🚨 R$ 11 bi contra o crime

e dois concursos suspensos

13/05/2026
quarta-feira

bom dia. tok&stok e mobly pediram recuperação judicial ontem. a marca que vendeu sofá para uma geração inteira agora vende dívida de R$ 1,1 bilhão. quarta-feira começa lembrando que até as casas mais bem decoradas podem ter problemas na fundação.

NA PAUTA DE HOJE…

🚨 Lula lança programa de R$ 11 bilhões contra o crime organizado e sanciona lei que endurece pena por morte de policial.

🤖 CNJ suspende concursos da magistratura no Tocantins e no Ceará por suspeita de uso de IA na correção das provas.

🛋️ Tok&Stok e Mobly pedem recuperação judicial após falha da extrajudicial.

🏍️ STJ nega DPVAT a homem que se acidentou após furtar moto.

💊 DF terá que indenizar paciente por demora em retirar contraceptivo cancelado pela Anvisa em 2017

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO PENAL / SEGURANÇA PÚBLICA

Lula lança programa de R$ 11 bilhões contra o crime organizado e sanciona lei que endurece pena por morte de policial

Créditos da imagem: Evaristo Sá/AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou ontem (12) o programa "Brasil Contra o Crime Organizado", com previsão de investimento de R$ 11 bilhões. Do total, R$ 1,06 bilhão vem do orçamento da União em 2026 e R$ 10 bilhões via empréstimo do BNDES para os estados que aderirem. A formalização foi feita por decreto e quatro portarias.

O programa se estrutura em quatro eixos: asfixia financeira das organizações criminosas (R$ 388,9 milhões), reforço da segurança no sistema prisional (R$ 330,6 milhões), qualificação da investigação de homicídios (R$ 201 milhões) e enfrentamento ao tráfico de armas (R$ 145,2 milhões). O eixo prisional concentra a ambição: o padrão de segurança máxima das prisões federais será replicado em 138 unidades estaduais estratégicas, com aquisição de drones, bloqueadores de celulares, scanners corporais e georradares.

No mesmo dia, Lula sancionou a Lei 15.407/2026, que prevê recolhimento preferencial em presídio federal de presos provisórios ou condenados por homicídio contra agentes de segurança pública no exercício da função. A nova lei também altera dispositivos da Lei de Execução Penal sobre o Regime Disciplinar Diferenciado. Lula vetou trechos que tornavam obrigatória a inclusão no RDD e que vedavam progressão de regime, sob argumento de violação aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

📋 Para o advogado criminalista: a Lei 15.407/2026 reabre frente importante de defesa. O recolhimento é preferencial, não obrigatório, o que permite impugnar a transferência quando não atender aos requisitos do art. 3º da Lei 11.671/2008. Os vetos ao RDD obrigatório e à vedação da progressão reforçam a excepcionalidade do regime e mantêm a execução penal progressiva, em linha com o STF.

📂 Em abril, a Lawletter já tinha pautado o tema. O professor Frederico Glitz, da UFPR, analisou em entrevista exclusiva os limites da LGPD na troca de dados aduaneiros entre Brasil e EUA contra o tráfico internacional. Leia no portal →

APRESENTADO POR SUMMIT

O futuro do Direito da Saúde passa por aqui!

Nos dias 15 e 16 de maio de 2026, São Paulo recebe o Summit Direito Médico, da Saúde e Odontológico, um encontro presencial para quem quer acompanhar de perto os temas que estão movimentando essas áreas.

Serão dois dias de conteúdo, networking e debates com grandes nomes do mercado jurídico, reunindo profissionais que entendem que o Direito também precisa estar onde a prática acontece.

E a Lawletter fará a cobertura oficial do evento, trazendo bastidores, insights e os principais momentos para quem não quer perder nada.

Garanta sua presença e acompanhe tudo com a gente.

DIREITO ADMINISTRATIVO / CONCURSOS PÚBLICOS


CNJ suspende concursos da magistratura no Tocantins e no Ceará por suspeita de uso de IA na correção das provas

O CNJ suspendeu dois concursos para juiz substituto em uma semana. No Tribunal de Justiça do Tocantins, a suspeita é o uso de inteligência artificial para responder aos recursos administrativos dos candidatos contra a correção das provas. No Tribunal de Justiça do Ceará, o questionamento mira a correção da prova prática de sentença criminal: cerca de metade dos candidatos obteve exatamente a nota 4,0, sem escalonamento entre fundamentações distintas.

Em ambos os casos, a banca examinadora é a Fundação Getulio Vargas (FGV). Os indícios apontados pelos conselheiros foram a padronização incomum das respostas, a ausência de escalonamento de notas e a redação genérica dos espelhos de correção.

