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📊 75% das leis no stf caem
e o calor que virou hora extra na fábrica
22/06/2026
segunda-feira
bom dia. segunda-feira é a página em branco da semana. o que você escreve nela, com foco ou com pressa, define o ritmo dos próximos dias. comece devagar, mas comece. uma leitura, uma tarefa, um passo. boa semana e boa leitura.

NA PAUTA DE HOJE…
📊 STF valida o ICMS distribuído por indicadores de educação
⚖️ 3 em cada 4 leis julgadas pelo STF nas últimas duas décadas caem
🌡️ TST manda pagar hora extra por suprimir intervalo de recuperação térmica
🏠 TJMT afasta ITBI cobrado por avaliação unilateral em holding
🩺 Justiça de SP reconhece falso coletivo e limita reajustes de plano
💡 Seu escritório está à frente de um caso relevante que merece mais repercussão? Conte-nos mais sobre enviando um e-mail para [email protected]
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DIREITO TRIBUTÁRIO
STF valida os critérios de Minas para distribuir o ICMS conforme indicadores de educação

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, as regras de Minas Gerais que distribuem parte do ICMS entre os municípios com base em indicadores escolares, como desempenho dos estudantes, atendimento educacional e gestão. Com isso, ficaram mantidas as leis estaduais que criaram o chamado ICMS Educacional.
A controvérsia nasceu das mudanças da Emenda Constitucional 108/2020, que autorizou os estados a definir critérios para distribuir até 35% da cota municipal do ICMS, dos quais ao menos dez pontos devem considerar a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais. O PCdoB sustentava que a metodologia mineira ignorava o número de alunos atendidos, prejudicando cidades mais populosas.
A relatora afastou o argumento. Para ela, a regulamentação incorporou dados quantitativos ligados ao número de estudantes, de modo que o critério populacional não foi desprezado, e não se demonstrou redução efetiva de repasses com o novo modelo. Para a ministra, a norma se harmoniza com o artigo 158 da Constituição, ao contemplar resultados de aprendizagem, equidade e o nível socioeconômico dos alunos na partilha do imposto.
📌 O que você deve guardar: a Emenda Constitucional 108/2020 abriu espaço para os estados condicionarem parte do repasse de ICMS aos municípios a indicadores de educação. A validação desse modelo pelo STF tende a estimular outros estados a adotarem critérios semelhantes, o que pode mudar a lógica de distribuição de receita municipal país afora.

APRESENTADO POR SUMMIT
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DIREITO CONSTITUCIONAL
Três em cada quatro leis julgadas pelo STF nas últimas duas décadas foram derrubadas
Um levantamento do Anuário da Justiça Brasil 2026 mostra que, nos últimos vinte anos, cerca de 75% das leis e dispositivos analisados no mérito pelo Supremo Tribunal Federal foram declarados inconstitucionais, no todo ou em parte. Só em 2025, dos casos julgados, a maioria terminou em procedência, e a Procuradoria-Geral da República foi a autora com maior taxa de sucesso. | ![]() |
Segundo os especialistas ouvidos pela publicação, o índice tão alto tem várias causas combinadas. Uma é a técnica legislativa: muitos textos saem do Legislativo redigidos de forma ampla e vaga, abrindo espaço para interpretações que acabam no Judiciário. Outra é o uso político do controle de constitucionalidade, em que a minoria derrotada no Congresso leva ao Supremo a discussão que perdeu no debate parlamentar.
As leis estaduais concentram a maior parte das ações e o maior índice de derrubada. O material aponta ainda um fenômeno mais profundo: a persistência de normas que continuam em vigor mesmo após o STF já ter fixado sua inconstitucionalidade em casos idênticos, o que obriga a Corte a ser acionada repetidamente para dar efetividade a decisões que ela própria já havia consolidado. O retrato é de um sistema em que fazer, contestar e derrubar leis virou rotina.

DIREITO DO TRABALHO
TST condena fábrica a pagar horas extras por suprimir o intervalo de recuperação térmica
![]() Créditos da imagem: TST | A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Alpargatas a pagar, como horas extras, os intervalos de recuperação térmica não concedidos a um operador de prensa que trabalhava exposto ao calor. A condenação alcança o período até 9 de dezembro de 2019, quando a norma que previa esse intervalo foi alterada. |
O trabalhador atuava no setor de prensas de vulcanização, em ambiente quente, e alegava que a empresa não concedia o descanso previsto para quem se expõe a altas temperaturas. A empresa sustentou que a regra da CLT trataria de ambiente artificialmente frio e que sua fábrica operava em temperatura natural, sem choque térmico, argumento acolhido nas instâncias anteriores.
A relatora reformou esse entendimento. Apontou que a prova do processo registrou temperatura de quase 30 ºC, acima do limite de exposição admitido, e que a matéria já estava resolvida pelo TST. No julgamento do Tema 161, o Tribunal fixou tese vinculante de que o intervalo para recuperação térmica é medida de saúde e segurança, e sua não concessão gera o pagamento do período como hora extra. A decisão foi unânime.
📌 Para o advogado: em ações sobre intervalo de recuperação térmica anteriores a 9 de dezembro de 2019, o Tema 161 do TST é tese vinculante e favorável ao trabalhador, bastando comprovar a exposição ao calor acima do limite e a não concessão do descanso. Atenção ao marco temporal: após essa data, a alteração da NR 15 retirou a previsão, o que muda a análise do período.

