decisão acolheu uma reclamação e reverteu entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado o fármaco.

O caso envolve o Rilonacept, comercializado no exterior como Arcalyst, indicado para o tratamento de pericardite recorrente refratária, uma inflamação persistente na membrana que envolve o coração. A decisão se apoia no Tema 500 do STF, que fixou as condições para o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa.

Pela regra geral, a ausência de registro impede o fornecimento de um remédio por decisão judicial. O próprio Tema 500, porém, abre uma exceção expressa para os medicamentos órfãos, voltados a doenças raras e ultrarraras, que ficam dispensados da exigência de pedido de registro no Brasil, desde que presentes requisitos como o registro do fármaco em agências internacionais de renome e a inexistência de substituto terapêutico no país. Foi esse o fundamento aplicado para garantir o tratamento à criança.

DIREITO SOCIETÁRIO

Contrato da saída de Monark do Flow expõe brechas dos dois lados

Créditos de Imagem: Reprodução/YouTube

A disputa entre Bruno Aiub, o Monark, e Igor Coelho, o Igor 3K, sobre a saída de Monark do Flow ganhou um novo capítulo nesta semana, quando Monark divulgou a íntegra do contrato que formalizou o negócio em 2022. Ele afirma receber metade do combinado e acusa o ex-sócio de calote. Igor diz que paga em dia e sustenta que Monark é quem descumpre, por não transferir a marca. A Lawletter ouviu o advogado Ronan Santos, que leu o contrato e os registros no INPI, e aponta brechas que enfraquecem os dois lados.

A fatia de Monark, de 49,75%, foi cedida por R$ 10 milhões, em 200 parcelas de R$ 50 mil. A cláusula 3.1.2, porém, só torna as parcelas devidas se comprovada uma lucratividade mínima de R$ 150 mil por mês, sem dizer de qual empresa do grupo. Para o advogado, isso compromete a liquidez do título e dificulta a cobrança.

Na propriedade intelectual, o nó é maior. O contrato fala genericamente em "marcas e patentes", mas a marca "Flow" está registrada em nome de Monark, pessoa física. Sem especificar qual marca, de quem e para quem, não há, na leitura preliminar de Ronan, obrigação clara de cessão. O contrato também não traz não concorrência, recompra nem garantias, o que deixa o vendedor apenas com a promessa das parcelas.

DIREITO PELO MUNDO 🌍

EUA atacam o Estreito de Ormuz dez dias após assinar acordo de paz com o Irã

Créditos de Imagem: Evelyn Hockstein/Reuters e Angelina Katsanis/AP Photo

Os Estados Unidos bombardearam alvos no Estreito de Ormuz nesta sexta-feira (26/6), no primeiro confronto direto com o Irã desde que os dois países assinaram, em 17 de junho, um acordo de paz inicial para encerrar a guerra começada em fevereiro. O ataque foi a resposta americana ao que Washington classificou como violação do cessar-fogo, após acusar o Irã de lançar drones contra embarcações na região. Teerã, por sua vez, afirmou ter atacado alvos militares americanos no Oriente Médio.

O acordo assinado dez dias antes, um memorando de entendimento de 14 pontos, previa logo no primeiro parágrafo o encerramento imediato e permanente das operações militares e o compromisso das partes de se absterem da ameaça ou do uso da força uma contra a outra. O documento também tratava da reabertura do Estreito de Ormuz, da suspensão gradual de sanções e do programa nuclear iraniano, com prazo de 60 dias para um acordo definitivo, que seria ratificado por resolução do Conselho de Segurança da ONU.

⚖️ Por que isso importa, juridicamente. o episódio toca a regra mais básica do Direito Internacional, a proibição do uso da força entre Estados, prevista no artigo 2.4 da Carta da ONU, que só admite duas exceções, a legítima defesa e a autorização do Conselho de Segurança. Cada lado invoca a primeira, o que joga a discussão para a prova de quem agrediu primeiro. O caso também expõe a fragilidade dos acordos de paz sem mecanismo de garantia: um memorando de entendimento cria obrigações entre as partes, mas, sem força vinculante consolidada e sem ratificação pelo Conselho de Segurança, seu descumprimento devolve o conflito ao terreno diplomático e militar, não ao judicial. É a diferença entre um compromisso político e um tratado plenamente exigível.

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🎬 Para aproveitar: "Tempo de Matar" (1996), de Joel Schumacher, com Matthew McConaughey e Samuel L. Jackson. Um clássico de tribunal do júri sobre um caso racialmente explosivo no sul dos Estados Unidos, que dialoga com a estreia da Myrthes na tribuna.

📚 Para se perder: Os perfis biográficos de Myrthes Gomes de Campos nos acervos da OAB e do IAB, para conhecer a trajetória completa de quem abriu a porta da advocacia para as mulheres no Brasil.

🎧 Para se divertir: episódios sobre arbitragem e métodos alternativos de solução de conflitos em podcasts jurídicos, um bom complemento ao tema da nossa matéria sobre sentenças arbitrais.

Spongebob Squarepants Popcorn GIF

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🌙 Boa semana, boa pausa, bom sábado por aí. 

Amanhã, às 9h, tem edição especial. Até lá. 👊