Créditos da imagem: Ana Araújo/ Ag.CNJ

O CNJ não veda o uso de inteligência artificial em concursos públicos. A Resolução CNJ 615/2025 admite a ferramenta, mas exige três condições: transparência sobre o uso, supervisão humana efetiva e governança das ferramentas automatizadas. Em ambos os casos, os tribunais não comprovaram esses requisitos. O conselheiro relator do caso do TJ-TO, Marcello Terto, teve a liminar referendada pelo Plenário do CNJ.

📚 DicioLaw

Shadow IA: uso oculto ou não declarado de inteligência artificial em decisões institucionais que deveriam ser humanas. No caso dos concursos, a banca teria usado IA para corrigir provas ou responder a recursos sem informar candidatos nem cumprir a supervisão humana exigida pela Resolução CNJ 615/2025. A prática rompe os princípios da publicidade, transparência e impessoalidade.

DIREITO EMPRESARIAL / FALIMENTAR


Tok&Stok e Mobly pedem recuperação judicial após falha da extrajudicial

O Grupo Toky ajuizou ontem (12) pedido de recuperação judicial em uma das varas especializadas de Falências e Recuperação de Empresas de São Paulo.

Créditos de imagem: Móveis de Valor

A dívida declarada é de R$ 1,1 bilhão. O grupo havia tentado, nos meses anteriores, uma recuperação extrajudicial com conversão de dívidas em ações e renegociação de passivo, sem conseguir estabilizar a operação.

O caso ilustra um padrão que vem se consolidando no mercado brasileiro de reestruturação: empresas que tentam o caminho extrajudicial encontram dificuldades para fechar acordos amplos com credores em cenário de juros altos e consumo enfraquecido, e acabam migrando para a recuperação judicial. A migração não é casualidade, é consequência da arquitetura legal: a recuperação extrajudicial só vincula os credores das classes abrangidas pelo plano, enquanto a judicial alcança o universo total de credores com créditos sujeitos.

A fusão entre Mobly e Tok&Stok, formalizada no fim de 2024, prometia sinergia entre operação digital e marca física consolidada. Disputas societárias, pressão de credores e desgaste de governança durante a tentativa de integração comprometeram o projeto.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Não dá para entender uma reforma lendo só o produto final.

A próxima década do Direito Civil brasileiro está sendo escrita agora.

Em três manhãs, você acompanha o que está sendo decidido com quem está dentro do processo, e sai com a leitura pronta para aplicar antes de a concorrência sequer perceber o que mudou.

No 2º dia do encontro, a professora Rosa Nery, Doutora e Mestre em Direito, conduz a conversa sobre Parte Geral e Direitos Reais.

Referência no Direito Civil brasileiro, Rosa une produção acadêmica, experiência prática e participação qualificada no debate jurídico nacional para explicar não só o que pode mudar, mas por que isso importa.

Para quem quer entender a reforma antes que ela vire urgência, esse é o lugar.

Garanta sua inscrição e acompanhe, por dentro, os debates que podem redefinir o Direito Civil brasileiro nos próximos anos.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Liberdade de expressão e criadores de conteúdo. Uma condenação recente do TJ/DFT por injúria e difamação contra um produtor digital reabre a pergunta sobre os limites da crítica nas redes. Diferente da imprensa, o criador opera sem aparato deontológico, com monetização direta e alcance amplificado. A análise mapeia onde a Constituição protege e onde o Código Penal alcança. Leia na íntegra 

por Camila Betanin

📄 O sócio morreu. E agora? O que acontece com a empresa sem planejamento sucessório. Empresas familiares respondem por 65% do PIB e 75% dos empregos no Brasil, mas a maioria não tem nada estruturado para o momento em que o fundador falece. O direito societário já resolveu o problema com cláusulas de vedação, acordo de sócios, holding patrimonial e seguro cruzado. O que falta é planejamento antes do conflito se instalar. Leia na íntegra

por Kelly Viana

📲 No LinkedIn, todo mundo posta. Na Lawletter, alguns publicam. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO CIVIL / SEGUROS

STJ nega indenização do DPVAT a homem que se acidentou após furtar moto

A 4ª Turma do STJ afastou o pagamento de indenização do antigo seguro DPVAT em caso de acidente de trânsito ocorrido durante a prática de crime doloso.

Créditos de imagem: Freepik

O caso envolve um condutor que sofreu lesões enquanto pilotava uma motocicleta que havia acabado de furtar. O pedido foi negado administrativamente pela seguradora e revertido pelo TJ-PR, que entendeu que a cobertura do DPVAT exige apenas comprovação do acidente e do dano, independentemente de culpa.