APRESENTADO POR MENTORIA ALÉM DO CORTE
Você está lendo a lei seca ou apenas reconhecendo o texto?
Muita gente erra questões de lei seca não porque nunca viu o artigo, mas porque leu no automático. A banca mantém quase toda a estrutura do texto e altera justamente a palavra que muda o gabarito.
Após analisar 2.450 questões e 20 anos de provas da AGU, Ortiz Coelho identificou um padrão: quem aprende a encontrar os pontos sensíveis da norma ganha uma vantagem real na prova. Não se trata de ler mais, mas de ler melhor.
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No dia 25 de junho, às 19h30, em um encontro ao vivo, ele vai mostrar como identificar esses padrões e transformar a leitura da lei seca em uma ferramenta estratégica para a prova.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMT afasta ITBI cobrado por avaliação unilateral na integralização de imóveis a holding

Créditos da imagem: Reprodução Assessoria Sindojus/MT
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a cobrança de ITBI exigida sobre a integralização de imóveis ao capital social de uma empresa, quando a diferença tributável foi apurada por avaliação unilateral do município, sem procedimento administrativo. A imunidade foi reconhecida até o valor destinado à integralização.
O tribunal partiu do Tema 796 do STF, segundo o qual a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o capital social a integralizar, sendo possível, em tese, tributar a parcela excedente. O ponto decisivo, porém, foi a forma de apurar esse excesso. Aplicando o Tema 1.113 do STJ, a Câmara assentou que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção relativa de legitimidade e só pode ser afastado por procedimento administrativo regular, com contraditório, nos termos do artigo 148 do Código Tributário Nacional.
Como o município arbitrou a base de cálculo por conta própria, sem instaurar esse procedimento, o lançamento foi considerado viciado. A decisão, contudo, não impede definitivamente a tributação: o tribunal ressalvou que o município pode constituir novo crédito, desde que por meio de procedimento adequado, com apuração da base de cálculo sob contraditório. Por se tratar de mandado de segurança, não houve condenação em honorários.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Justiça de SP reconhece falso coletivo e limita reajustes de plano com três beneficiários da mesma família
A 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, reconheceu a ocorrência de falso coletivo em um plano de saúde empresarial que cobria apenas um núcleo familiar de três pessoas, e determinou que a operadora limite os reajustes aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, além de devolver o que cobrou a mais. | ![]() Créditos da imagem: Magnific |
A empresa contratante alegava que os reajustes anuais superavam, todos os anos, os índices da ANS, sem demonstração atuarial que os justificasse. A operadora defendeu que o contrato era genuinamente coletivo empresarial, com reajustes apurados por critérios de pool de risco. Para a magistrada, porém, a denominação formal de plano coletivo não se sustenta quando faltam os pressupostos que legitimam essa modalidade, como um grupo com vínculo capaz de negociar em paridade com a operadora.
Com três beneficiários da mesma família e sem vínculo associativo, profissional ou empresarial, a sentença entendeu que o contrato se aproxima, na essência, de um plano individual ou familiar, e que o enquadramento como coletivo servia para afastar as regras de proteção próprias dos planos individuais. Apoiada em jurisprudência do STJ, a juíza declarou a nulidade dos reajustes baseados em critério coletivo, determinou a aplicação dos índices da ANS e condenou a operadora a restituir os valores pagos a maior, observada a prescrição trienal. Cabe recurso.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Testamentos Brasil vs EUA: caso Oliver Tree expõe diferenças entre direito patrimonial e escolha testamentária. Caso do músico Oliver Tree, vítima do acidente entre helicópteros no Rio, reacende debate sobre liberdade testamentária. Leia na íntegra
📄 TJMT barra cobrança imediata de ITBI em integralização de capital de empresa agropecuária. O TJMT anulou a cobrança imediata de ITBI feita por um município sobre a diferença entre o valor declarado e uma avaliação de mercado unilateral, em operação de integralização de imóvel rural em capital social. A base de cálculo, decidiu o tribunal, segue o Tema 1113 do STJ. Leia na íntegra
✍️ Toda semana, um tribunal muda uma regra que você aplica todo dia. Quem escreve primeiro sobre essas mudanças vira referência.
Se você acompanha um tema de perto e tem o que dizer, publique no nosso portal!

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⏱️ Juíza mantém justa causa por manipulação de ponto e ainda condena testemunha por má-fé. A Vara do Trabalho de Goiatuba (GO) validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que saía da empresa e voltava só para registrar horários fictícios, mirando horas extras indevidas (provadas por catraca, ponto e câmeras). A juíza foi além e condenou uma testemunha do trabalhador por litigância de má-fé, por depoimento incoerente com as provas, oficiando o Ministério Público para apurar falso testemunho.
🔗 Leia completo.
🚽 Proprietário indeniza família de menina morta após vaso sanitário se soltar em casa de temporada. Um juiz de Jaraguá do Sul (SC) condenou o dono de um imóvel de temporada a pagar 80 mil reais aos pais de uma menina de sete anos, morta após um vaso sanitário se desprender e quebrar. Para o magistrado, mesmo com culpa concorrente, a responsabilidade predominante é do proprietário, por falha na conservação e na segurança do imóvel. 🔗 Leia completo.
🗳️ Mendonça manda retirar vídeo de deputado que associava o PT a facções. O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção, em 24 horas, de um vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante que vinculava o PT ao financiamento de campanhas por organizações criminosas. Para o ministro, a publicação trouxe acusação grave sem demonstração mínima de veracidade, ultrapassando os limites da crítica política. O caso será submetido ao plenário do TSE. 🔗 Leia completo.

🧠 Segunda começa com treino.

Giphy
Cinco questões no formato concurso, uma por matéria. Quem responde ainda concorre ao sorteio da Editora Foco.

📩 Por hoje é só.
A semana começou, e a gente começa junto. Amanhã tem mais.