O STJ discordou. A relatora, ministra Isabel Gallotti, foi precisa: independência de culpa não se confunde com irrelevância do dolo. O dolo rompe a lógica da aleatoriedade que sustenta o sistema securitário, eliminando a imprevisibilidade do evento e descaracterizando o risco legítimo protegido pelo seguro.

Para a relatora, quando o sinistro decorre da prática de crime doloso, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de conduta criminosa voluntariamente assumida pelo agente. O DPVAT foi concebido para amparar vítimas dos riscos normais da circulação viária, não para cobrir resultados de atuação criminosa deliberada.

📋 Para você guardar: a regra da independência de culpa foi pensada para vítimas de acidente comum, não para socorrer quem age dolosamente. Crime, embriaguez ou sinistro simulado afastam a cobertura, nos termos do art. 762 do Código Civil.

DIREITO ADMINISTRATIVO / SAÚDE PÚBLICA

DF terá que indenizar paciente por demora em retirar contraceptivo cancelado pela Anvisa em 2017

Créditos de imagem: Bayer

Uma paciente da rede pública de saúde do Distrito Federal teve o contraceptivo Essure implantado em 2014. Nos anos seguintes, passou a apresentar sangramentos abundantes, dores pélvicas e prejuízos pessoais e profissionais. Em 2017, a Anvisa cancelou o registro do produto após relatos de risco grave à saúde. Mesmo assim, a rede pública só retirou o dispositivo no fim de 2025, após intervenção do Ministério Público.

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar R$ 8 mil por danos morais e a ressarcir R$ 621 em exames particulares que a paciente arcou durante a espera. O juiz Luciano dos Santos Mendes reconheceu o que a doutrina chama de omissão específica do Estado: o ente público tinha dever concreto de agir para proteger a integridade da paciente, mas permaneceu inerte mesmo após o cancelamento do produto pela autoridade sanitária.

O fundamento jurídico é a teoria do risco administrativo, com responsabilidade civil objetiva do Estado nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. O magistrado rejeitou a alegação do DF de que a obrigação médica é de meio e não de resultado, esclarecendo que a controvérsia não se restringe ao ato cirúrgico, mas envolve toda a estrutura do atendimento: monitoramento, tempestividade da resposta e dever de informação.

📋 Para o advogado da área da saúde: três pontos práticos para ações contra o Estado por omissão em serviços de saúde. Primeiro, a omissão específica gera responsabilidade objetiva quando há dever legal de agir e o ente permanece inerte. Segundo, o dever estatal alcança monitoramento, informação e resposta tempestiva, não apenas o ato médico. Terceiro, o dano moral pode ser reconhecido in re ipsa, sem prova adicional do sofrimento psicológico.

O Judiciário não defere fraude à execução baseada em suspeitas. Você precisa de rastreabilidade!

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Diário Oficial da Lawletter.

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais

STF [ADI 7847 | Plenário, Rel. Min. Cármen Lúcia] Por 7 votos a 2, o Plenário declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que autorizava pais a vetar a participação dos filhos em atividades sobre gênero nas escolas. Para a relatora, o estado invadiu competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (LDB), violando o art. 24, IX, da Constituição. A divergência (Mendonça e Kassio Nunes Marques) entendeu que a lei tratava de proteção à infância, matéria de competência concorrente. Leia a decisão completa

TRF-1 [Processo 1039375-48.2022.4.01.3300 | 9ª Turma, Rel. Des. Federal Urbano Leal Berquó Neto] A 9ª Turma do TRF-1 determinou que o INSS recalcule aposentadoria por incapacidade permanente utilizando as regras anteriores à reforma da Previdência (EC 103/2019). Para o relator, quando a incapacidade laboral surgiu antes da vigência da emenda constitucional, deve prevalecer a legislação então vigente. A decisão segue o entendimento fixado pelo STF no Tema 1.300 da repercussão geral. Leia a decisão completa

TST [AIRR-1000709-39.2024.5.02.0020 | 3ª Turma, Rel. Min. Alberto Balazeiro] A 3ª Turma manteve a condenação de empresa de limpeza ao pagamento de R$ 100 mil de dano moral coletivo por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência. Para o relator, dificuldades financeiras não se opõem à contratação de pessoas com deficiência, sob pena de reduzir o indivíduo ao custo monetário. A decisão foi unânime. Leia a decisão completa

 🧠 Quiz de fixação

Cinco perguntas. R$ 11 bilhões em segurança pública, IA escondida em concurso de juiz, Tok&Stok pedindo recuperação, DPVAT que não cobre crime e Anvisa esquecida. Quem leu até aqui, deve gabaritar.

📩 A gente te deseja uma boa quarta-feira!

E amanhã, 6h, nos encontramos de novo. 👊